São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24631, de 10 de janeiro de 1986
Nº 24631/1986
DECRETO N. 24.631, DE 10 DE JANEIRO DE 1986
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, alterados pelo Decreto n. 23.713, de 26 de julho de 1985:
I - o parágrafo único do
Artigo 1.°:
"
Parágrafo único. - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente fica fixado em Cr$ 13.021 (treze mil e vinte e um cruzeiros)".
II - o parágrafo único do
Artigo 2.°:
"
unico
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.