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Decreto Estadual de São Paulo nº 24631, de 10 de janeiro de 1986

Nº 24631/1986

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unico Art. 2.
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DECRETO N. 24.631, DE 10 DE JANEIRO DE 1986

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes

e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, alterados pelo Decreto n. 23.713, de 26 de julho de 1985:

I - o parágrafo único do

Artigo 1.°:

"

Parágrafo único. - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente fica fixado em Cr$ 13.021 (treze mil e vinte e um cruzeiros)".

II - o parágrafo único do

Artigo 2.°:

"

unico

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1986.

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