São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25215, de 16 de maio de 1986
Nº 25215/1986
DECRETO N. 25.215, DE 16 DE MAIO DE 1986
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 21 de junho de 1981:
I - o parágrafo único do
Artigo 1.°, alterado pelo Decreto n. 24.826, de 17 de março de 1986:
"
Parágrafo único. - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS - Auxilar de Docente, fica fixado em Cr$ 15,04 (quinze cruzados e quatro centavos).";
II - o parágrao único do
Artigo 2.°, alterado pelo Decreto n. 24.631, de 10 de janeiro de 1986:
"
unico
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretério de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1986.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.