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Decreto Estadual de São Paulo nº 25215, de 16 de maio de 1986

Nº 25215/1986

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unico Art. 2.
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DECRETO N. 25.215, DE 16 DE MAIO DE 1986

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes

e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 21 de junho de 1981:

I - o parágrafo único do

Artigo 1.°, alterado pelo Decreto n. 24.826, de 17 de março de 1986:

"

Parágrafo único. - Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS - Auxilar de Docente, fica fixado em Cr$ 15,04 (quinze cruzados e quatro centavos).";

II - o parágrao único do

Artigo 2.°, alterado pelo Decreto n. 24.631, de 10 de janeiro de 1986:

"

unico

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretério de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1986.

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