São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29269, de 24 de novembro de 1988
Nº 29269/1988
DECRETO N. 29.269, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxíliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981:
I - o parágrafo único do
Artigo 1.º do Decreto n. 28.947, de 27 de setembro de 1988:
"
II - o parágrafo único do
Artigo 1.º do Decreto n. 28.947, de 27 de setembro de 1988:
" - Em decorrência da aplicação do disposto no inciso I do artigo anterior, os valores da retribuição mensal dos docentes e auxiliares de magistério do 3.º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário , corresponderão:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Jorge Nagle, Secretário de Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário de Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.