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Decreto Estadual de São Paulo nº 29269, de 24 de novembro de 1988

Nº 29269/1988

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DECRETO N. 29.269, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxíliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981:

I - o parágrafo único do

Art. 1.
, alterado pelo inciso I do

Artigo 1.º do Decreto n. 28.947, de 27 de setembro de 1988:

"

Parágrafo único- Para o fim previsto neste artigo, o valor da hora-aula prestada, relativo a referência ADS - Auxiliar de Docente, fica fixado em Cz$ 574,91 (quinhentos e setenta e quatro cruzados e noventa e um centavos)."

II - o parágrafo único do

Art. 2.
, alterado pelo inciso II do

Artigo 1.º do Decreto n. 28.947, de 27 de setembro de 1988:

" - Em decorrência da aplicação do disposto no inciso I do artigo anterior, os valores da retribuição mensal dos docentes e auxiliares de magistério do 3.º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário , corresponderão:

Parágrafo único- Para o fim previsto neste artigo, o valor por hora prestada, relativo ao nível DEM-A - Professor A, fica fixado em Cz$ 785,71 (setecentos e oitenta e cinco cruzados e setenta e um centavos)."
Art. 3.
- Em decorrência da aplicação do disposto no inciso II do
Art. 1.
, os valores da retribuição mensal dos docentes, auxiliares de magistério e dos docentes designados para as funções de Diretor e Coordenador de Área das unidades de ensino técnico de 2.º grau do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS para um total de 200 (duzentas) horas mensais, apurados mediante aplicação de índices multiplicadores sobre o valor unitário, acrescidos da gratificação da função, quando for o caso, corresponderão a:

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotações proprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA

Jorge Nagle, Secretário de Ciência e Tecnologia

José de Castro Coimbra, Secretário de Administração

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1988.

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