São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27251, de 31 de julho de 1987
Nº 27251/1987
DECRETO N. 27.251, DE 31 DE JULHO DE 1987
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do v. julgado do Excelso Supremo Tribunal Federal, exarado na Representação 1431-2-SP e publicado no Diário da Justiça da União, de 12 de junho de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, em face do disposto no Artigo 25 da Lei Complementar n. 467, de 2 de julho de 1986:
I - o parágrafo único do
Artigo 1.° do Decreto n. 27.111, de 24 de junho de 1987:
"
II - o parágrafo único do
Artigo 1.° do Decreto n. 27.111, de 24 de junho de 1987:
" - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão á conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José de Castto Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987.
DECRETO N. 27.251, DE 31 DE JULHO DE 1987
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS
Retificação (D.O. de 1.° -8-87)
onde se lê: Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.