São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18772, de 29 de abril de 1982
Nº 18772/1982
Casa Civil
DECRETO N. 18.772, DE 29 DE ABRIL DE 1982
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica " Paula Souza" - CEETPS
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981:
I - o paragrafo único do
Artigo 1.°:
"
Parágrafo único. - Para o fim previsto neste artigo, o valor por hora prestada, relativo a referência ADS - Auxiliar de Docente, fica fixado em:
1. Cr$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis cruzeiros), a partir de 1.º de março de 1982;
2. Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a partir de 1.° de julho de 1982.";
II - o parágrafo único do
Artigo 2.°:
"
Parágrafo único. - Para o fim previsto neste artigo, o valor por hora prestada, relativo à referencia AIM - I - Auxiliar de Instrução I, fica fixado em:
1. Cr$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis cruzeiros), a partir de 1.º de março de 1982;
2. Cr$ 372,00 (trezentos e setenta e dois cruzeiros), a partir de 1.º de julho de 1982."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1982,
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Wadih Helú, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.