São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25906, de 19 de setembro de 1986
Nº 25906/1986
DECRETO N. 25.906, DE 19 DE SETEMBRO DE 1986
Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° do Decreto n. 17.412, de 21 de julho de 1981, alterado pelo Decreto n. 25.215, de 16 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
1. Cz$ 17,89 (dezessete cruzados e oitenta e nove centavos), no período de 1.° de setembro de 1986 a 31 de dezembro de 1986;
2. Cz$ 21,75 (vinte e um cruzados e setenta e cinco centavos), a partir de 1.° de janeiro de 1987."
Artigo 3.° - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.