Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 23223, de 23 de janeiro de 1985

Nº 23223/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 23.223, DE 23 DE JANEIRO DE 1985

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes

e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, alterados pelo Decreto n. 22.435, de 6 de julho de 1984:

I - o parágrafo único do

Artigo 1.°:

"

Parágrafo único. - Para o fim previsto neste artigo, valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixado em Cr$ 3.633 (três mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros)";

II - o parágrafo único do

Artigo 2.º:

"

unico

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1985.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de janeiro de 1985.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo