São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24926, de 17 de março de 1986
Nº 24926/1986
DECRETO N. 24.926, DE 17 DE MARÇO DE 1986
Dá nova redação ao parágrafo único do
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
- O parágrafo único do
Artigo 1.º do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, alterado pelo Decreto n. 24.631, de 10 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1986.