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Decreto Estadual de São Paulo nº 21893, de 12 de janeiro de 1984

Nº 21893/1984

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unico Art. 2.
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DECRETO N. 21.893, DE 12 DE JANEIRO DE 1984

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" CEETPS

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1. º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 17.412, de 31 de julho de 1981, modificado pelos Decretos n.ºs 20.571, de 18 de fevereiro de 1983 e 21.082, de 15 de julho de 1983:

I - o parágrafo único do artigo 1.º:

"

Parágrafo único. - para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência ADS - Auxiliar de Docente, fica fixado em Cr$ 1.118,00 (um mil, cento e dezoito cruzeiros)";

II - o parágrafo único do artigo 2.º:

"

unico

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 12 de janeiro de 1984.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.

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