São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27111, de 24 de junho de 1987
Nº 27111/1987
DECRETO N. 27.111, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais e com fundamento no
Artigo 7.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981:
I - o parágrafo único do
Artigo 2.° do Decreto n. 26.463, de 16 de dezembro de 1986:
"
II - o parágrafo único do
Artigo 1.° do Decreto n. 25.906, de 19 de setembro de 1986:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Ralph Biasi, Secretário de Ciência e Tecnologia
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.