Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 127, de 12 de agosto de 1994
Nº 127/1994
Dispõe sobre o pagamento de proventos aos servidores inativos pertencentes às categorias funcionais de Serventuários de Justiça, Auxiliares e Juizes de Paz, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 12 de agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA
ENTRÂNCIA
Sede de Comarca
Sede de Município
Distritos
Serventuário
de
Justiça
1ª
2ª
3ª
4ª
10-H
11-E
12-B
12-J
9-J
9-J
9-J
9-J
9-E
9-E
9-E
9-E
Auxiliar de
Justiça
1ª
2ª
3ª
4ª
8-F
8-H
8-J
9-B
8-D
8-D
8-D
8-D
8-B
8-B
8-B
8-B
JUIZ DE
PAZ
1ª
2ª
3ª
4ª
7-F
7-H
7-J
8-A
7-D
7-D
7-D
7-D
7-B
7-B
7-B
7-B
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado