Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 90, de 01 de julho de 1993
Nº 90/1993
Institui o Plano de Carreira, Cargos e vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL
- Atividades de Nível Superior
- Atividades de Nível Médio
- Serviços Auxiliares
- Serviços Diversos
- Direção e Assessoramento Superior
- Direção e Assessoramento Intermediário
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
- Atividades de Nível Superior
- Atividades de Nível Médio
- Servidores Auxiliares
- Serviços Diversos
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
TÍTULO III
DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA SALARIAL
[O piso de vencimento estabelecido no art. 18 da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Poder Judiciário, fica fixado em R$ 1.444,60 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). LC 655/15]
CAPÍTULO III
DA CARREIRA FUNCIONAL
e oitenta) horas/aula.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Florianópolis, 01 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR ‑ ANS
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
(redação dada pela lc 310, de 2005)
Anexo I
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo: Atividade de Nível Superior – ANS
(Redação dada pela lc 366, de 2006)
Administrador (Redação dada pela LC 239/02;)
Analista Técnico Administrativo (Redação dada pela LC 366/06)
Analista Administrativo (Redação dada pela LC 406/08)
246
262
Secretário do Foro (Redação dada pela LC 366/06; 406/08)
16
26
110
120
01
02
01
178
183
206
Auditor Contábil
Analista Técnico Administrativo (Redação dada pela LC 366/06)
Analista Administrativo (Redação dada pela LC 406/08)
Contador (Redação dada pela LC 239/02)
Analista Contábil-Econômico (Redação dada pela LC/863, de 2025)
08
20
Economista (Redação dada pela LC 239/02)
Analista Técnico Administrativo (Redação dada pela LC 366/06)
Analista Administrativo (Redação dada pela LC 406/08)
17
19
05
01
40
49
Técnico Judiciário
Técnico Jurídico (Redação dada pela LC 239/02)
Analista Jurídico (Redação dada pela LC 406/08; 507/10; 547/11; 803/22; 845/2023; 852/2024; 863/2025; 881/2025; 901/2026)
1.097
1.148
1.248
1.254
1.497
784
794
795
815
* Com a soma dos cargos Redação dada pela LCs pela inciso II art. 1º e art 4º LC 406, de 2008
(1) Os atuais cargos da categoria funcional de Oficial de Justiça, Grupo Atividades de Nível Médio – ANM, previstos nos Anexos II e VIII da Lei Complementar nº 90, de 1993, vagos na data da publicação desta Lei Complementar, ficam extintos. Parágrafo único. O quantitativo dos cargos a que se refere o caput deste artigo fica transferido para o quantitativo de cargos da categoria funcional criada pelo art. 1º desta Lei Complementar. (Art. 2º, LC 500, de 2010)
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, do Grupo Atividades de Nível Superior, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1993, na mesma quantidade dos cargos vagos e extintos de que trata o caput deste artigo. (Redação dada pela LC 786/21).
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, do Grupo Atividades de Nível Superior, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 90, de 1993, na medida e na mesma quantidade em que os cargos de que trata o caput deste artigo vagarem. (Redação dada pela LC 786/21).
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
Anexo II
Quadro de Pessoal
Cargos de Provimento Efetivo – lotação: tribunal de justiça
Grupo: Atividade de Nível Médio – ANM (Redação dada pela lc 310, de 2005)
Anexo II
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo: Atividade de Nível Médio – ANM
(Redação dada pela lc 366, de 2006)
26
36
46
66
102
127
40
167
07
149
202
207
456
457
664
Técnico Judiciário Auxiliar (Redação dada pela LC 124/94; 181/99(Ver ADI STF 2114/1999); 224/02; 228/02; 292/05; 366/06; 410/08; 425/2008; 507/2010; 547/2011; 617/2013; 669/2016; 803/2022; 863/2025)
07 – 09
A – J
210
241
662
702
732
2.398
2.513
3.013
3.313
3.413
3.788
3.488
3.388
(1) Os atuais cargos da categoria funcional de Oficial de Justiça, vagos na data da publicação desta Lei Complementar, ficam extintos (Art. 2º LC 500/10). Os cargos que vierem a vagar serão destinados a concurso de remoção (Art. 3º LC 500/10).
(2) Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar (Art. 5º LC 366/06)
(3) Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar das (Art. 4º LC 695/17)
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – SAU (Redação dada pela lc 310, de 2005)
ANEXO III
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo: Serviços Auxiliares – SAU
(Redação dada pela lc 366, de 2006)
70
270
08
03
04
02
Telefonista (2) (Redação dada pela LC 239/02; 366/06; 695/17)
04 – 06
A – J
05
04
Agente de Portaria e Comunicação (2) (Redação dada pela LC 181/99(Ver ADI STF 2114/1999); 239/02; 366/06; 695/17)
04-06
A-J
153
178
174
(1) Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar (Art. 5º LC 366/06)
(2) Os cargos: Agente de Portaria e Comunicação, Agente de Portaria, Eletricista, Fotolitógrafo, Garçom, Jardineiro, Pedreiro e Telefonista ficam Redação dada pela LCs para Agente Administrativo Auxiliar (Art. 1º LC 695/17)
(3) Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar (Art. 4º LC 695/17)
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: SERVIÇOS DIVERSOS – SDV
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: SERVIÇOS DIVERSOS – SDV (Redação dada pela lc 310, de 2005)
ANEXO IV
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo: Serviços Diversos – SDV
(Redação dada pela lc 366, de 2006)
16
449
48
57
53
50
Auxiliar de Serviços Gráficos (1) (Redação dada pela LC 366/06; 695/17)
01 – 03
A – J
07
Agente de Serviços Gerais (1 (Redação dada pela LC 366/06;695/17)
01-03
A-J
371
(1) Ficam extintos os cargos vagos e os que vierem a vagar (Art. 5º LC 366/06)
(1) Os cargos: Auxiliar de Serviços Gráficos, Agente de Material e Patrimônio, Agente de Cozinha e Limpeza e Agente de Serviços Gerais ficam Redação dada pela LCs para Agente de Apoio Administrativo (Art. 1º LC 695/17)
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DASU
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DASU
(Redação dada pela lc 310, de 2005)
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DASU
(Redação dada pela lc 493, de 2010)
Secretário TJ
Diretor-Geral(Redação dada pela LC 206/01)
Diretor-Geral Administrativo (Redação dada pela LC 493/10)
Assessor Especial da Coordenadoria de Magistrados (Redação dada pela LC 512/10)
10
11,0198
01
Coordenador da Auditoria Interna (Redação dada pela LC 512/10)
10
11,0198
01
Coordenador de Planejamento (Redação dada pela LC 512/10)
Coordenador de Planejamento da Presidência (Cargo transformado pela LC 901, de 2026)
10
11,0198
10,03384
01
Secretário Executivo (Redação dada pela LC 512/10)
10
11,0198
01
05
10
11,0198
10,03384
05
09
10
11
12
Coordenador de Precatórios (Redação incluída pela LC 842/2023)
10
10,03384
01
10
10,03384
01
Assessor de Relações Institucionais (Redação incluída pela LC 842/2023)
10
10,03387
01
04
09
9,5825
8,73798
03
07
08
.10
04
09
03
04
03
04
09
03
06
04
09
01
06
Assessor Especial do Gabinete do Secretário
Assessor Especial do Gabinete do Diretor-Geral Administrativo (Redação dada pela LC 493/10; 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
03
04
Assessor Especial do Gabinete do Diretor-Geral Judiciário (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
09
9,5825
03
Assessor de Organização e Métodos
Assessor de Planejamento (Redação dada pela LC 493/10; 512/10; 679/16)
03
08
07
Assessor Especial (Redação incluída pela LC 842/2023)(Redação dada pela LC 901, de 2026)
09
8,73798
16
17
Assessor Judicial (Redação incluída pela LC 842/2023)
09
8,73798
21
Coordenador de Núcleo da Corregedoria-Geral da Justiça (Redação incluída pela LC 842/2023)
09
8,73798
06
04
09
9,5825
8,73798
40
90
100
102
40
Coordenador da Ouvidoria Judicial (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
09
9,5825
01
Assessor Especial do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
09
9,5825
01
Assessor Especial do Sistema Financeiro da Conta Única (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
09
9,5825
01
Chefe da Junta Médica Oficial (Redação dada pela LC 512/10; 679/16)
09
9,5825
01
Auditor Interno (Redação dada pela LC 512/10; 679/16 842/2023;)
09
9,5825
8,73798
12
08
07
Ouvidor dos Servidores (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
09
9,5825
01
Secretário Jurídico
(Redação dada pela LC 195/00 +13; 239/02 +2; 274/04 -2; 338/06 +18; 388/07 +10; 425/08 +6; 493/10; 510/10 +16; 581/12 +2; 679/16 +72; 802/22 +24; 820/2023 +36; 884/2025 + 32)
04
09
9,5825
8,73798
27
40
42
40
58
68
74
90
92
164
188
224
256
Assessor Especial do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação (Redação dada pela LC 617/13) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Assessor de Apoio Judiciário (Redação incluída pela LC 842, de 2023; 845/2023)
06
8,4532
7,71979
17
21
Assessor de Informática Jurídica
Assessor Técnico (Redação dada pela LC 493/10; 512/10; 617/13; 842/2023;)
8,8608
8,08729
04
33
34
54
03
08
8,8608
8,08729
19
21
45
46
43
44
48
03
08
8,8608
8,08729
01
03
17
27
33
Líder Técnico (Redação incluída pela LC 842, de 2023: 901/2026)
08
8,08729
01
03
Membro da Junta Médica Oficial (Redação dada pela LC 512/10; 842/2023; 852/2023)
08
8,8608
8,08729
02
1
Assessor de Custas (Redação dada pela LC 512/10; 842/2023;)
08
8,8608
8,08729
03
02
Secretário da CEJA (Redação dada pela LC 512/10)
08
8,8608
01
Secretário da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Redação dada pela LC 617/13)
Secretário da Coordenadoria de Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Redação dada pela LC 617/13)
Secretário do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (Redação dada pela LC 802/22)
Assessor de Cadastramento Processual (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
06
8,4532
17
05
10
11,0198
12,0000
05
10
05
10
Chefe de Cartório (Redação dada pela LC 512/10)
05
6,4127
330
Chefe de Secretaria de Foro (Redação dada pela LC 512/10)
05
6,4127
114
Secretário de Câmara (Redação dada pela LC 512/10; 617/13) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
05
6,4127
5,88009
26
28
Chefe da Secretaria do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos (Redação dada pela LC 617/13) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Chefe da Secretaria do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais (Redação dada pela LC 617/13) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
05
5,88009
34
37
Chefe de Secretaria Administrativa (Redação incluída pela LC 842, de 2023)
05
5,88009
10
Chefe da Secretaria das Turmas de Recursos (Redação dada pela LC 617/13) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
01
06
04
8,4532
9,5825
04
03
Assessor de Relações Públicas
Assessor de Cerimonial (Redação dada pela LC 617/13) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
03
8
03
08
Escrivão Correicional (Redação dada pela LC 292/05; 493/10
Assessor Técnico Correicional (Redação dada pela LC 617/13)
03
08
8,8608
8,08729
01
02
04
3,5499
3,29899
508
510
912
930
1.019
1.034
1.036
1.052
1.108
3,5499
3,29899
492
542
600
638
646
701
1163
1235
1.479
1.529
1.531
1.595
1.683
01
03
Assessor de Eventos (Redação incluída pela LC 901, de 2026)
(1) Os cargos da categoria funcional de Assessor Judiciário, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Intermediário – DASI, vagos, ou que vierem a vagar, ficam transformados em cargos da categoria funcional de Assistente Judiciário (LC 493/10)
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DASI
01
03
06
27
54
174
204
216
256
274
474
492
(1) Os cargos da categoria funcional de Assessor para Assuntos Específicos, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Intermediário – DASI, vagos, ou que vierem a vagar, ficam transformados em cargos da categoria funcional de Assessor Jurídico (LC 493/10)
(2) Os cargos da categoria funcional de Assessor Judiciário, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Intermediário – DASI, vagos, ou que vierem a vagar, ficam transformados em cargos da categoria funcional de Assistente Judiciário (LC 493/10)
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
ANEXO VI
QUADRO DE PESSOAL
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGOS
NÍVEIS
COEFICIENTE
QUANTIDADE
1,1000
1,10000
52
58
125
099176
10
18
1,1000
1,10000
04
07
25
Secretário de Assuntos Específicos (Redação dada pela LC 292/05; 512/10)
02
0,78004
06
08
Secretário de Assuntos Específicos (Redação dada pela LC 512/10)
01
0,6000
07
14
Secretário de Assuntos Específicos (Redação dada pela LC 617/13)
FG-01
0,54096
03
ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
ANEXO VII
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – LOTAÇÃO: JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGOS
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTIDADE
180
233
Secretário do Foro
10 – 12
A – J
34
(Redação do Anexo VII integra o Anexo I, art. 2º da LC 366, de 2006)
CARGO
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
Oficial da Infância e Juventude (Redação dada pela LC 501/10)
10-12
A-J
O quantitativo dos cargos da categoria Comissário da Infância e Juventude – Anexo VIII, fica transferido para o cargo de Oficial da Infância e Juventude (Art.2º 501/10)
Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, os cargos vagos e os que vierem a vagar de Oficial da Infância e Juventude, do Grupo Atividades de Nível Superior, constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993. (Redação dada pela LC 786/21).
ANEXO VIII
QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
ANEXO VIII
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – LOTAÇÃO: JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGOS
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTIDADE
Comissário da Infância e da
Juventude
Técnico Judiciário Auxiliar(Redação dada pela LC 239/02; 258/04; 366/06)
07-09
A – J
1.097
1.078
1.241
(Redação do Anexo VIII integra o Anexo II, art. 2º da LC 366, de 2006)
ANEXO IX
QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
ANEXO IX
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – LOTAÇÃO: JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGOS
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTIDADE
Agente de Portaria e Comunicação
04-06
A-J
153
(Redação do Anexo IX integra o Anexo III, art. 2º da LC 366, de 2006)
ANEXO X
QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: SERVIÇOS DIVERSOS – SDV
ANEXO X
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – LOTAÇÃO: JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: SERVIÇOS DIVERSOS – SDV
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGOS
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
QUANTIDADE
Agente de Serviços Gerais (Redação dada pela LC 181/99(Ver ADI STF 2114/1999); 239/02)
01-03
A-J
360
410
371
(Redação do Anexo X integra o Anexo IV, art. 2º da LC 366, de 2006)
ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de diploma de curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.
Portador de diploma de curso superior em Administração de Empresas, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.
Portador de diploma de curso superior em Administração de Empresas, Administração Pública ou Direito.
Analista de Sistemas
(Redação dada pela LC 638/14)
Portador de diploma de curso superior em Ciências da Computação, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Portador de diploma de curso superior em: Ciências da Computação; Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação.
Portador de diploma de curso superior em Ciências da Computação, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Contador
Analista Contábil-Econômico (Redação dada pela LC/863, de 2025)
Portador de diploma de curso superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Portador de diploma de curso superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas. (Redação dada pela LC/863, de 2025)
Portador de diploma de curso superior em Engenharia elétrica, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Portador de diploma de curso superior em História, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Técnico Jurídico (Redação dada pela LC 406/08)
ANEXO XII
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
ANEXO XII
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de curso de 2º Grau, com experiência em impressão de formulários e outros materiais, comprovada através de prova prática.
Técnico em Instalação e
Manutenção de Equipamentos de Informática
Técnico Judiciário Auxiliar (Redação dada pela LC 366/06)
Portador de certificado de curso de 2º Grau.
ANEXO XIII
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – SAL
ANEXO XIII
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado do curso de 1º Grau, com experiência comprovada através de prova prática, ou que na data da publicação desta Lei Complementar, sendo estável, esteja exercendo as funções do cargo há pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Portador de certificado do curso de 1º Grau, com experiência comprovada através de prova prática, ou que na data da publicação desta Lei Complementar, sendo estável, esteja exercendo as funções do cargo há pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Portador de certificado do curso de 1º Grau, com experiência comprovada através de prova prática, ou que na data da publicação desta Lei Complementar, sendo estável, esteja exercendo as funções do cargo há pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Portador de certificado do curso de 1º Grau, com experiência comprovada através de prova prática, ou que na data da publicação desta Lei Complementar, sendo estável, esteja exercendo as funções do cargo há pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Portador de certificado do curso de 1º Grau, com experiência comprovada através de prova prática, ou que na data da publicação desta Lei Complementar, sendo estável, esteja exercendo as funções do cargo há pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Portador de certificado do curso de 1º Grau, com experiência comprovada através de prova prática, ou que na data da publicação desta Lei Complementar, sendo estável, esteja exercendo as funções do cargo há pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Portador de certificado do curso de 1º Grau, com experiência comprovada através de prova prática, ou que na data da publicação desta Lei Complementar, sendo estável, esteja exercendo as funções do cargo há pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Telefonista
Portador de certificado do curso de 1º Grau, com experiência comprovada através de prova prática, ou que na data da publicação desta Lei Complementar, sendo estável, esteja exercendo as funções do cargo há pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Agente de Portaria e Comunicação (Redação dada pela LC 366/06)
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º Grau, ou que na data de publicação desta Lei Complementar, sendo estável, esteja exercendo as funções do cargo há pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
ANEXO XIV
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: SERVIÇOS DIVERSOS – SDV
ANEXO XIV
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: SERVIÇOS DIVERSOS – SDV
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Comprovante de conclusão da 4ª série do curso de 1º grau, com experiência comprovada através de prova prática.
Auxiliar de Serviços Gráficos
Comprovante de conclusão da 4ª série do curso de 1º grau, com experiência comprovada através de prova prática.
Agente de Serviços Gerais (Redação dada pela LC 366/06)
Comprovante da conclusão da 4ª série do curso de 1º Grau, com experiência comprovada através de prova prática.
ANEXO XV
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DASU
ANEXO XV
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DASU
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Secretário TJ
Diretor-Geral (Redação dada pela LC 206/01)
Diretor-Geral Administrativo (Redação dada pela LC 493/10)
Portador de diploma de curso superior em Direito.
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário
Assessor Especial da Coordenadoria de Magistrados (Redação dada pela LC 512/10)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Coordenador da Auditoria Interna (Redação dada pela LC 512/10)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Coordenador de Planejamento (Redação dada pela LC 512/10)
Coordenador de Planejamento da Presidência (Redação dada pela LC 901, de 2026)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Secretário Executivo (Redação dada pela LC 512/10)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior.
Portador de diploma de curso superior em direito ou administração.
ortador de diploma de curso superior em Direito, Administração de Empresas ou Administração Pública.
Portador de diploma de curso superior.
Portador de diploma de curso superior em Direito.
Assessor Especial do Gabinete do Diretor-Geral Judiciário (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Assessor de Planejamento (Redação dada pela LC 493/10; 617/13; 847/2023)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário
Portador de diploma de curso superior em Direito, Administração, Ciências da Computação, Licenciatura em Computação e Informática, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Produção, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Coordenador da Ouvidoria Judicial (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Assessor Especial do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Assessor Especial do Sistema Financeiro da Conta Única (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Chefe da Junta Médica Oficial (Redação dada pela LC 512/10)
Portador de diploma de curso superior em Medicina, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Auditor Interno (Redação dada pela LC 512/10)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Ouvidor dos Servidores (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior em Direito.
Assessor Especial do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação (Redação dada pela LC 617/13) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior em Direito, Ciências da Computação, Licenciatura em Computação e Informática, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Membro da Junta Médica Oficial (Redação dada pela LC 512/10)
Portador de diploma de curso superior em Medicina, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Assessor de Custas (Redação dada pela LC 512/10)
Portador de diploma de curso superior em Ciências Contábeis, ou Direito, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Secretário da CEJA (Redação dada pela LC 512/10)
Portador de diploma de curso superior em Serviço Social, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Secretário da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Redação dada pela LC 617/13)
Portador de diploma de curso superior em Direito, Psicologia ou Serviço Social, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Secretário da Coordenadoria de Execução Penal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Redação dada pela LC 617/13)
Secretário do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (Redação dada pela LC 802/2022)
Portador de diploma de curso superior em Direito, Psicologia ou Serviço Social, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Assessor de Cadastramento Processual (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Chefe de Cartório (Redação dada pela LC 512/10)
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Chefe de Secretaria de Foro (Redação dada pela LC 512/10)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Secretário de Câmara (Redação dada pela LC 512/10) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Chefe da Secretaria do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos (Redação dada pela LC 617/13) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Chefe da Secretaria do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais (Redação dada pela LC 617/13) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Chefe da Secretaria das Turmas de Recursos (Redação dada pela LC 617/13) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior em Jornalismo.
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Assessor de Organização e Métodos (Redação dada pela LC 493/10)
Portador de diploma de curso superior em Administração de Empresas, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Assessor de Informática Jurídica
Assessor Técnico (Redação dada pela LC 493/10)
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Assessor de Relações Públicas
Assessor de Cerimonial (Redação dada pela LC 617/13) (Redação revogada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior em, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Tesoureiro (Redação dada pela LC 512/10)
Portador de diploma de curso superior em Ciências Contábeis, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo de Escrivão da Justiça de Primeiro Grau.
Assessor Técnico Correicional (Redação dada pela LC 617/13)
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário, com experiência mínima de 2 (dois) anos em Chefia de Cartório.
Coordenador de Precatórios (Redação dada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Coordenador de Comunicação Interinstitucional Coordenador de Precatórios (Redação dada pela LC 842, de 2023) (Redação revogada pela LC 901, de 2026)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Assessor de Relações Institucionais Coordenador de Precatórios (Redação dada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior.
Assessor Especial Coordenador de Precatórios (Redação dada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Assessor JudicialCoordenador de Precatórios (Redação dada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior em Direito
Coordenador de Núcleo da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenador de Precatórios (Redação dada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Líder Técnico Coordenador de Precatórios (Redação dada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Assessor de Apoio Judiciário Coordenador de Precatórios (Redação dada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Secretário de Colegiado Coordenador de Precatórios (Redação dada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior em Direito, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Chefe de Secretaria Administrativa Coordenador de Precatórios (Redação dada pela LC 842, de 2023)
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior, ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário.
Portador de diploma de curso superior.
ANEXO XVI
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DASI
ANEXO XVI
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DASI
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Assessor para Assuntos Específicos
Portador de certificado de curso de 2º Grau.
ANEXO XVII
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
ANEXO XVII
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GRUPO: FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
FUNÇÃO GRATIFICADA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Ser estável e ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Ser estável e ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Secretário de Assuntos Específicos
Ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Chefe de Seção
Ser estável e ocupante de cargo de provimento efetivo de lotação do Tribunal de Justiça.
Chefe de Seção (Redação dada pela LC 366/06)
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
Assistente de Atividades Específicas
Ocupante de cargo de provimento efetivo de lotação do Tribunal de Justiça.
Secretário de Câmara
Ser estável e ocupante de cargo de provimento efetivo de lotação do Tribunal de Justiça.
Secretário de Câmara (Redação dada pela LC 366/06; 512/10)
Ser ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
Secretário de Assuntos Específicos
Ocupante de cargo de provimento efetivo de lotação do Tribunal de Justiça.
(Redação da tabela XVII dada pela LC 310, de 2005)
ANEXO XVIII
QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
ANEXO XVIII
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de diploma de curso superior em Serviço Social, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Portador de diploma de curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
(Os cargos foram integrados ao quadro de pessoal do Poder Judiciário, anexo I e XI – LC 366, de 2006)
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Oficial da Infância e Juventude (Redação dada pela LC 501/10)
Portador de diploma de curso superior nas áreas das ciências humanas e ciências sociais a ser definido no edital para o provimento do cargo
ANEXO XIX
QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
ANEXO XIX
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO – ANM
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de curso de 2º Grau.
Comissário da Infância e da Juventude
Portador de certificado de conclusão de curso de 2º Grau.
Técnico Judiciário Auxiliar
Portador de certificado de conclusão de curso de 2º Grau.
(Os cargos foram integrados ao quadro de pessoal do Poder Judiciário, anexo II e XII – LC 366, de 2006)
ANEXO XX
QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – SAL
ANEXO XX
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES – SAU
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente de Portaria e Comunicação
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º Grau, ou que na data de publicação desta Lei Complementar, sendo estável, esteja exercendo as funções do cargo há pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
(O cargo foi integrado ao quadro de pessoal do Poder Judiciário, anexo III e XIII – LC 366, de 2006)
ANEXO XXI
QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: SERVIÇOS DIVERSOS – SDV
ANEXO XXI
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO: SERVIÇOS DIVERSOS – SDV
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
CARGO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente de Serviços Gerais
Comprovante da conclusão da 4ª série do curso de 1º Grau, com experiência comprovada através de prova prática.
(Os cargos foram integrados ao quadro de pessoal do Poder Judiciário, anexo IV e XIV – LC 366, de 2006)
ANEXO XXII
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO XXII
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
Agente de Serviços Gerais
Agente de Cozinha e Limpeza
Agente de Material e Patrimônio
Auxiliar de Serviços Gráficos
Agente de Serviços Especializados
Agente Administrativo Auxiliar
Agente de Portaria
Carpinteiro
Eletricista
Encanador
Garçom
Jardineiro
Pedreiro
Pintor
Telefonista
Agente Administrativo Auxiliar
Agente Administrativo Auxiliar
Motorista Oficial
Motorista
Arte-Finalista
Arte-Finalista
Desenhista
Protético
Protético
Oficial de Justiça
Oficial de Justiça
Técnico Judiciário Auxiliar
Técnico Judiciário Auxiliar
Impressor
Técnico em Instalação e Manutenção de Equipamentos de Informática
Analista de Sistema
Analista de Sistemas
Analista de Suporte
Arquiteto
Arquiteto
Enfermeiro
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Engenheiro Eletricista
Médico
Médico
Odontólogo
Odontólogo
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Técnico Jurídico
Administrador
Assistente Social
Auditor Contábil
Bibliotecário
Contador
Economista
Historiador
Psicólogo
Revisor
ANEXO XXIII
QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO
ANEXO XXIII
QUADRO DE PESSOAL – LOTAÇÃO: JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU
(Redação dada pelo LC 310, de 2005)
Assistente Social
Assistente Social
Secretário do Foro
Secretário do Foro
Oficial de Justiça
Oficial de Justiça
Comissário de Menores
Comissário da Infância e da Juventude
Técnico Judiciário Auxiliar
Técnico Judiciário Auxiliar
Implantador de Sistemas
Técnico Judiciário Auxiliar
Agente de Portaria e Comunicação
Agente de Portaria e Comunicação
Agente de Serviços Gerais
Agente de Serviços Gerais
ANEXO XXIV
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL
SERVIÇOS DIVERSOS
1,0000
1,0140
1,0282
1,0426
1,0572
1,0720
1,0870
1,1022
1,1176
1,1333
1,1492
1,1652
1,1816
1,1981
1,2149
1,2319
1,2491
1,2666
1,2843
1,3023
1,3206
1,3391
1,3578
1,3768
1,3961
1,4156
1,4354
1,4555
1,4759
1,4966
SERVIÇOS AUXILIARES
1,5175
1,5388
1,5603
1,5822
1,6043
1,6268
1,6496
1,6726
1,6961
1,7198
1,7439
1,7683
1,7931
1,8182
1,8436
1,8694
1,8956
1,9221
1,9490
1,9763
2,0040
2,0321
2,0605
2,0894
2,1186
2,1483
2,1783
2,2088
2,2396
2,2711
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
2,3052
2,3398
2,3749
2,4105
2,4466
2,4833
2,5206
2,5584
2,5968
2,6357
2,6753
2,7154
2,7561
2,7975
2,8394
2,8820
2,9252
2,9691
3,0137
3,0589
3,1047
3,1513
3,1986
3,2466
3,2953
3,3447
3,3949
3,4458
3,4975
3,5499
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
4,0469
4,1117
4,1775
4,2443
4,3122
4,3812
4,4513
4,5225
4,5949
4,6684
4,7431
4,8190
4,8961
4,9744
5,0540
5,1349
5,2170
5,3005
5,3853
5,4715
5,5598
5,6480
5,7384
5,8342
5,9234
6,0182
6,1145
6,2123
6,3117
6,4127
CARGOS EM COMISSÃO
DASI – 1
3,5499
DASU – 1
8,4532
2,3052
DASU – 2
8,6143
2,8394
DASU – 3
8,8608
3,5499
DASU – 4
9,5825
4,7431
DASU – 5
11,0198
6,4127
DASU – 6
DASU – 7
DASU – 8
DASU – 9
DASU – 10
12,0000 + 20% Adicional de Representação
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
FG – 1
0,60000
FG – 2
0,78004
FG – 3
1,10000
(Redação dada pela LC 493, de 2010)
ANEXO XXIV
TABELA DE VENCIMENTOS
1,00000
1,01262
1,02542
1,03840
1,05156
1,06491
1,07844
1,09215
1,10607
1,12018
1,13448
1,14899
1,16369
1,17861
1,19373
1,20906
1,22461
1,24038
1,25637
1,27258
1,28902
1,30569
1,32259
1,33973
1,35711
1,37473
1,39260
1,41072
1,42909
1,44771
1,46661
1,48577
1,50519
1,52488
1,54486
1,56511
1,58563
1,60646
1,62757
1,64898
1,67069
1,69270
1,71502
1,73765
1,76060
1,78387
1,80747
1,83140
1,85566
1,88026
1,90521
1,93050
1,95615
1,98216
2,00853
2,03528
2,06239
2,08989
2,11777
2,14604
2,17677
2,20794
2,23959
2,27170
2,30430
2,33739
2,37097
2,40507
2,43967
2,47478
2,51043
2,54661
2,58333
2,62061
2,65844
2,69684
2,73581
2,77538
2,81554
2,85630
2,89766
2,93965
2,98227
3,02553
3,06943
3,11400
3,15923
3,20515
3,25174
3,29904
3,74708
3,80546
3,86478
3,92504
3,98626
4,04847
4,11167
4,17588
4,24112
4,30740
4,37475
4,44317
4,51269
4,58331
4,65507
4,72798
4,80206
4,87731
4,95377
5,03146
5,11039
5,19058
5,27206
5,35483
5,43894
5,52439
5,61120
5,69940
5,78902
5,88007
DASI-1
2,17677
DASI-2
2,65840
DASI-3
3,29899
DASU-1
2,17677
DASU-2
2,65840
DASU-3
3,29899
DASU-4
4,37478
DASU-5
5,88009
DASU-6
7,71979
DASU-7
7,86504
DASU-8
8,08729
DASU-9
8,73798
DASU-10
10,03384 + 15% Adicional de Representação
Diretor-Geral Administrativo
10,91759 + 20% Adicional de Representação
Diretor-Geral Judiciário
10,91759 + 20% Adicional de Representação
Chefe de Gabinete da Presidência
10,91759 + 20% Adicional de Representação
FG-1
0,54096
FG-2
0,70325
FG-3
0,99176
(Redação dada pela LC 520, de 2010)
ANEXO XXIV
TABELA DE VENCIMENTOS
(Redação dada pela LC 874, de 2025)
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL
REFERÊNCIA
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
SERVIÇOS DIVERSOS
1
1,00000
1,01262
1,02542
1,03840
1,05156
1,06491
1,07844
1,09215
1,10607
1,12018
2
1,13448
1,14899
1,16369
1,17861
1,19373
1,20906
1,22461
1,24038
1,25637
1,27258
3
1,28902
1,30569
1,32259
1,33973
1,35711
1,37473
1,39260
1,41072
1,42909
1,44771
4
1,47666
1,50620
1,53632
1,56705
1,59839
1,63035
1,66296
1,69622
1,73015
1,76475
5
1,80004
1,83604
1,87277
1,91022
1,94842
1,98739
2,02714
2,06768
2,10904
2,15122
SERVIÇOS AUXILIARES
1
1,46661
1,48577
1,50519
1,52488
1,54486
1,56511
1,58563
1,60646
1,62757
1,64898
2
1,67069
1,69270
1,71502
1,73765
1,76060
1,78387
1,80747
1,83140
1,85566
1,88026
3
1,90521
1,93050
1,95615
1,98216
2,00853
2,03528
2,06239
2,08989
2,11777
2,14604
4
2,18896
2,23274
2,27739
2,32294
2,36940
2,41679
2,46513
2,51443
2,56472
2,61601
5
2,66833
2,72170
2,77613
2,83165
2,88829
2,94605
3,00497
3,06507
3,12637
3,18890
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
1
2,17677
2,20794
2,23959
2,27170
2,30430
2,33739
2,37097
2,40507
2,43967
2,47478
2
2,51043
2,54661
2,58333
2,62061
2,65844
2,69684
2,73581
2,77538
2,81554
2,85630
3
2,89766
2,93965
2,98227
3,02553
3,06943
3,11400
3,15923
3,20515
3,25174
3,29904
4
3,36502
3,43232
3,50097
3,57098
3,6424
3,71525
3,78956
3,86535
3,94266
4,02151
5
4,10194
4,18398
4,26766
4,35301
4,44007
4,52887
4,61945
4,71184
4,80608
4,90220
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
1
3,74708
3,80546
3,86478
3,92504
3,98626
4,04847
4,11167
4,17588
4,24112
4,30740
2
4,37475
4,44317
4,51269
4,58331
4,65507
4,72798
4,80206
4,87731
4,95377
5,03146
3
5,11039
5,19058
5,27206
5,35483
5,43894
5,52439
5,61120
5,69940
5,78902
5,88007
4
5,99767
6,11762
6,23998
6,36478
6,49207
6,62191
6,75435
6,88944
7,02723
7,16777
5
7,31113
7,45735
7,60650
7,75863
7,91380
8,07207
8,23352
8,39819
8,56615
8,73747
CARGOS EM COMISSÃO
DASI-1
2,17677
DASI-2
2,65840
DASI-3
3,29899
DASU-1
2,17677
DASU-2
2,65840
DASU-3
3,29899
DASU-4
4,37478
DASU-5
5,88009
DASU-6
7,71979
DASU-7
7,86504
DASU-8
8,08729
DASU-9
8,73798
DASU-10
10,03384 + 15% Adicional de Representação
Diretor-Geral Administrativo
10,91759 + 20% Adicional de Representação
Diretor-Geral Judiciário
10,91759 + 20% Adicional de Representação
Chefe de Gabinete da Presidência
10,91759 + 20% Adicional de Representação
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG-1
0,54096
FG-2
0,70325
FG-3
0,99176
(Redação do anexo XXIV dada pela LC 874, de 2025)
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado