Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13095, de 09 de agosto de 2004
Nº 13095/2004
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – Das Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual CAPÍTULO II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos CAPÍTULO III – Das Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e Suas Alterações CAPÍTULO IV – Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado CAPÍTULO V – Da Política de Aplicação das Instituições Financeiras Oficiais de Fomento CAPÍTULO VI – Das Disposições Relativas às Políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual CAPÍTULO VII – Das Disposições FinaisDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2005 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual
CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
XVIII - demonstrativo das fontes de recursos por grupo de despesa;
XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por programa;
XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;
XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção; e
GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
Detalhamento
Código
Pessoal e Encargos Sociais
1
Juros e Encargos da Dívida
2
Outras Despesas Correntes
3
Investimentos
4
Inversões Financeiras
5
Amortização da Dívida
6
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
Detalhamento
Código
Transferências à União
20
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
30
Transferências a Municípios
40
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
50
Aplicações Diretas
90
A ser definida
99
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e Suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Dos Precatórios Judiciais
SEÇÃO III
Das Diretrizes para o Limite de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
SEÇÃO IV
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
CAPÍTULO IV
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado
CAPÍTULO V
Da Política de Aplicação das Instituições Financeiras Oficiais de Fomento
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Classificação
Município
IDS
238
Marema
0,793
239
Nova Itaberaba
0,792
240
Princesa
0,792
241
Ipuaçu
0,792
242
Herval d’Oeste
0,792
243
Santa Terezinha do Progresso
0,789
244
Ponte Serrada
0,788
245
Irati
0,787
246
Caxambu do Sul
0,787
247
Chapadão do Lageado
0,786
248
Capão Alto
0,785
249
Monte Carlo
0,784
250
Balneário Arroio do Silva
0,779
251
Araquari
0,778
252
Monte Castelo
0,778
253
Águas de Chapecó
0,777
254
Bocaina do Sul
0,777
255
Palmeira
0,776
256
Urubici
0,776
257
Garuva
0,773
258
São João do Sul
0,773
259
Passo de Torres
0,772
260
Irani
0,771
261
Angelina
0,770
262
Passos Maia
0,769
263
Praia Grande
0,768
264
Pedras Grandes
0,768
265
Balneário Gaivotas
0,767
266
Entre Rios
0,764
267
Rio Rufino
0,763
268
Ibicaré
0,762
269
Bom Jesus
0,756
270
Bom Jardim da Serra
0,755
271
Alfredo Wagner
0,754
272
Irineópolis
0,752
273
Vargem
0,749
Classificação
Município
IDS
274
Ouro Verde
0,746
275
Vitor Meireles
0,744
276
Lebon Régis
0,740
277
Imaruí
0,734
278
Saltinho
0,734
279
Anita Garibaldi
0,733
280
Abdon Batista
0,730
281
Flor do Sertão
0,729
282
Santa Terezinha
0,726
283
Brunópolis
0,722
284
Calmon
0,722
285
Campo Belo do Sul
0,718
286
Painel
0,715
287
Matos Costa
0,713
288
Macieira
0,710
289
São José do Cerrito
0,701
290
Bela Vista do Toldo
0,698
291
Bandeirante
0,683
292
Cerro Negro
0,658
293
Timbó Grande
0,629
Fonte: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente
Florianópolis, 09 de agosto de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
OBS.: Esta Lei consta de anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais, os quais poderão ser acessados por meio da página principal do site: www.alesc.sc.gov.br, Coordenadoria do Orçamento Estadual, necessitando-se para tal procedimento do programa ADOBE ACROBAT.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.