Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15857, de 02 de agosto de 2012
Nº 15857/2012
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2013 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
XVIII - demonstrativo das fontes/destinações de recursos por grupo de despesa;
XXIII - despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por programa;
XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;
XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção;
1 - Pessoal e Encargos Sociais;
2 - Juros e Encargos da Dívida;
3 - Outras Despesas Correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões Financeiras;
6 - Amortização da Dívida;
20 - Transferências da União;
22 - Execução Orçamentária Delegada à União;
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal;
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo;
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal;
40 - Transferências a Municípios;
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo;
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios;
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos;
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais;
71 - Transferências a Consórcios Públicos;
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos;
80 - Transferências ao Exterior;
90 - Aplicações Diretas;
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
99 - A definir;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO III
Do Orçamento de Investimento
SEÇÃO IV
Dos Precatórios Judiciais
SEÇÃO V
Das Diretrizes para o Limite Percentual de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)
SEÇÃO VI
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Municípios com IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio de Santa Catarina:
SDR
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional
Municípios
IDHM Ano: 2000
02
SDR-Maravilha
Flor do Sertão
0,724
03
SDR-São Lourenço do Oeste
Campo Erê
0,728
04
SDR-Chapecó
Guatambu
0,737
04
SDR-Chapecó
Caxambu do Sul
0,738
05
SDR-Xanxerê
Entre Rios
0,694
05
SDR-Xanxerê
Ipuaçu
0,716
05
SDR-Xanxerê
Passos Maia
0,732
05
SDR-Xanxerê
Bom Jesus
0,734
08
SDR-Campos Novos
Monte Carlo
0,733
10
SDR-Caçador
Timbó Grande
0,680
10
SDR-Caçador
Calmon
0,700
10
SDR-Caçador
Lebon Régis
0,735
25
SDR-Mafra
Monte Castelo
0,737
25
SDR-Mafra
Papanduva
0,737
25
SDR-Mafra
Itaiópolis
0,738
26
SDR-Canoinhas
Bela Vista do Toldo
0,702
27
SDR-Lages
Cerro Negro
0,686
27
SDR-Lages
Campo Belo do Sul
0,694
27
SDR-Lages
Bocaina do Sul
0,716
27
SDR-Lages
Capão Alto
0,725
27
SDR-Lages
Ponte Alta
0,727
27
SDR-Lages
São José do Cerrito
0,731
28
SDR-São Joaquim
Bom Retiro
0,732
28
SDR-São Joaquim
Rio Rufino
0,736
34
SDR-Taió
Santa Terezinha
0,738
Fonte: PNUD Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
Florianópolis, 02 de agosto de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado