Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12640, de 21 de julho de 2003
Nº 12640/2003
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO CAPÍTULO V – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2004 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
XVIII - demonstrativo das fontes de recursos por grupo de despesa;
XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por programa;
XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;
XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção; e
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES PARA OS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS
SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES PARA O LIMITE DE DESPESAS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SEÇÃO V
DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Classificação
Município
I D S
238
Marema
0,793
239
Nova Itaberaba
0,792
240
Princesa
0,792
241
Ipuaçu
0,792
242
Herval D´Oeste
0,792
243
Santa Terezinha do Progresso
0,789
244
Ponte Serrada
0,788
245
Irati
0,787
246
Caxambu do Sul
0,787
247
Chapadão do Lageado
0,786
248
Capão Alto
0,785
249
Monte Carlo
0,784
250
Balneário Arroio do Silva
0,779
251
Araquari
0,778
252
Monte Castelo
0,778
253
Águas de Chapecó
0,777
254
Bocaina do Sul
0,777
255
Palmeira
0,776
256
Urubici
0,776
257
Garuva
0,773
258
São João do Sul
0,773
259
Passo de Torres
0,772
260
Irani
0,771
261
Angelina
0,770
262
Passos Maia
0,769
263
Praia Grande
0,768
264
Pedras Grandes
0,768
265
Balneário Gaivota
0,767
266
Entre Rios
0,764
267
Rio Rufino
0,763
268
Ibicaré
0,762
269
Bom Jesus
0,756
270
Bom Jardim da Serra
0,755
271
Alfredo Wagner
0,754
272
Irineópolis
0,752
273
Vargem
0,749
Classificação
Município
I D S
274
Ouro Verde
0,746
275
Vitor Meireles
0,744
276
Lebon Régis
0,740
277
Imaruí
0,734
278
Saltinho
0,734
279
Anita Garibaldi
0,733
280
Abdon Batista
0,730
281
Flor do Sertão
0,729
282
Santa Terezinha
0,726
283
Brunópolis
0,722
284
Calmon
0,722
285
Campo Belo do Sul
0,718
286
Painel
0,715
287
Matos Costa
0,713
288
Macieira
0,710
289
São José do Cerrito
0,701
290
Bela Vista do Toldo
0,698
291
Bandeirante
0,683
292
Cerro Negro
0,658
293
Timbó Grande
0,629
Florianópolis, 21 de julho de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
1. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Modernização e qualificação do Processo Legislativo, buscando a melhoria e agilidade dos serviços do Poder Legislativo Estadual.
Manutenção e desenvolvimento de tecnologia e programas aplicados à democratização dos processos orçamentários.
Manutenção da Escola do Legislativo, dotando-a de estrutura física e de assessoria pedagógica.
Manutenção do sistema de gerenciamento eletrônico de documentos, buscando solucionar os entraves na organização, localização, distribuição e armazenamento de documentos, disponibilizando as informações com rapidez e eficiência.
Recuperação e ampliação do Palácio Barriga-Verde, possibilitando a melhoria das condições de funcionamento do Palácio Barriga-Verde.
Uniformização e Consolidação das Leis.
Manutenção e Modernização do Sistema de Controle Interno, promovendo o controle do fluxo de documentação entre os diversos setores da Assembléia Legislativa, bem como a organização dos mesmos para o encaminhamento ao “ACP”.
Manutenção, serviços e equipamentos de informática, com a aquisição de Softwares, modernização e aquisição de equipamentos, implantação e expansão de redes e pagamentos de serviços prestados a empresas de informática.
Contribuição financeira à instituições privadas de caráter social, para que possam atender a demanda e desenvolver suas atividades.
Renovação do acervo da Biblioteca da Assembléia Legislativa, provendo o Poder Legislativo de estrutura atualizada, através da renovação sistemática do acervo.
Manter e gerir a Estrutura Administrativa da Assembléia Legislativa, visando a ampliação e aprimoramento dos serviços prestados a sociedade.
Administração de Recursos Humanos da Assembléia Legislativa, visando o pagamento de vencimentos e subsídios devido aos servidores ativos e Deputados, bem como a capacitação com vistas a profissionalização, valorização e progressão funcional.
Manutenção e serviços administrativos gerais, dando apoio logístico as atividades finalísticas da Assembléia Legislativa.
Pagamento de Proventos devido aos servidores inativos.
Comunicação e interação do Poder Legislativo com a sociedade, objetivando aproximar o Poder Legislativo da população catarinense.
Sessões e Audiências Públicas fora da Sede do Poder Legislativo, buscando a participação da população catarinense.
Manutenção e Ampliação do alcance da TVAL, com a aquisição de equipamentos e serviços para a ampliação do Sinal da TVAL.
Manutenção do Programa Interlegis, possibilitando a troca de informações com as Câmaras Municipais de todo o Estado e com outras Casas Legislativas.
2. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Garantir as necessidades de modernização e do reaparelhamento freqüente, principalmente nas áreas de informática, comunicação e transporte.
Manter atualizados e em pleno funcionamento nos termos que dispuser a legislação, os sistemas de controles administrativo e operacional.
Propiciar a adequada manutenção, preservação e segurança do patrimônio físico do Tribunal de Contas.
Ampliar e reformar o espaço físico do Tribunal de Contas.
Permitir aos servidores e membros do Corpo Deliberativo deste Tribunal o exercício de suas funções, garantindo-lhes a integridade física, a dignidade e a capacitação técnico-profissional necessária ao exercício de suas respectivas funções, estimulando-os ainda para a perseverança nos valores morais e éticos nela intrínsecos.
Implantar novo plano de cargos e salários dos servidores.
Garantir o abastecimento de materiais e serviços necessários às atividades e funcionamento de cada unidade administrativa.
Honrar os compromissos financeiros com credores e com a folha de pagamento dos seus servidores.
Realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nos órgãos, entidades e empresas das administrações públicas Estadual e Municipal, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação de subvenções e à renúncia de receitas.
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador e Prefeitos, mediante parecer prévio encaminhado aos respectivos Poderes Legislativos.
Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores dos órgãos, entidades e empresas dos Poderes Públicos Estadual e Municipal, assim como das contas daqueles que derem causa a fraude, extravio ou outra irregularidade que resulte prejuízo ao erário.
Apreciar, para fim de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, nas administrações direta e indireta Estadual e Municipal.
Realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, ou por motivo de denúncia acolhida pelo Pleno do Tribunal de Contas, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na administração pública Estadual e Municipal.
Responder às consultas sobre interpretação de Lei ou questão formuladas em tese, relativas às matérias sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, assim como atender, dentro do prazo legal, solicitações de informações efetuadas pela Assembléia Legislativa sobre fiscalização e resultados de inspeções e auditorias efetuadas pelo Tribunal de Contas.
3. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Alcançar a eficácia dos serviços judiciários para, atendidos os ditames constitucionais, compor-se uma estrutura mais célere, segura e econômica.
Priorizar a excelência no atendimento ao usuário dos serviços forenses.
Agilizar os julgamentos e garantir o acesso de todo cidadão à justiça, de forma eqüitativa, efetiva e descentralizada.
Implantar e gerenciar eficientemente os novos órgãos com finalidade de democratizar a Justiça.
Capacitar/aperfeiçoar os profissionais para que os Servidores e Magistrados acompanhem a filosofia de agilização, racionalização, economicidade e eficiência, através da modernização dos serviços forenses.
Ampliar as formas de solução não litigiosa de conflitos, através da mediação e conciliação.
Recompor as perdas salariais.
Aparelhar, reaparelhar e dotar as instalações físicas das unidades jurisdicionais de condições mais adequadas às novas necessidades oriundas da modernização do Poder Judiciário.
Prover os cargos no âmbito do Poder Judiciário, observado o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Realizar o pagamento de Pessoal e Encargos Sociais e de outras Despesas Correntes e de Capital concernentes às atividades administrativas e judiciárias.
Realizar o pagamento dos encargos oriundos de sentenças proferidas contra a Fazenda Pública Estadual.
Realizar o pagamento de Pessoal e Encargos Sociais aos Juízes de Paz, Auxiliares e Serventuários de Justiça, extrajudiciais, inativos, transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994.
Apoiar financeiramente às associações e entidades de classe do Poder Judiciário para fins de aprimoramento profissional, na forma disposta pelos arts. 17 a 19 da Lei Complementar nº 161, de 23 de dezembro de 1997.
4. MINISTÉRIO PÚBLICO
Reduzir os índices de criminalidade e elevar o nível de segurança da população.
Promover a tutela da infância e da adolescência, nos casos de abandono, delinqüência e maus-tratos, criando condições para o exercício digno da cidadania.
Intensificar e manter as ações compreendidas nos programas especiais: “Água Limpa” para preservação dos Mananciais; Prevenção de Delitos e Danos Ambientais; Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal; Resgate da Moralidade Administrativa; Programa Integrado de Justiça Fiscal; Programa de Defesa da Ética na Prestação dos Serviços de Saúde; Programa de Combate ao Crime Organizado e à Macrocriminalidade; Projeto de Preservação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro; “Lixo Nosso de Cada Dia”; “Apóia” para Combate à Evasão Escolar, Combate à Desnutrição Infantil, Erradicação do Trabalho Infantil, Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil; Humanização da Justiça e Capacitação em Mediação; Vistoria a Entidades Asilares; Indicadores de Desenvolvimento Social; “Silêncio Padrão” para o controle de poluição sonora; Destinação de Embalagens de Agrotóxicos; Ligação de Esgotos Sanitários na Rede Coletora Implantada; Controle da Utilização de Recursos Hídricos Subterrâneos.
Manter programas de qualificação técnico-funcional no âmbito do Ministério Público, compreendida neles inclusive e com particular ênfase a capacitação de seus membros, servidores e corpo de estagiários.
Criar e prover, pelos meios adequados, novos cargos na estrutura funcional e administrativa do Ministério Público, de modo a preservar, no contexto da simetria entre os dois órgãos, equivalência quantitativa relativamente ao número de cargos e paridade no tocante às condições operacionais e à remuneração dos titulares desses cargos.
Celebrar convênios com o Poder Legislativo, com o Tribunal de Contas e com o Poder Executivo sempre que o Ministério Público for convocado a desempenhar tarefas especiais, desde que compreendidas no âmbito de suas atribuições funcionais.
Instalar pelo menos trinta e cinco novas Promotorias de Justiça, buscando equilíbrio com a expansão já consolidada da estrutura do Poder Judiciário.
Ampliar e manter atualizados os serviços de informática dos órgãos de Administração Superior e de execução do Ministério Público, em especial das Promotorias de Justiça, bem como suprir tais órgãos de mobiliários e equipamentos necessários para o seu bom desempenho.
Manter, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público, o fluxo operacional de suas atividades convencionais e, de modo especial, das atividades relacionadas com a manutenção do Cadastro do Mérito Funcional, para efeito de instrução dos processos de movimentação vertical na carreira, e, bem assim, o Catálogo dos Acordos e Ajustamentos de Conduta, com vistas ao acompanhamento das respectivas execuções por parte dos órgãos competentes do Ministério Público.
Incrementar os serviços de apoio e o acervo técnico das Coordenadorias Especializadas de Meio Ambiente, de Defesa do Consumidor, da Moralidade Administrativa, de Direitos Humanos e Cidadania, da Infância e Adolescência, da Coordenadoria Criminal e do Centro de Apoio a Investigações Especiais.
Manter atualizado o acervo da Biblioteca e as bases de dados referentes a processos, legislação, doutrina e jurisprudência.
Dotar o Ministério Público de espaço apropriado para execução de suas tarefas administrativas.
5. PODER EXECUTIVO ESTADUAL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Realizar o Diagnóstico Econômico do Estado de Santa Catarina, com detalhamento a nível microrregional, para a elaboração do Plano Diretor das políticas públicas para o setor econômico a curto, médio e longo prazo.
Garantir a qualificação permanente da mão de obra.
Apoiar a implantação de incubadoras de negócios, especialmente nas universidades e instituições de ensino médio e superior, objetivando criar condições para que o jovem possa montar seu próprio negócio.
Financiar a micro e pequena empresa catarinense, com recursos provenientes da receita gerada pelo SIMPLES.
Incentivar a competitividade e expansão das empresas localizadas no Estado e a implantação de novos empreendimentos em áreas deprimidas.
Viabilizar a participação de empresas catarinenses em feiras e exposições nacionais e internacionais.
Viabilizar obras de infra-estrutura imprescindíveis ao desenvolvimento econômico, de forma a potencializar as oportunidades de expansão da atividade econômica do Estado, e reequilibrar, em todo o seu território, a população e o desempenho da economia.
DESENVOLVIMENTO RURAL E PESQUEIRO
Programar investimentos em infra-estrutura básica do meio rural nas áreas de educação, saúde, saneamento básico, energia elétrica, comunicação, transporte, habitação, esporte e lazer, com o objetivo de incentivar a permanência do homem no campo, através da melhoria da qualidade de vida nas comunidades rurais.
Realizar com detalhamento a nível microrregional o Diagnóstico da Agricultura Catarinense, como suporte para o Planejamento Estratégico, objetivando a elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural, para a criação de renda e negócios agropecuários.
Atender 880 microbacias hidrográficas nos municípios com maiores necessidades sociais e ambientais, com instalação de equipes técnicas de apoio em parceria com a comunidade, equipes municipais e entidades organizadas, visando o desenvolvimento sustentável.
Melhorar a infra-estrutura das propriedades rurais e das comunidades agrícolas.
Reestruturar os serviços de apoio à produção rural.
Apoiar a produção de alimentos orgânicos.
Oferecer novas alternativas para o jovem agricultor e pescador, com a implantação de programas que propiciem a sua formação e qualificação.
Criar oportunidades para a agregação de valor à produção agrícola e pesqueira, possibilitando o aumento da produtividade, a exploração de atividades mais lucrativas e pela incorporação da qualidade em processos de industrialização de baixo custo, com o objetivo da melhoria da renda das famílias do meio rural e pesqueiro.
Disseminar a aplicação de novas tecnologias, que propiciem a diversificação e o aumento da produção e da produtividade rural.
Executar ações de defesa sanitária animal e vegetal em parceria com o setor privado, as universidades, as cooperativas e os sindicatos das categorias rurais.
Criar novas oportunidades de negócios agropecuários, principalmente nas áreas de maior valor agregado, como a aqüicultura, maricultura, piscicultura, fruticultura, floricultura e plantas ornamentais, insumos para a indústria de perfumaria, cosméticos e medicamentos, bem como a prospecção de novos produtos para o mercado internacional.
Ampliar a programação do Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina, visando atender a enorme demanda de famílias de trabalhadores rurais que aguardam o acesso a terra.
Estabelecer parcerias com as cooperativas para ampliar a cooperação técnica e disseminar as ações governamentais no setor.
Constituir, em parceria com o MEC e os Municípios, uma rede de escolas técnicas rurais.
Expandir as oportunidades de crédito, especialmente para habitação, instalações produtivas, armazéns, equipamentos e insumos na área rural e no setor pesqueiro.
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Redefinir a política estadual de Ciência e Tecnologia, reestruturar os órgãos estaduais e promover sua integração com as universidades, setores produtivos e consumidores.
Priorizar os projetos de pesquisa e desenvolvimento vinculados aos programas de desenvolvimento regional.
Fomentar a indústria de tecnologia de informação, com o objetivo de promover o desenvolvimento da capacidade local de produção de bens e serviços.
Ampliar a formação de pesquisadores.
Incentivar os setores produtivos na pesquisa de processos, que agreguem valor a seus produtos, ou propiciem desenvolvimento de sua própria tecnologia.
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO POPULAR
Estabelecer uma política estadual de desenvolvimento urbano, baseada na parceria com os municípios, privilegiando a adoção de ações nas regiões com menores índices de desenvolvimento social.
Prover as pequenas cidades de equipamentos sociais, de saúde, de educação e de lazer, de forma a evitar o êxodo para as cidades de maior porte.
Promover a criação e a preservação de áreas verdes centrais, para transformação em parques e áreas de lazer.
Consolidar a implantação das Regiões Metropolitanas.
Apoiar a implantação do Estatuto da Cidade nos municípios de porte médio ou pequeno, viabilizando seu desenvolvimento harmônico e adequado.
Apoiar o desenvolvimento de políticas urbanas que combatam a segregação social e privilegiem os espaços públicos.
Criar linhas de crédito para a construção de casas para as populações de baixa renda.
Auxiliar os municípios na definição das chamadas Zonas de Especial Interesse Social, com o objetivo de estabelecer parâmetros específicos para construções populares.
Apoiar os municípios na revisão de suas leis de parcelamento do solo, código de obras e zoneamento urbano, para adequá-las às necessidades das habitações de interesse social.
Incentivar e apoiar a implantação de políticas municipais de habitação popular, com ênfase nos processos de autoconstrução e mutirão, como forma de viabilizar e baratear a habitação.
Privilegiar, em parceria com as Prefeituras, a política de loteamentos populares e reurbanização de áreas degradadas.
EDUCAÇÃO
Descentralizar a gestão, de modo a municipalizar o ensino fundamental, para melhoria da sua qualidade, da remuneração dos professores e das condições de trabalho do corpo docente.
Reformar e ampliar prédios e equipamentos escolares, tornando a escola realmente acolhedora.
Implementar uma sistemática de remuneração que premie a competência, o comprometimento e a assiduidade.
Revisar e atualizar a proposta curricular, com real entrosamento entre as áreas geradoras de conhecimentos e as responsáveis pela formação do comportamento e atitudes.
Aplicar os recursos do FUNDEF exclusivamente para os seus fins específicos.
Incentivar a efetiva participação dos pais no acompanhamento administrativo, pedagógico e financeiro da escola, fazendo-os co-participantes e co-responsáveis.
Efetuar programa permanente de aumento da capacitação do corpo docente.
Estabelecer parcerias com os municípios visando otimizar a utilização de todos os espaços escolares públicos disponíveis.
Garantir a universalização do acesso à Educação.
Garantir o acesso ao Ensino Médio de todos os concluintes do Ensino Fundamental.
Ampliar o acesso à Educação Profissional.
Reformular a política educacional da UDESC, viabilizando a implantação de centros em regiões pólo ainda não atendidas, bem como analisar alternativas de garantia de vagas para estudantes egressos de escolas públicas.
Construir e ampliar as bibliotecas escolares.
Ampliar os espaços de multiuso, para a prática de esportes, atividades culturais e recreativas.
Fazer, em parceria com os municípios e empresas, um amplo programa de ensino supletivo para melhoria da qualificação profissional de pessoas em idade de acesso ao mercado de trabalho.
CULTURA
Fazer do Conselho Estadual de Cultura, o formulador da política do setor.
Preservar a identidade cultural catarinense.
Estimular a pesquisa científica, através das fundações, universidades e instituições oficiais e particulares, visando contribuir para a universalização do conhecimento de nossa realidade cultural.
Atuar efetivamente na proteção de bens de valor histórico, artístico, paisagístico, cultural e científico, assegurando e resguardando a memória de nosso patrimônio cultural.
Prestigiar o artista catarinense, apoiando a divulgação de seu trabalho.
Incrementar a política de construção e preservação de espaços culturais, dando acesso à cultura a todas as camadas sociais e viabilizando a geração de oportunidades de trabalho a partir de atividades culturais.
Coordenar a captação de recursos da Lei Rouanet e da correspondente Lei estadual, para que cada região possa ter espaço de multiuso para eventos culturais.
SAÚDE
Planejar regionalmente as ações de saúde, considerando o perfil demográfico, o perfil epidemiológico da população e as características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área.
Reavaliar o sistema de gestão dos hospitais regionais do Estado, com o objetivo de garantir seu funcionamento adequado.
Implantar Centros de Diagnóstico regionais, potencializando os municípios pólos de referência e levando os serviços para mais perto dos cidadãos.
Construir hospitais infantis regionais nas áreas de maior carência.
Implantar Centros de Atendimento Diário, para acompanhamento de pacientes psiquiátricos com transtornos severos, e Prontos Socorros Psiquiátricos.
Auxiliar os municípios na ampliação do programa de atenção primária, especialmente os de agentes comunitários e de saúde da família.
Implantar Centrais de Regulação regionais, para controle de leitos e marcação de consultas e exames.
Promover a criação de Centros de Controle de Doenças e de Centros de Vigilância Epidemiológica regionais.
Garantir o acesso a medicamentos básicos e específicos a baixo custo ou gratuitos, buscando um modelo para suporte da assistência farmacêutica.
Promover a ampliação da participação popular no controle social da área da Saúde, fortalecendo os Conselhos Locais, Municipais e o Estadual de Saúde, com o objetivo de operacionalizar as propostas provenientes destes fóruns.
Criar a Agência Estadual de Vigilância Sanitária, com seções regionalizadas, para atuação integrada com os municípios.
ESPORTE
Implantar programas e ações de apoio ao desenvolvimento de atletas infanto-juvenis de alto rendimento.
Elaborar uma Lei de Incentivo ao Esporte.
Transformar Santa Catarina em potência esportiva, fazendo uso racional dos espaços existentes em todo o Estado, da tradição esportiva regional e do potencial físico da população catarinense.
Ampliar a prática de esportes nas escolas, como parte da formação integral da criança e adolescentes, viabilizando a revelação de novos atletas.
Construir, ampliar e reformar espaços esportivos, visando disponibilizar instalações adequadas para o desenvolvimento de práticas esportivas.
BEM ESTAR SOCIAL
Promover e apoiar a elaboração e implantação de programas municipais de enfrentamento da pobreza.
Desenvolver programas regionais de capacitação ou readaptação de desempregados para recolocação no mercado de trabalho.
Apoiar a expansão da rede de creches e pré-escolas.
Desenvolver projetos especiais relativos à política de assistência social de forma integrada às atividades de esporte, cultura e lazer, na perspectiva de inclusão social.
Efetivar um amplo pacto para o estabelecimento de uma rede de inclusão e proteção social, com a participação de organizações governamentais e não-governamentais, sindicatos, empresas, movimentos sociais e comunidades.
Dar apoio técnico e financeiro aos municípios para ações de atendimento à família, à criança, ao adolescente, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências.
SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
Estabelecer políticas claras para o setor, definindo rumos, metas, prioridades, formas de execução e recursos disponíveis.
Ampliar a cobertura do abastecimento de água nos municípios catarinenses, buscando alcançar a completa universalização do atendimento.
Priorizar o aumento significativo do atendimento à população urbana pelos serviços de coleta e tratamento de esgoto sanitário.
Incentivar e apoiar as soluções integradas entre municípios.
Apoiar a elaboração de Planos Diretores de Resíduos Sólidos e Drenagem Urbana.
Integrar as políticas e as atividades do Saneamento Básico às demais áreas da ação governamental.
Buscar, através do Saneamento Básico, a redução dos níveis de poluição do meio ambiente, em especial, dos mananciais de águas superficiais e subterrâneas.
Definir os rumos, a forma de execução, de modo a incrementar a gestão local das atividades de preservação ambiental e gestão de recursos hídricos.
Incentivar e apoiar a criação dos Comitês de Bacias.
Estimular a criação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente.
Envidar especial atenção ao controle da poluição dos recursos hídricos.
Em parceria com o Governo Federal, as Universidades e os Municípios, promover a recuperação de áreas degradadas.
Reavaliar as condições das Reservas Florestais/Ecológicas legalmente existentes.
Desenvolver e aperfeiçoar a pesquisa e estudos voltados ao conhecimento do meio ambiente, biodiversidade e recursos naturais, com vistas a uma utilização racional e sustentável.
Estabelecer medidas de controle da qualidade ambiental.
Promover a educação ambiental.
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E SERVIDOR PÚBLICO
Ações propostas ao modelo gerencial
Implantar um modelo gerencial sintonizado com as modernas técnicas de planejamento público.
Alinhar estrategicamente a administração pública estadual com o novo processo de gestão, com ênfase na ação preventiva, aliada à descentralização das ações e à capacitação dos recursos humanos, e amparada na Tecnologia de Informação para dar suporte ao redesenho dos processos operacionais.
Profissionalizar e valorizar o servidor público.
Utilizar os mecanismos de avaliação de desempenho individual e de resultados operacionais.
Criar condições para o funcionamento da Ouvidoria do Estado.
Ações propostas relativas à Estrutura Legal Administrativa
Dar às Secretarias de Desenvolvimento Regional, condições administrativas adequadas para a descentralização da estrutura pública estadual, apoiando-se no princípio de que quanto mais perto estiver do cidadão o poder de decisão com relação às políticas públicas, melhor será a qualidade da prestação do serviço.
Apoiar os municípios na viabilização da execução de obras locais.
Revisar a estrutura funcional do Estado e de seus órgãos, de modo a adequá-la ao plano de governo.
Ações propostas relativas à Administração Financeira e Tributária
Planejar estrategicamente a administração da dívida pública estadual e controlar o nível de endividamento do Estado de Santa Catarina.
Priorizar o esforço fiscal da administração pública com acompanhamento e o controle dos gastos públicos e o aumento da arrecadação através de redução da inadimplência e da sonegação fiscal.
Facilitar as relações fisco/contribuinte, com a ampliação dos prazos para apuração e recolhimento do ICMS, para adequá-los à realidade da estabilidade econômica e aprimorar o foco de atuação para um trabalho de prevenção, com estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Reformar o Sistema Estadual de Previdência.
ORGANIZAÇÃO DE LAZER E TURISMO
Melhorar a infra-estrutura nas áreas de interesse turístico com recursos públicos e do PRODETUR.
Realizar o Diagnóstico Setorial do Turismo Catarinense, para a elaboração do Plano Diretor das políticas públicas para o setor a curto, médio e longo prazo.
Criar uma sistemática de classificação da rede de hospedagem, alimentação e entretenimento.
Expandir e divulgar o Portal Turístico de Santa Catarina na Internet.
Intensificar a divulgação do potencial turístico de Santa Catarina.
Melhorar a prestação de serviços nas áreas de interesse turístico, como segurança pública, educação e saúde, principalmente, com o objetivo de oferecer ao visitante melhores condições de aproveitamento da viagem e a fixação de uma boa imagem do Estado.
Apoiar os municípios catarinenses na elaboração de planos para o desenvolvimento do turismo e viabilizar a implantação dos circuitos turísticos de águas termais, de turismo religioso e ecoturismo.
Incrementar ações para melhoria e aumento do espaço físico de multiuso destinado a congressos, convenções, feiras, exposições, eventos culturais e esportivos.
SEGURANÇA PÚBLICA
Constituir o Conselho Superior de Defesa do Cidadão.
Integrar as ações das Polícias Civil e Militar nos municípios e regiões, promovendo o compartilhamento de ambientes de trabalho, veículos, meios de comunicação, recursos de informática e bancos de dados.
Implantar o Gabinete de Combate ao Crime Organizado, utilizando os núcleos de inteligência dos organismos policiais como instrumentos de trabalho investigativo.
Promover a criação de Conselhos Municipais e Comunitários de Segurança, garantindo a participação da sociedade na formulação de políticas locais de Segurança Pública.
Recompor e ampliar o quadro dos órgãos da área da Segurança Pública, promovendo a distribuição dos novos contingentes em todas as regiões do Estado.
Implantar programas de ação específicos no Sistema Penitenciário para assegurar o retorno do preso à comunidade, proporcionando inclusive o acesso dos detentos ao ensino profissionalizante.
Ampliar a rede estadual de estabelecimentos especiais voltados ao atendimento ao adolescente infrator, com a implantação de unidades em todas as regiões.
Estimular e apoiar a implantação de Guardas Municipais.
Apoiar os municípios na organização de órgãos locais de Defesa Civil.
Implantar núcleos de Polícia Técnica nas regiões Norte e Oeste do Estado e tornar o órgão central uma referência nacional e internacional em pesquisa e desenvolvimento de novas técnicas de investigação científica.
Incentivar os municípios a criarem corporações de bombeiros comunitários.
ENERGIA
Priorizar a geração energética, pela CELESC.
Apoiar iniciativas no sentido da utilização do carvão mineral catarinense.
Melhorar a qualidade do fornecimento de energia elétrica em todas as regiões do Estado.
Eliminar o déficit de atendimento existente na área rural.
Buscar a redução dos custos do transporte do gás boliviano em articulação com os demais Estados da região, com o objetivo de reduzir seu custo para os consumidores finais.
Viabilizar a construção de um gasoduto proveniente da Argentina, cortando o Estado de oeste a leste e beneficiando as regiões oeste, meio oeste e planalto serrano, inclusive com a construção de uma usina termelétrica no meio oeste.
TRANSPORTES E OBRAS
Desenvolver e implantar o Plano Diretor Intermodal de Transportes para o Estado.
Adequar a administração da infra-estrutura de transportes de Santa Catarina ao novo modelo nacional, implantando a agência reguladora estadual.
Pavimentar 500 km de rodovias estaduais, complementando o Programa BID-IV.
Reabilitar 850 km de rodovias estaduais, complementando o Programa BID-IV.
Pavimentar acessos a municípios integrando-os à malha viária pavimentada.
Dar continuidade a obras em andamento.
Atuar permanentemente junto ao Governo Federal, gestionando em favor da duplicação dos eixos rodoviários dos vales industriais e da BR 101 - trecho sul do Estado.
Implantar um programa de melhoria dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
Recuperar a Ponte Hercílio Luz mediante aglutinação de recursos federais, estaduais e do setor privado.
Adotar ações para viabilizar a efetiva conclusão da BR 282, no trecho São José do Cerrito - Campos Novos, e Paraíso/Ponte sobre o Rio Peperi, na fronteira com a Argentina.
Apoiar a implantação da "Ferrovia do Frango", para melhorar as condições de escoamento da produção da região oeste, em condições mais competitivas.
Aprimorar a infra-estrutura aeroviária do Estado.
Definir rumos e forma de gestão que amplie a capacidade operacional do Porto de São Francisco do Sul.
Implantar sistemas de prevenção e de controle de enchentes, nas bacias hidrográficas de maior incidência histórica de calamidades provocadas pelas chuvas.
ANEXO DAS METAS FISCAIS
(art. 4º, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000)
RESULTADO FISCAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Discriminação
Lei 2001
Realizado 2001
Lei 2002
Realizado 2002
Lei 2003
PLO 2004
PLO 2005
PLO 2006
Valor
%PIB
Valor
%PIB
Valor
%PIB
Valor
%PIB
Valor
%PIB
Valor
%PIB
Valor
%PIB
Valor
%PIB
I. RECEITA TOTAL
5.874.218.678,00
12,063
5.007.206.430,00
10,283
6.824.932.149,00
12,163
5.704.824.380,91
10,167
7.009.159.444,00
10,898
7.556.838.831,61
10,898
8.517.121.481,25
10,898
9.617.280.107,09
10,898
II. DESPESA TOTAL
6.341.015.680,00
13,022
4.539.332.255,00
9,322
8.222.331.609,00
14,654
6.491.065.634,59
11,568
8.430.236.164,00
13,107
7.298.647.605,32
10,525
7.767.220.781,58
9,938
8.245.992.270,56
9,344
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I - II)
(466.797.002,00)
(0,959)
467.874.175,00
0,961
(1.397.399.460,00)
(2,490)
(786.241.253,68)
(1,401)
(1.421.076.720,00)
(2,209)
258.191.226,29
0,372
749.900.699,66
0,960
1.371.287.836,53
1,554
IV. RESULTADO NOMINAL
-
-
(28.738.938,55)
-
-
-
2.560.271.537,38
-
1.056.124.039,10
-
595.983.543,72
-
-
-
-
-
V. DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO ESTADUAL
-
-
5.989.549.462,62
-
-
-
8.549.821.000,00
-
9.605.945.039,10
-
10.201.928.582,82
-
-
-
-
-
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:
2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:
3 - O PIB, no valor de R$ 42.428.000.000,00 teve como base o ano de 2000 e fora corrigido com base no índice de crescimento
4 - A projeção da dívida líquida do governo estadual foi fornecida pela Diretoria da Dívida Pública
R$ médios de 2000
Discriminação
Lei 2001
Lei 2002
Lei 2003
PLO 2004
PLO 2005
PLO 2006
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
Valor
% PIB
I. RECEITA TOTAL
7.507.310.212,67
19,404
7.684.873.599,77
19,099
7.009.159.444,00
17,420
7.196.304.001,15
16,953
7.471.922.444,40
16,684
7.818.619.645,82
16,548
II. DESPESA TOTAL
7.942.667.466,55
20,530
9.332.346.376,22
23,194
8.430.236.164,00
20,952
7.159.353.008,92
16,866
7.374.133.599,19
16,466
7.595.357.607,16
16,076
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I - II)
(435.357.253,88)
(1,125)
(1.647.472.776,44)
(4,095)
(1.421.076.720,00)
(3,532)
36.950.992,23
0,087
97.788.845,21
0,218
223.262.038,66
0,473
IV. RESULTADO NOMINAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
V. DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO ESTADUAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - Os valores das receitas e despesas de 2000 a 2001 foram corrigidos através do IGP-M (FGV)
2 - Os valores das receitas de 2003 a 2006 foram reajustados com os percentuais de incremento do PIB estadual
3 - Os valores das despesas de 2003 a 2006 foram reajustados pelo percentual de crescimento vegetativo da folha de pessoal
4 - A atualização dos valores teve como base o ano de 2003
5 - A projeção da despesa para os anos 2004 a 2006 foi feita tomando-se como base o ano de 2003, do qual excluiu-se o valor de R$ 1.479.408.000,00 correspondente à federalização do BESC
ANEXO DAS METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR
(art. 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000)
Discriminação
Lei 2002
Realizado 2002
Valor
% PIB
Valor
% PIB
I. RECEITA TOTAL
6.824.932.149,00
12,163
5.704.824.380,91
10,167
II. DESPESA TOTAL
8.222.331.609,00
14,654
6.491.065.635,05
11,568
III. RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)
(1.397.399.460,00)
(2,490)
(786.241.254,14 )
(1,401)
A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu no âmbito do Estado, um indicador econômico, denominado Resultado Primário, que se caracteriza como um instrumento de cumprimento de metas de resultados entre receita e despesa.
O Resultado Primário previsto para o Estado de Santa Catarina no exercício financeiro de 2002 apresentou um Déficit de R$ l.397.399.460,00 (um bilhão, trezentos de noventa e sete milhões, trezentos e noventa e nove mil e quatrocentos e sessenta reais), influenciado pela operação de crédito referente a privatização do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC no valor de R$ 1.479.408.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e nove milhões e quatrocentos e oito mil reais).
No tocante aos valores realizados em 2002, o Déficit Primário de R$ 786.241.254,14 (setecentos e oitenta e seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e quatorze centavos), apresentou como causa principal a operação de crédito efetuada com a União para a privatização do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, no valor de R$ 973.707.273,52 (novecentos e setenta e três milhões, setecentos e sete mil, duzentos e setenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), envolvendo capitalização da BESC - Crédito Imobiliário S/A, Dívidas com a Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC, alienação de títulos do Fundo de Compensação de Variação Salarial - CVS para União, adquiridos do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, capitalização do BADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A e prestação de serviços do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC ao Estado.
Cabe ressaltar que excluindo-se a operação de crédito acima, o superávit primário alcançaria a importância de R$ 187.466.019,38 (cento e oitenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, dezenove reais e trinta e oito centavos), o que corresponderia a apenas 0,3% (zero vírgula três porcento) do Produto Interno Bruto Catarinense, demonstrando um quadro financeiro não muito favorável.
Com uma dívida fundada interna e externa apurada em 31 de dezembro de 2002, no valor de R$ 8.729.567.142,95 (oito bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com incremento de 41% em relação ao ano de 2001, o Estado de Santa Catarina necessitará de ações planejadas e transparentes, no sentido de corrigir desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas e que permitam a retomada dos investimentos públicos.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
(art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000)
Para a projeção da receita para os exercícios financeiros de 2004 até 2006, levou-se em consideração a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.
Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina, adotou-se uma metodologia para a projeção da receita, que teve como base a estimada para 2003 e sobre ela aplicou-se os índices de inflação e de crescimento do PIB catarinense para os anos seguintes.
As principais variáveis para estabelecer os indicadores que marcarão a evolução da receita foram:
A - Inflação
Previu-se para os anos de 2004, 2005, 2006 inflações de 5,01%, 8,55%, e 7,91%, respectivamente.
B - Produto Interno Bruto
A estabilidade econômica e as reformas constitucionais previstas, são pilares para que a economia brasileira e catarinense alcancem um novo ciclo de prosperidade e sustentabilidade.
Em vista disso, projetou-se para os anos de 2004, 2005 e 2006 um crescimento de 2,67%, 3,83% e 4,64%, respectivamente, devido a boa performance apresentada pela economia catarinense.
Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina no que diz respeito à projeção da despesa, adotou-se os seguintes critérios: Pessoal e Encargos Sociais, correspondem a 60% do total das despesas e Demais Despesas Correntes e de Capital, correspondem a 40% do total das despesas.
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais, foram projetadas levando-se em conta o índice de 5% tanto para o ano de 2004, quanto para os anos de 2005 e 2006, que corresponde ao crescimento vegetativo da folha de pessoal e encargos sociais. As Demais Despesas Correntes e de Capital foram projetadas para os anos de 2004, 2005 e 2006, levando-se em consideração um crescimento do PIB de 2,67%, 3,83% e 4,64%, respectivamente.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO FISCAL
A - RESULTADO PRIMÁRIO
O resultado primário procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos, conforme são mostradas a seguir:
1 - RECEITA: Receita Orçamentária
( - ) operações de créditos
( - ) receitas de privatização
( - ) receitas de alienação de ativos
( - ) amortização de empréstimos
( - ) receitas de rendimento de aplicações financeiras e retorno das operações de
crédito
2 - DESPESA: Despesa Total
( - ) amortizações da dívida
( - ) aquisição de títulos de capital já integralizado
( - ) juros e encargos da dívida
( - ) concessão de empréstimos
B - RESULTADO NOMINAL
O resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o saldo da dívida fiscal líquida no período anterior ao de referência.
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (conforme a Portaria nº 470/STN) =
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Dívida Consolidada Líquida =
( + ) Dívida Consolidada
( - ) Disponibilidade de caixa, aplicações financeiras e demais haveres.
Observação: Para apuração dos dados constantes da Dívida Consolidada Líquida foram extraídos dos Balanços Gerais da Contabilidade:
1 - Dívida Fundada - anexo TC - 01 - Balancete do Razão
2 - Disponibilidade - anexo TC - 01 - Balancete do Razão - não foram considerados os recursos vinculados em conta bancária.
RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO
1999
2000
2001
2002
-
572.104.288,00
-
-
DÍVIDA CONSOLIDADA:
1999
2000
2001
2002
5.818.023.691,00
6.161.745.501,36
6.191.645.277,51
8.729.567.000,00
DISPONIBILIDADE
1999
2000
2001
2002
106.286.307,01
143.457.100,19
202.095.814,89
179.746.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
1999
2000
2001
2002
5.711.737.383,99
6.018.288.401,17
5.989.549.462,62
8.549.821.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
1999 5.711.737.383,99
2000 6.018.288.401,17
2001 5.989.549.462,62
2002 8.549.821.000,00
ANEXO DAS METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS DE 2000, 2001 E 2002
(art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000)
Em R$
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2000
2001
2002
PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PATRIMÔNIO DO ESTADO
SALDO PATRIMONIAL
6.512.896,05
(1.383.751.001,57)
(1.377.238.105,52)
6.512.896,05
(420.889.983,12)
(414.377.087,07)
6.512.896,05
(2.064.031.161,24)
(2.057.518.265,19)
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
JANEIRO/DEZEMBRO/2002
(art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000)
R$ Mil
RECEITAS
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO A REALIZAR
(a – b)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
788.776
788.776
788.776
-
195.519
195.519
195.519
-
593.257
593.257
593.257
-
TOTAL
788.776
195.519
593.257
DESPESAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(c)
DESPESAS LIQUIDADAS
(d)
SALDO A REALIZAR
(c – d)
APLICAÇÃO DOS REC. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Amortização/Refinanciamento da Dívida
788.776
788.776
194.022
194.022
594.754
594.754
TOTAL
788.776
194.022
594.754
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
EXERCÍCIO ANTERIOR
(e)
DO EXERCÍCIO
(f) = (b - d)
SALDO ATUAL
(e + f)
-
1.497
1.497
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(art. 4º, § 2º, inciso IV da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000)
Projeção Atuarial das Receitas, Despesas e Saldos Previdenciais (2003-2075)
Ano
Receita
Despesas
Saldo
2003
83.476.653,36
875.276.740,71
-791.800.087,36
2004
83.714.447,55
888.477.377,44
-804.762.929,88
2005
83.946.205,56
900.274.308,43
-816.328.102,87
2006
84.064.900,59
915.614.886,93
-831.549.986,34
2007
84.115.220,15
933.792.329,21
-849.677.109,05
2008
83.837.519,91
966.726.235,96
-882.888.716,05
2009
83.655.963,23
993.531.342,03
-909.875.378,80
2010
83.493.120,18
1.017.849.461,46
-934.356.341,27
2011
83.330.956,84
1.044.427.444,84
-961.096.488,01
2012
83.224.608,78
1.063.692.231,26
-980.467.622,48
2013
82.927.180,52
1.088.623.750,32
-1.005.696.569,80
2014
82.520.044,48
1.118.634.261,39
-1.036.114.216,91
2015
82.396.809,95
1.137.233.593,41
-1.054.836.783,46
2016
82.194.438,51
1.155.707.777,73
-1.073.513.339,22
2017
81.846.402,53
1.182.373.682,55
-1.100.527.280,02
2018
81.492.158,82
1.206.615.128,88
-1.125.122.970,05
2019
81.150.317,65
1.227.844.625,24
-1.146.694.307,59
2020
81.083.592,32
1.240.193.560,07
-1.159.109.967,76
2021
81.149.379,51
1.243.182.093,87
-1.162.032.714,36
2022
80.858.885,20
1.262.746.732,71
-1.181.887.847,51
2023
80.738.213,10
1.217.625.073,11
-1.190.886.860,01
2024
80.800.988,18
1.271.611.668,29
-1.190.810.680,11
2025
80.987.996,01
1.266.016.381,30
-1.185.028.385,29
2026
81.245.139,93
1.258.305.535,30
-1.177.060.395,37
2027
81.297.737,64
1.260.140.034,36
-1.178.842.296,72
2028
81.413.229,95
1.256.337.133,09
-1.174.923.903,13
2029
81.500.681,20
1.247.796.586,56
-1.166.295.905,36
2030
81.734.462,63
1.235.160.581,08
-1.153.426.118,44
2031
82.036.352,86
1.220.786.586,70
-1.138.750.233,84
2032
82.241.868,55
1.211.886.454,59
-1.129.644.586,05
2033
82.434.795,14
1.196.321.402,66
-1.113.886.607,52
2034
82.708.135,78
1.180.755.393,39
-1.098.047.257,61
2035
82.929.807,27
1.163.873.056,33
-1.080.943.249,06
2036
83.171.970,30
1.148.582.548,34
-1.065.410.578,04
2037
83.314.970,27
1.134.285.644,98
-1.050.970.674,72
Fonte: Avaliação Atuarial efetuada pela Caixa Econômica Federal - Outubro/2002
Ano
Receita
Despesas
Saldo
2038
83.414.226,09
1.125.173.031,53
-1.041.758.805,44
2039
83.333.642,58
1.109.778.933,45
-1.026.445.290,87
2040
83.409.349,44
1.097.031.821,64
-1.013.622.472,20
2041
83.371.808,45
1.083.980.181,58
-1.000.608.373,13
2042
83.356.384,75
1.074.528.042,86
-991.171.658,11
2043
83.243.405,12
1.061.536.602,55
-978.293.197,43
2044
83.221.654,81
1.049.801.815,56
-966.580.160,76
2045
83.139.879,22
1.038.835.753,21
-955.695.873,99
2046
83.065.846,50
1.029.202.537,90
-946.136.691,40
2047
82.938.559,63
1.015.818.636,83
-932.880.077,20
2048
82.879.692,17
1.004.425.574,95
-921.545.882,79
2049
82.782.746,16
990.195.326,86
-907.412.580,70
2050
82.786.948,39
982.402.174,05
-899.615.225,66
2051
82.570.427,36
972.466.913,23
-889.896.485,88
2052
79.040.540,12
964.500.952,29
-885.460.412,17
2053
75.351.133,38
954.199.984,87
-878.848.851,48
2054
71.931.010,79
943.188.715,85
-871.257.705,07
2055
68.428.973,05
930.121.790,84
-861.692.817,79
2056
65.421.935,78
919.221.814,32
-853.799.878,54
2057
61.870.618,70
904.951.560,84
-843.080.942,14
2058
58.826.939,81
890.564.259,05
-831.737.319,24
2059
55.986.921,97
875.496.314,61
-819.509.392,64
2060
53.408.579,81
860.420.756,18
-807.012.176,37
2061
50.790.954,76
843.673.090,04
-792.882.135,28
2062
48.550.636,61
829.174.035,47
-780.623.398,86
2063
45.926.984,74
814.594.861,34
-768.667.876,60
2064
43.035.976,69
798.916.562,44
-755.880.585,75
2065
40.620.692,08
782.990.671,19
-742.369.979,11
2066
38.300.994,08
767.084.577,49
-728.783.583,41
2067
35.700.082,35
749.406.467,18
-713.706.384,83
2068
33.430.612,16
731.658.732,37
-698.228.120,21
2069
31.316.771,96
713.605.541,90
-682.288.769,95
2070
28.895.744,81
695.618.724,66
-666.722.979,85
2071
26.803.890,09
677.208.952,67
-650.405.062,58
2072
24.613.409,51
658.671.805,02
-634.058.395,51
2073
22.383.155,01
639.882.628,71
-617.499.473,70
2074
20.326.238,81
620.994.269,33
-600.668.030,53
2075
18.169.249,46
601.534.648,43
-583.365.398,97
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
(art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000)
VALORES DE RENÚNCIA TRIBUTÁRIA
2004
(R$)
RECEITA
VALOR
PARTICIPAÇÃO
PIB
TOTAL DOS BENEFÍCIOS
46.331.392,00
0,109
6,45
121.386,00
0,000
0,02
de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
671.999.580,00
1,197
93,53
TOTAL DOS BENEFÍCIOS
718.452.358,00
1,693
100,00
RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - ICMS
Valores de renúncia tributária decorrente de benefícios fiscais contidos no RICMS/SC e no Anexo 2 do mesmo Regulamento, para efeito de cumprimento ao disposto no art. 121, § 1º da Constituição Estadual, art. 4º, inciso VI, da Lei nº 11.510/00 e art. 14 da Lei Complementar federal 101/00.
ISENÇÕES
300.238.587,00
LEITE e outros produtos alimentares, e redução de base de cálculo para PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - arts. 1º e 11 do Anexo 2 - vigência a partir do Convênio ICM 25/83 (leite), do Convênio ICM 44/75 (produtos alimentares) e do Convênio ICMS 128/94 (cesta básica)
98.064.930,00
Operações COM ÁGUA POTÁVEL OU NATURAL, art. 2º do Anexo 2 - vigente a partir de 1989, por decorrência do Convênio ICMS 98/89
19.948.683,00
ISENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITO SOBRE OS PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS - arts. 2º e 29 a 34 do Anexo 2 vigentes a partir de 1993 (Convênio ICMS 32/93, com a nova redação dada pelo Convênio ICMS 100/97)
101.503.279,00
ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS DE INDUSTRIALIZADOS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS - arts. 41 a 43 do Anexo 2 com vigência a partir de 01/03/1989 (Convênios ICM 65/88 e ICMS 02/90, 49/94, 84/94 e 37/97)
10.545.092,00
EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO NAS VENDAS A PRAZO PELO COMÉRCIO VAREJISTA - arts. 23 e 24 do RICMS/SC, com vigência desde 1993
59.610.437,00
OUTROS BENEFÍCIOS DIVERSOS (isenção de veículos para deficientes, produtos de artesanato, medicamentos, próteses e aparelhos, produtos para combate à AIDS) - arts. 1º e seguintes do Anexo 2 do RICMS/SC
10.539.166,00
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
124.066.667,00
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES, art. 7º, III, do Anexo 2 do RICMS/SC - com vigência a partir de 1993 - Convênio ICMS 09/93
19.950.011,00
Operações de SAÍDAS DE TIJOLOS, TELHAS, TUBOS E MANILHAS, art. 7º, IV, vigente desde 1992, em decorrência das Leis nº 7.547 e 10.297
11.685.068,00
Operações de SAÍDAS DE FERROS E AÇOS NÃO PLANOS, art. 7º, V - vigência a partir de 1996 - Convênio ICMS 33/96
5.574.368,00
Operações de SAÍDAS DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, art. 7º, VI – vigência a partir de 1989 - Convênio ICMS 112/89
11.194.187,00
Operações de SAÍDAS DE AREIA, PEDRA BRITADA E ARDÓSIA, art. 7º, VII - vigência a partir de 03/07/1998 - Lei nº 10.789/98
22.773.885,00
Operações de SAÍDAS DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, art. 7º, VIII - vigência desde 1997 - Convênio 23/97 e Lei nº 10.297
8.193.225,00
Operações de SAÍDAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS, art. 8º do Anexo 2 - vigência a partir de 1981, Convênio ICM 15/81
22.255.228,00
Prestações de serviço de rádio chamada - art.13, II do Anexo 2
4.533.251,00
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA - art. 14 do Anexo 2
4.772.831,00
REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA NO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS - art. 74 a 77 do Anexo 2 - vigência a partir de 1997
13.134.613,00
CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO
117.140.613,00
Produtos excluídos da cesta básica (AÇUCAR, CAFÉ, MANTEIGA, ÓLEO DE SOJA E DE MILHO, MARGARINA, CREME VEGETAL, VINAGRE, SAL DE COZINHA, BOLACHAS E BISCOITOS) - Art. 15 do Anexo 2, com vigência a partir de 01 de abril de 1997
9.121.363,00
CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS DE AVES e operações de entradas de suínos, gado bovino precoce e carnes e miúdos comestíveis de bovinos e bufalinos - art. 16 do Anexo 2, com vigência a partir de julho de 1998
56.412.784,00
LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOS, BOBINAS, TIRAS E CHAPAS DE AÇO - art. 18 do Anexo 2, vigente a partir de 1995
25.077.481,00
Primeira operação tributável com MAÇÃ - art. 20 do Anexo 2, vigente desde 01/05/1997 (Convênio ICMS 06/97)
9.221.148,00
Produtos resultantes da INDUSTRIALIZAÇÃO DA MANDIOCA - art. 21, I, do Anexo 2, vigente a partir de 1993 (Convênio ICMS 39/93)
1.801.905,00
Operações de SAÍDA DE ALHO realizadas pelo produtor agropecuário - art. 21, II, do Anexo 2, com vigência a partir de 1998 (Convênio ICMS 88/98)
3.467.717,00
Operações de saídas tributadas de CRISTAL E PORCELANA - art. 22 do Anexo 2, vigente desde 26/07/1994 (Convênio ICMS 50/94)
2.935.000,00
CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE O INCREMENTO DA GERAÇÃO DE EMPREGO - arts. 94 e 95 do Anexo 2 - vigência a partir de 01/01/1999
9.103.215,00
OUTROS BENEFÍCIOS
19.398.682,00
PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO COM O PROGRAMA CARTÃO CIDADÃO - Lei nº 11.465/00 - com vigência prevista para 01/01/2001
12.292.726,00
Sistema Estadual de Incentivo à Cultura - Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998
7.105.956,00
PRAZO ADICIONAL
111.155.031,00
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EMPRESA CATARINENSE - PRODEC - Leis nº 7.320/88, 9.885/95, 10.379/97, 10.380/97, 10.420/97, 10.474/97, 10.475/97 e 11.345/00, sob a égide das quais foram celebrados os seguintes quantitativos de contratos:
104.155.962,00
Redução de base de cálculo nas operações de SAÍDAS DE GÁS NATURAL, art. 7º, X - com vigência a partir de 1999
1.504.213,00
Prazo especial de pagamento de PRODUTOS SEM SIMILAR NACIONAL, IMPORTADOS DIRETAMENTE DO EXTERIOR DO PAÍS RICMS/SC - Anexo 3, art. 10 - a partir de 1998
5.494.856,00
ICMS - TOTAL DA RENÚNCIA ESTIMADA - 2004
671.999.580,00
RENÚNCIA TRIBUTÁRIA - IPVA
Ambulância
1.048
APAE
272
Consulados
18
Corpo Bombeiros Voluntários
70
Entidades Sindicais
260
Fabricação anterior a 1985
481.976
Fora de circulação
31.416
Fundações mantidas pelo Estado
58
Institutos de Educação e Assistência Social
750
Instituições religiosas
959
Locadora de Veículos
1.562
Não Tributado
51.123
Ônibus urbano
2.020
Partidos Políticos
34
Táxi
2.995
Templo de qualquer culto
149
Veículo Furtado
998
Veículos adaptados para deficientes
615
Veículos Oficiais
14.815
Veículos transferidos para outra Unidade da Federação
36
IPVA - TOTAL DE VEÍCULOS ISENTOS - 2004
591.174
ANEXO DAS METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000)
De acordo com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos.
O cenário econômico projetado para o exercício financeiro de 2004, aliado as mudanças decorrentes da Reforma Administrativa, têm importante impacto na execução orçamentária visto que afetam tradicionais centros de custos e diretamente o desempenho de receitas e despesas.
O crescimento real do Produto Interno Bruto catarinense é uma variável econômica fundamental utilizada na projeção das contas fiscais. As receitas foram estimadas com base em estudo realizado pela Diretoria de Estatística, Geografia e Cartografia da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. Para o exercício financeiro de 2004, projetou-se o crescimento real do PIB estadual em 2,67%. Este percentual aproxima-se do incremento real da arrecadação para o exercício. Conseqüentemente, o saldo estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2004 estará correlacionado ao incremento da receita projetada.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(art. 4º, § 3º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000)
O processo de ajuste fiscal implementado no país nos últimos anos foi fundamental para um crescimento econômico aliado à estabilidade de preços. O Estado de Santa Catarina soma esforços no sentido de aprimorar tal crescimento, buscando a geração pelo setor público de superávits primários, de forma continuada. Mudanças de caráter institucional acompanharam o esforço de ajuste fiscal com o objetivo de manter a solvência do setor público a longo prazo, por meio de adoção de medidas de estabilização do endividamento público, como também o de permitir maior transparência na gestão fiscal.
Embora os resultados do ajuste fiscal tenham sido momentaneamente felizes, não há como desconsiderar riscos advindos de futuras decisões de natureza fiscal, o que requer cuidadoso exame dos administradores públicos. Esses riscos podem comprometer o atingimento de metas de resultado primário e afetar a relação dívida/PIB almejada.
Os riscos que podem afetar as metas de resultado primário têm influência direta sobre os fluxos de receita e despesa previstas na proposta de execução orçamentária. São os chamados riscos orçamentários. Para os riscos orçamentários, o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal prevê limitação de empenho e movimentação financeira caso a realização da receita não comporte o cumprimento das metas de resultados estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Este procedimento permite que os desvios sejam corrigidos ao longo do ano, mantendo o cumprimento das metas de resultado primário. Em síntese, os riscos orçamentários são contrabalançados por meio da realocação de despesa.
Os riscos que repercutem diretamente no estoque da dívida pública serão enfrentados principalmente pela geração de resultados primários maiores do que os previstos inicialmente, a fim de manter a relação dívida/PIB desejada. Para a concretização desses resultados, haverá necessidade de maior esforço fiscal no médio prazo.
O Estado de Santa Catarina avança na direção de um regime fiscal responsável, em conformidade com os princípios, normas e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, que permitirá a sustentação do ajuste fiscal no longo prazo.
Com o cumprimento das metas fiscais, ensejando a estabilização da razão dívida/PIB e avanços na institucionalização do ajuste fiscal, o equilíbrio fiscal do Estado está em fase de consolidação. Existem, no entanto, riscos para a concretização deste cenário no futuro. Os riscos estão concentrados, principalmente, em passivos contingentes decorrentes de ações judiciais que podem acarretar o acréscimo do estoque da dívida pública. O incremento do estoque, se ocorrer, deve ser compensado por um aumento do esforço fiscal, a fim de impedir a elevação da relação dívida/PIB.
É importante ressaltar que os passivos contingentes mencionados neste Anexo não redundam em fatos inevitáveis, mas poderão exercer impactos sobre a política fiscal, caso se concretizem.
Entre os passivos, as Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina são as mais importantes e de maior impacto sobre a política fiscal do Estado.
Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LFTSC
No exercício financeiro de 1996, o Governo do Estado de Santa Catarina decidiu, com base no art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - dispositivo da Constituição Federal, encaminhar o Projeto de Lei nº 138/96 à Assembléia Legislativa do Estado que, aprovado, deu origem à Lei nº 10.168, de 11 de julho de 1996, autorizando a criação, emissão, lançamento e colocação de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina - LTFSC.
Em 30 de maio de 1996, foram emitidos 239.855 títulos, cuja situação até 31 de março de 2003 é a seguinte:
Em R$
CÓDIGO
QUANTIDADE
VALOR FINANCEIRO
LTESCEA - 001
9.855
38.869.377,37
LTESCEA - 003
100.000
394.412.758,74
LTESCEA - 004
130.000
512.736.586,34
Todos os títulos estão com os prazos vencidos e não foram liquidados.
As questões constitucionais e legais estão sendo apreciadas pelas diversas instâncias da justiça aguardando uma decisão final.
Santa Catarina Participação e Investimentos S/A - INVESC
Outro passivo contingente está relacionado à Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC, sociedade de economia mista, criada através da Lei nº 9.940, de 19 de outubro de 1995, com capital social no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
A lei que autorizou a sua constituição determinou que o Estado de Santa Catarina subscrevesse 199.000 ações no total de R$ 199.000.000,00 (cento e noventa e nove milhões de reais), com a integralizaçãodeaté R$ 99.000.000,00 (noventa e nove milhões de reais), no ato de subscrição com ações ordinárias nominativas (ON) das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC e que a CODESC - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A subscrevesse 1.000 ações no total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), integralizando-as no ato de subscrição com ações ordinárias nominativas (ON) das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC.
A Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. - INVESC, de acordo com o art. 2º da Lei de sua criação, tinha por objeto a captação de recursos através da emissão de obrigações para alocação em investimentos públicos no território catarinense.
Em assembléia geral extraordinária, realizada em 24 de novembro de 1995, foi deliberada a emissão, para subscrição pública, de 10.000 debêntures nominativas não conversíveis em ações, em série única, com data de emissão fixada em 1º de novembro de 1995, com valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na data de emissão, perfazendo um montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a serem subscritos pelo seu respectivo valor nominal, acrescido dabasede remuneração, utilizando-se para a taxa de juros de longo prazo, calculada em bases “pro-rata-temporis”, juros remuneratórios proporcionais, a ser aplicado da data de emissão até a data de integralização.
Os valores repassados ao Governo do Estado de Santa Catarina, no montante de R$ 112.631.322,50 (cento e doze milhões, seiscentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), foram captados principalmente com a emissão de debêntures e não geraram nenhuma receita para a empresa.
A operação de debêntures é garantida com 90.224.000 ações ordinárias da CELESC, que se encontra condicionada em favor dos debenturistas. O saldo atualizado em 31/12/2002 é de R$ 509.326.786,31 (quinhentos e nove milhões, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), incluídos juros não pagos.
As questões constitucionais e legais referentes ao INVESC estão sendo examinadas na Justiça Federal e no Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Florianópolis, e à espera da conclusão do julgamento.
Quota Patronal da Previdência Estadual
Com fundamento no art. 59, IX, da Constituição Estadual, o Tribunal de Contas do Estado determinou ao IPESC e à Secretaria de Estado da Fazenda que efetuassem, até o final do presente exercício, a contabilização da importância de R$ 494.696.622,53 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta e três centavos), com atualização, relativa à quota de previdência estadual no período de novembro de 1994 a agosto de 1999. A Corte de Contas catarinense vai mais além, determina o repasse da importância supramencionada.
Cia de Águas e Saneamento de Santa Catarina - CASAN
A situação financeira em que se encontra a Cia de Águas e Saneamento de Santa Catarina - CASAN poderá redundar em conseqüências que serão sentidas pelo caixa do Tesouro do Estado, porquanto é garantidor de empréstimos firmados com organismos internacionais.
É de mister mencionar o fato de a União ter firmado com o BIRD - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -, em 09/12/1992, um contrato de empréstimo no montante de U$ 231 milhões, destinados à implementação do Projeto de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS, conduzido pelo Ministério de Planejamento e Orçamento, especialmente para os estados de Mato Grosso do Sul, Bahia e Santa Catarina.
Houve o repasse de parte dessa linha de crédito obtida pela UNIÃO à CASAN, no valor de U$ 67,5 milhões, tendo o Estado oferecido como garantias as quotas do FPE e IPI, a que faz jus, nos termos do art. 159, incisos I, alíneas “a” e “b”, e II, da Constituição Federal.
O saldo devedor, em 31/12/2002, encontrava-se no patamar de R$ 133 milhões (em moeda local). A execução de tais garantias constitui-se em fator de risco orçamentário, cuja existência não se pode olvidar.
Ações de Natureza Trabalhista e Tributária
Por fim, devem ser relacionadas as ações de natureza trabalhista e tributária. Há um conjunto de demandas, muitas já julgadas. Cumpre lembrar que passivos desta natureza, já com sentenças definitivas foram tratados como precatórios. É muito difícil estimar o valor destes passivos contingentes. O valor da causa não é uma boa referência do que será efetivamente pago pelo Estado, no caso de uma eventual derrota na justiça. Isto acontece porque o valor pode ser acrescido de multa e correção monetária, assim como o valor a ser pago pode ser alterado na sentença, diferenciando bastante os valores liquidados e da causa. Assim, não é possível fornecer a estimativa desses passivos contingentes.
A divulgação dos passivos contingentes representa mais um passo importante rumo à transparência fiscal. Convém ressaltar que as ações judiciais representam apenas possíveis passivos contingentes. Podem onerar ou não o Estado. As ações judiciais estão ainda em julgamento e não foram reconhecidas pelo Estado. Ao contrário, o Estado vem desenvolvendo um grande esforço no sentido de defender a legalidade de seus atos. Além disso, caso o Estado perca algumas dessas ações, certamente irá exigir um esforço adicional na busca do equilíbrio fiscal, a fim de garantir a sua solvência a médio e longo prazos.
PARÂMETROS E PROJEÇÕES PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS
(art. 4º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000)
DISCRIMINAÇÃO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
Inflação Doméstica (IGP-M)
Variação Real do PIB Estadual
Variação Real do PIB Nacional
Crescimento Veget. Folha Salarial
9,81
4,33
4,33
5,00
10,36
4,00
4,00
5,00
13,50
1,52
1,52
5,00
12,60
1,80
1,80
5,00
5,01
2,67
2,67
5,00
8,55
3,83
3,83
5,00
7,91
4,64
4,64
5,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.