Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17219, de 27 de julho de 2017
Nº 17219/2017
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
XVIII - demonstrativo das fontes/destinações de recursos por grupo de despesa;
XXIII - despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por programa;
XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;
XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção; e
1. atividades: são identificadas pela atuação contínua e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação governamental;
2. projetos: são identificados pelo conjunto de operações limitadas no tempo, que resulta num produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental; e
3. operações especiais: são identificadas como operações que não contribuem para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações do Estado, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e
1 – pessoal e encargos sociais;
2 – juros e encargos da dívida;
3 – outras despesas correntes;
4 – investimentos;
5 – inversões financeiras; e
6 – amortização da dívida;
20 – transferências à União;
22 – execução orçamentária delegada à União;
30 – transferências a Estados e ao Distrito Federal;
31 – transferências a Estados e ao Distrito Federal - fundo a fundo;
32 – execução orçamentária delegada a Estados e ao Distrito Federal;
40 – transferências a Municípios;
41 – transferências a Municípios - fundo a fundo;
42 – execução orçamentária delegada a Municípios;
50 – transferências a instituições privadas sem fins lucrativos;
60 – transferências a instituições privadas com fins lucrativos;
70 – transferências a instituições multigovernamentais;
71 – transferências a consórcios públicos;
72 – execução orçamentária delegada a consórcios públicos;
80 – transferências ao exterior;
90 – aplicações diretas;
91 – aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
99 – a definir; e
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
SEÇÃO III
Do Orçamento de Investimento
SEÇÃO IV
Dos Precatórios Judiciais
SEÇÃO V
Das Diretrizes para o Limite Percentual de Despesas dos Poderes
SEÇÃO VI
Das Emendas ao Projeto da Lei Orçamentária Anual
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Municípios com IDH inferior a 90% (noventa por cento) do IDH médio de Santa Catarina:
Agência de Desenvolvimento Regional (ADR)
Município
IDHM: 2010
ADR - Araranguá
São João do Sul
0,695
ADR - Caçador
Calmon
0,622
Lebon Régis
0,649
Macieira
0,662
Matos Costa
0,657
Timbó Grande
0,659
ADR - Campos Novos
Abdon Batista
0,694
Brunópolis
0,661
Monte Carlo
0,643
Vargem
0,629
ADR - Canoinhas
Bela Vista do Toldo
0,675
Major Vieira
0,690
ADR - Chapecó
Caxambu do Sul
0,691
ADR - Curitibanos
Frei Rogério
0,682
Ponte Alta do Norte
0,689
São Cristóvão do Sul
0,665
ADR - Ibirama
José Boiteux
0,694
Vítor Meireles
0,673
ADR - Ituporanga
Alfredo Wagner
0,668
Leoberto Leal
0,686
ADR - Lages
Anita Garibaldi
0,688
Bocaina do Sul
0,647
Campo Belo do Sul
0,641
Capão Alto
0,654
Cerro Negro
0,621
Painel
0,664
Palmeira
0,671
Ponte Alta
0,673
São José do Cerrito
0,636
ADR - Laguna
Imaruí
0,667
ADR - Mafra
Monte Castelo
0,675
ADR - Maravilha
Romelândia
0,692
Saltinho
0,654
Santa Terezinha do Progresso
0,682
ADR - São Joaquim
Bom Jardim da Serra
0,696
Rio Rufino
0,653
São Joaquim
0,687
Urubici
0,694
ADR - São Lourenço do Oeste
Campo Erê
0,690
Coronel Martins
0,696
São Bernardino
0,677
ADR - São Miguel do Oeste
Bandeirante
0,672
ADR - Taió
Santa Terezinha
0,669
ADR - Xanxerê
Abelardo Luz
0,696
Entre Rios
0,657
Ipuaçu
0,660
Ouro Verde
0,695
Passos Maia
0,659
Ponte Serrada
0,693
Vargeão
0,686
Fonte: PNUD - Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil - 2013
Florianópolis, 27 de julho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
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