Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 558, de 15 de janeiro de 2016
Nº 558/2016
“Art. 2º .........................................................................................
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Altera o Decreto nº 2.056, de 2009, que regulamenta o Sistema de Controle Interno, previsto nos arts. 30, inciso II, 150 e 151 da Lei Complementar nº 381, de 2007, e estabelece outras providências, e o Decreto nº 1.670, de 2013, que dispõe sobre a estrutura e o responsável pelo controle interno nos órgãos da administração direta, nas entidades autárquicas e fundacionais e nas empresas estatais dependentes do Poder Executivo estadual e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 22, no inciso II do art. 30, nos arts. 35, 142, 150 e 151 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SEF 23475/2014,
DECRETA:
“Art. 5º .........................................................................................
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XL - analisar as restrições apontadas nos relatórios de controle interno emitidos bimestralmente, para avaliação de estudos, normatização ou implementação de práticas preventivas de controle interno; e
............................................................................................” (NR)
“Art. 7º .........................................................................................
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“Art. 22-A. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida neste Decreto, não elimina ou prejudica os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública estadual nem o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo:
“Art. 4º..........................................................................................
...............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 15 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda