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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1415, de 20 de dezembro de 2017

Nº 1415/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 87 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e no Anexo IX-C da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 1555/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), com a estrutura administrativa interna conforme organograma e nominata dos cargos de provimento em comissão, funções técnicas gerenciais e funções gratificadas constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 2.113, de 1º de março de 2001.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

ANEXO i

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)

TÍTULO I

DA FINALIDADE, DA NATUREZA E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) tem por finalidade, em sua esfera de atuação, a administração, coordenação e operacionalização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), incluindo a arrecadação e gestão de recursos do fundo financeiro, bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA

Art. 2.
O IPREV, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Administração (SEA) com personalidade jurídica de direito público interno, possui autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial em relação ao Poder Executivo e tem sede e foro na Capital do Estado, nos termos da Lei Complementar nº 412, de 2008.
Parágrafo únicoO IPREV tem como objetivo praticar todas as operações relativas à previdência dos segurados do RPPS/SC e seus respectivos dependentes, nos termos do caput deste artigo.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3.
A estrutura organizacional básica do IPREV compreende:
IÓrgãos de Assessoramento Direto ao Presidente:
a)Gabinete do Presidente:

1. Assessoria de Comunicação;

2. Unidade de Controle Interno;

3. Ouvidoria; e

4. Coordenadorias Regionais de Previdência;

IIÓrgãos de Execução das Atividades-Meio:
a)Diretoria de Administração:

1. Gerência de Administração Finanças e Contabilidade;

2. Gerência de Apoio Operacional;

3. Gerência de Gestão de Pessoas;

4. Gerência de Planejamento e Avaliação; e

5. Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica;

b)Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários:

1. Gerência de Bens Previdenciários;

2. Gerência de Fiscalização; e

3. Gerência de Investimentos; e

c)Diretoria Jurídica:

1. Gerência do Contencioso Administrativo; e

2. Gerência do Contencioso Judicial;

IIIÓrgãos de Execução de Atividades Finalísticas:
a)Diretoria de Previdência:

1. Gerência de Inativos;

2. Gerência de Pensões; e

3. Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário; e

IVÓrgãos de Deliberação Coletiva:
a)Conselho de Administração; e
b)Conselho Fiscal.

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO PRESIDENTE

SEÇÃO I

Do Gabinete do Presidente

Art. 4.
Ao Gabinete do Presidente compete:
Iprestar assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica e de comunicação;
IIcoordenar, orientar, executar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete;
IIIorganizar, acompanhar, coordenar, controlar e orientar o registro e fluxo das correspondências, documentos e processos do Gabinete, procedendo à triagem e exarando as competentes informações;
IVdesenvolver textos e redações dos documentos oficiais da Presidência do IPREV;
Vsubmeter à consideração do Presidente do IPREV os assuntos que excedam a sua competência;
VIcolaborar com o Presidente do IPREV em qualquer área de atuação, mantendo-o informado de temas relevantes ligados à Presidência;
VIIprogramar e organizar viagens e representações oficiais do Presidente do IPREV;
VIIIelaborar a apresentação de assuntos previdenciários e de outros que venham a ser solicitados pela Presidência do IPREV; e
IXexercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Comunicação

Art. 5.
À Assessoria de Comunicação compete:
Icoordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
IIpromover a coleta de informações e elaborar material noticioso, adequando-o à uniformização da linguagem e aos princípios que regem a política de informação e comunicação do Governo do Estado;
IIIarticular-se com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, federal e municipal e setores do IPREV, no limite de suas atribuições, visando à obtenção de informações necessárias às atividades de comunicação;
IVauxiliar o Presidente e as unidades organizacionais internas, incluindo os órgãos vinculados, na divulgação interna e externa de informações;
Vauxiliar o Presidente e as unidades organizacionais internas, incluindo os órgãos vinculados, na preparação de eventos organizados pelo IPREV;
VIrecepcionar e acompanhar os profissionais de imprensa ao Gabinete do Presidente e coordenar as entrevistas;
VIIpromover a divulgação das realizações e programas do IPREV;
VIIIcoletar e encaminhar ao Presidente e às unidades organizacionais internas, em vídeo, áudio ou impressos, materiais de interesse do IPREV veiculados pelos órgãos de comunicação em âmbito nacional, estadual e municipal;
IXproduzir conteúdo jornalístico para o site do IPREV e a imprensa em geral;
Xorganizar eventos da Unidade Gestora, cerimoniais e protocolos;
XIproduzir campanhas de divulgação;
XIIgerir as redes sociais oficiais do IPREV;
XIIIpromover a representação do Presidente do IPREV perante órgãos de imprensa, quando solicitado;
XIVmanter atualizado o site institucional no que tange às ações do IPREV com informações gerais de interesse público;
XVmanter constante contato com órgãos de imprensa a fim de divulgar as ações institucionais do IPREV;
XVIprovidenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Presidente do IPREV;
XVIIprovidenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do IPREV a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;

XVIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social sobre o IPREV;

XIXmanter o Presidente do IPREV informado sobre publicações de seu interesse;
XXelaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; e
XXIexercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

SUBSEÇÃO II – Da Unidade de Controle Interno

Art. 6.
À Unidade de Controle Interno, órgão seccional do Sistema Administrativo de Controle Interno do Poder Executivo estadual, compete:
Iarticular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
IIacompanhar, coordenar, orientar e avaliar a legalidade, adequação e eficiência das informações contábeis, financeiras e operacionais do IPREV;
IIIacompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento do IPREV;
IVassessorar o Presidente nas atribuições previstas aos órgãos seccionais, conforme o disposto no art. 7º do Decreto nº 2.056, de 20 de janeiro de 2009;
Vestabelecer normas para a padronização, a racionalização e o controle das ações referentes à unidade administrativa de controle interno;
VIemitir e enviar ao Tribunal de Contas o Relatório de Controle Interno (RCI) na forma da legislação em vigor;
VIIpromover avaliação e certificar os relatórios, os balanços, os balancetes e outras peças contábeis do IPREV;
VIIIemitir parecer sobre a regularidade dos atos de admissão de pessoal e de aposentadoria;
IXmonitorar os estágios da receita e das despesas, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Xverificar o cumprimento da regularidade da entidade de acordo com o que estabelece o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007;
XIemitir Parecer do Controle Interno na prestação de contas de recursos concedidos, nos termos na Instrução Normativa nº 14, de 13 de junho de 2012, do Tribunal de Contas do Estado, quando previsto no procedimento de tomada de contas, na forma da legislação em vigor;
XIIalertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tomar conhecimento da ausência de prestação de contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, bem como quando caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário, conforme o disposto no Decreto nº 1.886, de 2 de dezembro

de 2013;

XIIIformalizar comunicação à Diretoria de Auditoria Geral no caso de descumprimento dos prazos previstos no Decreto nº 1.886, de 2013;
XIVsupervisionar o controle de bens de terceiros em poder da entidade, bem como de bens de ativo permanente, sua incorporação, transferência, cessão e baixa, e a aplicação dos recursos provenientes da alienação destes últimos;
XVcientificar o Presidente em caso de irregularidade e ilegalidade constatadas, propondo medidas corretivas;
XVIregistrar no RCI os casos de omissão ou descumprimento de medidas previstas nos normativos legais vigentes;
XVIIpromover avaliação e certificar documentos referentes a benefícios previdenciários do RPPS/SC, concedidos pelo IPREV;

XVIII - promover o desenvolvimento de sistemas e métodos de controle preventivo, nos termos do Decreto nº 2.056, de 2009, verificando os atos administrativos antes do seu efetivo reflexo no orçamento e nas finanças do Estado, buscando prevenir a ocorrência de erros ou desvios;

XIXformalizar ao Presidente fatos e atos que resultem em prejuízo ao erário do IPREV; e
XXexercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

SUBSEÇÃO III – Da Ouvidoria

Art. 7.
À Ouvidoria, órgão seccional dos Sistemas Administrativos da Atividade de Ouvidoria do Poder Executivo estadual, compete:
Iarticular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Ouvidoria com vistas ao cumprimento das diretrizes, instruções e atos normativos operacionais;
IIplanejar, controlar e executar, no âmbito do IPREV, as atividades relacionadas ao Sistema Administrativo de Ouvidoria;
IIIreceber reclamações, denúncias, queixas, informações, sugestões e elogios da sociedade e encaminhá-los ao setor competente do IPREV para as providências cabíveis, repassando o posicionamento ao Presidente e ao órgão normativo do Sistema Administrativo de Ouvidoria;
IVacompanhar os procedimentos adotados pelos setores consultados, buscando o pronto atendimento das reivindicações das questões suscitadas;
Vestimular o beneficiário do IPREV a apresentar sugestões e opiniões que tenham por objetivo a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
VIprestar informações e buscar soluções administrativas para o pronto atendimento das reivindicações do beneficiário do IPREV;
VIIprestar apoio técnico e administrativo ao órgão normativo do Sistema, necessário ao desempenho das atividades de Ouvidoria;
VIIIdesenvolver outras atividades relacionadas aos serviços de Ouvidoria em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema ou determinadas pelo Presidente;
IXreceber prioritariamente informações dos demais setores do IPREV;
Xelaborar relatório gerencial mensal das atividades desenvolvidas, incluindo taxa de sucesso nas respostas às reclamações, reivindicações e elogios; e
XIencaminhar à Ouvidoria Geral do Estado as respostas definitivas às demandas que dependam de processos específicos de avaliação, apuração, investigação, estudos e outros, devendo, preliminarmente, ser informado qual o procedimento e o respectivo número de identificação.
Parágrafo únicoOs setores do IPREV imprimirão caráter prioritário na prestação das informações solicitadas pelo Ouvidor Setorial;

SUBSEÇÃO IV – Das Coordenadorias Regionais de Previdência e Agências

Art. 8.
Às Coordenadorias Regionais de Previdência, subordinadas ao Presidente do IPREV, compete:
Iarticular-se com o Presidente, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
IIcoordenar, orientar, executar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da Coordenadoria, bem como de Agências locais de sua área de abrangência;
IIIsupervisionar o atendimento e orientação aos segurados ativos, inativos, pensionistas e dependentes, prestando todas as informações solicitadas;
IVorganizar, coordenar e elaborar relatórios periódicos, relativos às atividades de sua competência, da área sob a sua jurisdição;
Vcontrolar e fiscalizar as despesas com manutenção das respectivas Coordenadorias e Agências locais subordinadas;
VIarticular-se com os órgãos do Governo da região das respectivas Coordenadorias, objetivando viabilizar, melhorar e ampliar a qualidade dos serviços prestados;
VIIprestar apoio, quando solicitado, aos demais setores da sede do IPREV para o cumprimento de diligências e procedimentos; e
VIIIexercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.
Art. 9.
Às Agências, subordinadas diretamente aos Coordenadores, compete:
Iprestar assistência e informações, bem como receber, instruir e encaminhar requerimentos e demais documentos de interesse dos segurados e beneficiários do IPREV;
IIrecadastrar pensionistas e realizar a inscrição de beneficiários e seus dependentes;
IIIanalisar a documentação referente ao requerimento de isenção de contribuição previdenciária dos beneficiários;
IVrealizar, quando determinada, a análise dos processos de concessão de aposentadoria e de pensão, bem como de averbação de tempo de serviço e de certidão de tempo de contribuição;
Vprestar apoio, quando solicitado, aos demais setores do IPREV em todas as atividades necessárias;
VIanalisar, por meio de conferência pelo check list, toda a documentação necessária aos requerimentos de concessão de pensão e de aposentadoria, bem como de revisão de pensões;
VIIrealizar diligências para comprovação de convivência mútua e de dependência econômica, a fim de suprir a falta de documento ou produção de prova de fato ou circunstância de interesse na instrução de processo de pensão por morte; e
VIIIexercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO

SEÇÃO I

Da Diretoria de Administração

Art. 10.
A Diretoria de Administração, subordinada ao Presidente do IPREV, responsável pelas atividades de Administração Financeira e Contábil, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Organizacional e de Licitações e Contratos, Gestão de Pessoas, Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, Informações Estatísticas, Planejamento e Orçamento, Gestão Documental e Publicação Oficial, compete:
Iarticular-se com as Diretorias do IPREV, com vistas ao cumprimento da legislação, instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
IIacompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade; Gerência de Apoio Operacional; Gerência de Gestão de Pessoas; Gerência de Planejamento e Avaliação; e Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica;
IIIcoordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização e produtividade;
IVcoordenar as ações de organização, reorganização e modernização administrativa do IPREV;
Vparticipar da elaboração de projetos de captação de recursos para o desenvolvimento de ações;
VIassegurar a implementação da infraestrutura necessária à execução das atividades do IPREV;
VIIcoordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária do órgão, em articulação com as demais unidades organizacionais;
VIIIcoordenar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e participar da avaliação de resultados;
IXacompanhar, coordenar e orientar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, avaliando-as a cada exercício e propondo os ajustes necessários;
Xcoletar e divulgar periodicamente estatísticas de interesse do IPREV;
XIorientar, coordenar e acompanhar, em observância à legislação pertinente, as atividades e processos licitatórios; e
XIIexercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.
Art. 11.
setor de licitações, subordinado à Diretoria de Administração, tem como função formular, coordenar e acompanhar as diretrizes evidenciadas nos normativos pertinentes às licitações e contratos administrativos no âmbito do IPREV, além das seguintes competências:
Iarticular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, com vistas ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas relativas a aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros;
IIorientar e controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações e seguros;
IIIformalizar e/ou realizar os processos licitatórios e demais processos de compra para atender às necessidades do IPREV, com base em orientação técnica, de acordo com a legislação específica em vigor;
IVformalizar contratos para bens, serviços, locações e seguros objetos de licitações ou de compras necessárias;
Vprovidenciar, mediante solicitação da autoridade competente, as alterações que se fizerem necessárias no decorrer das vigências dos contratos, de acordo com as necessidades do IPREV;
VIinstaurar processo de aplicação de advertências, de penalidades e de sanções a fornecedores e prestadores que descumprirem as obrigações contratuais;
VIIprovidenciar os atos necessários à formalização dos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio da Consultoria Jurídica e do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços;
VIIIprestar orientação técnica e formalizar os termos de permissão ou cessão de uso remunerado; e
IXprovidenciar com a Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade a reserva orçamentária para as despesas e o empenho referente às aquisições/contratações necessárias para atender às unidades vinculadas ao IPREV.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade

Art. 12.
À Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade, subordinada à Diretoria de Administração, compete:
Icoordenar, executar, operacionalizar e programar as atividades relativas à administração financeira, respondendo pelo correto enquadramento de fontes de despesas conforme planos financeiros e contábeis;
IIelaborar quadros demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios de dívidas inscritas e informações das movimentações financeiras e orçamentárias;
IIIelaborar e armazenar as informações referentes aos registros contábeis necessários ao controle financeiro do RPPS/SC;
IVarrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos;
Vconferir a regularidade dos processos encaminhados para pagamento;
VIrealizar a execução orçamentária, responsabilizando-se pela emissão de empenhos e registros de saldos e deduções;
VIIexecutar e controlar as atividades relativas à escrituração contábil;
VIIIanalisar e contabilizar a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
IXorganizar os balanços, balancetes e outras peças contábeis, com rigorosa obediência aos procedimentos de cronologia e observância à legislação pertinente e atos normativos;
Xanalisar e registrar deduções orçamentárias, receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, patrimoniais e de compensação;
XIorientar e informar os diversos setores do IPREV quanto à mudança, interpretação ou aplicação da legislação, de normas e procedimentos de execução, classificação orçamentária e financeira, bem como de escrituração contábil;
XIImanter sob sua guarda os documentos de receita e despesa do IPREV;
XIIIdesenvolver outras atividades de administração financeira e contábil do IPREV determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas aos quais se vincula; e
XIVacompanhar e executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) na Secretaria da Previdência Social.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Operacional

Art. 13.
À Gerência de Apoio Operacional, subordinada à Diretoria de Administração, compete:
Ipromover a aquisição de material permanente e de consumo, bem como o seu recebimento, inspeção, aceitação, armazenagem e distribuição;
IIatestar a regularidade fiscal de fornecedores em situação de contratação direta de aquisição de materiais e prestação de serviços;
IIIcoordenar e controlar o transporte local de servidores e a realização de viagens, mediante requisição que comprove seu uso exclusivamente a serviço;
IVcoordenar, controlar e executar todas as atividades relativas a materiais de expediente;
Vcoordenar e controlar contratos de prestação de serviços e outros que se fizerem necessários ao apoio operacional;
VIcoordenar e controlar os serviços de recepção, protocolo, transporte, arquivo central, limpeza, vigilância e almoxarifado;
VIIinventariar anualmente o estoque de materiais permanentes e de consumo do Almoxarifado;
VIIIregistrar, classificar, distribuir e controlar o recebimento e a expedição de correspondências, documentos e processos;
IXcoordenar, controlar, registrar, encaminhar para pagamento e acompanhar todas as despesas operacionais mensais do IPREV;
Xpromover a manutenção, conservação e guarda dos veículos;
XIexecutar atividades relativas à elaboração, ao controle e ao pagamento de diárias aos servidores;
XIIgerar documentos e termos de responsabilidade de guarda e de controle, bem como realizar procedimentos de transferência, troca ou baixa de bens móveis; e
XIIIexecutar outras atividades relativas ao apoio operacional, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas aos quais se vincula.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Gestão de Pessoas

Art. 14.
À Gerência de Gestão de Pessoas, subordinada à Diretoria de Administração, compete:
Iprogramar, organizar, executar e controlar as atividades sistêmicas de gestão de pessoas;
IIanalisar e identificar as necessidades de pessoal no quadro de servidores;
IIIcoordenar, controlar e executar as atividades relativas à implementação de programa permanente de capacitação, qualificação e desenvolvimento dos servidores;
IVexecutar atividades relativas ao cadastro, registro funcional, lotação e movimentação de pessoal;
Vcontrolar a contagem de tempo de serviço para fins de progressão funcional e aposentadoria dos servidores do IPREV, nos termos da legislação específica;
VIelaborar e divulgar adequadamente os atos de admissão, nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidor;
VIIexpedir certidões pertinentes à sua área de atuação;
VIIIexecutar atividades relativas à concessão de vantagens e assistência previdenciária previstas em lei;
IXcontrolar o cumprimento do horário de trabalho, apurar a frequência e elaborar a escala de férias dos servidores;
Xexecutar atividades relativas à elaboração e conferência da folha de pagamento dos servidores, bolsistas e estagiários;
XImanter registros sobre as despesas com pessoal, para fins de controle, estatística e acompanhamento da execução da programação financeira respectiva;
XIIsupervisionar as atividades de bolsistas e estagiários;
XIIIemitir informações sobre questões de direitos, deveres e responsabilidades dos servidores;
XIVplanejar, organizar e acompanhar a realização de cursos, seminários e outros eventos que busquem o aperfeiçoamento, a especialização e a reciclagem profissional dos servidores, com o apoio das demais Diretorias;
XVlavrar e registrar os termos de posse dos servidores;
XVIplanejar, organizar e coordenar as atividades relativas à elaboração de instrumentos de avaliação de desempenho para os servidores;
XVIIplanejar, coordenar e acompanhar a distribuição do pessoal relativo aos contratos de prestação de serviços de apoio operacional; e

XVIII - exercer outras atividades relativas à administração de gestão de pessoas ou correlatas, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central do sistema ao qual se vincula.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Planejamento e Avaliação

Art. 15.
À Gerência de Planejamento e Avaliação, subordinada à Diretoria de Administração, compete:
Irealizar estudos e pesquisas, bem como coletar, armazenar, analisar e interpretar dados necessários à projeção da receita e da despesa orçamentária;
IIelaborar em consonância com as diretrizes técnicas do órgão central dos sistemas aos quais se vinculam as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, bem como acompanhar e avaliar a sua execução em cada exercício;
IIIcoordenar o planejamento das atividades anuais, articulando-se com os demais setores do IPREV;
IVorganizar e coordenar mecanismos de informações relativos à receita e à despesa;
Vpromover estudo de medidas visando ao aperfeiçoamento da sistemática de avaliação, atualização e acompanhamento da execução orçamentária;
VIcoordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalização e produtividade;
VIIacompanhar e cumprir as normas legais e regulamentares relacionadas com a elaboração e o controle de orçamento;
VIIIacompanhar a coleta de dados dos sistemas de informação orçamentária anual e plurianual, em consonância com as diversas unidades organizacionais do IPREV;
IXacompanhar, coordenar, executar e consolidar, juntamente com as diversas unidades organizacionais do IPREV, as informações para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) junto ao Ministério da Previdência Social;
Xelaborar relatórios de gestão contendo a compilação dos projetos, programas e ações executadas; e
XIdesenvolver outras atividades relacionadas com a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do orçamento anual e do orçamento plurianual de investimentos, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central dos sistemas aos quais se vincula.

SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

Art. 16.
À Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica, subordinada à Diretoria de Administração, compete:
Icoordenar procedimentos, processos e linguagem técnica que venham a garantir a frequente inter-relação dos sistemas de informação;
IIplanejar, orientar e executar atividades relativas aos sistemas de informações;
IIIplanejar, coordenar e orientar atividades de processamento de dados, microfilmagem e outros métodos de informação de documentação;
IVadministrar a alocação e utilização dos equipamentos de processamento de dados, microfilmagem, telefonia e correlatos, bem como sua operação e manutenção;
Vpromover ações destinadas a disseminar a utilização dos recursos técnicos de informática e telefonia nas diversas unidades organizacionais;
VIsuportar os sistemas de processamento de dados, prestar suporte técnico e intermediar abertura e acompanhamento de chamados quando se tratar de sistemas de terceiros;
VIIrealizar tarefas de suporte e help desk aos usuários de equipamentos de informática e telefonia;
VIIIpropor novas tecnologias, coordenar e apoiar projetos que visem a otimizar os processos internos incorporando a automatização dos processos;
IXdesenvolver políticas relacionadas a boas práticas do uso da tecnologia da informação;
Xdocumentar as rotinas implantadas, inventariar equipamentos de tecnologia da informação, telefonia e infraestrutura tecnológica; e
XIexecutar outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

SEÇÃO II

Da Diretoria Jurídica

Art. 17.
À Diretoria Jurídica, subordinada diretamente ao Presidente e tecnicamente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), compete:
Irepresentar o IPREV em juízo, podendo receber citações, notificações e intimações judiciais;
IIarticular-se com os poderes e órgãos do Estado e da União, com vistas ao cumprimento da legislação, instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
IIIacompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência das Gerências do Contencioso Administrativo e do Contencioso Judicial;
IVorganizar, coordenar e orientar as atividades relacionadas ao assessoramento e consultoria jurídica às unidades organizacionais internas do IPREV, especialmente ao Presidente;
Vcoordenar estudos e elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e alterações subsequentes;
VIcoordenar as atividades relacionadas com a legislação pertinentes ao IPREV, propondo medidas e solicitando providências para sua aplicação e cumprimento;
VIIrequisitar documentos e informações aos diversos setores do IPREV necessários à defesa judicial e extrajudicial;
VIIIanalisar previamente os pareceres encaminhados ao Presidente, quando solicitado, opinando quanto ao seu mérito; e
IXdesenvolver outras atividades de natureza jurídica e contenciosa, determinadas pelo Presidente ou pelo órgão central do Sistema ao qual

se vincula.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência do Contencioso Administrativo

Art. 18.
À Gerência do Contencioso Administrativo, subordinada à Diretoria Jurídica, compete:
Ireceber citações e intimações, na ausência do Gerente do Contencioso Judicial e do Diretor Jurídico;
IIarticular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos do Estado, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele emanados;
IIIcoordenar, executar, normatizar, padronizar, planejar e supervisionar as atividades de diligências, interpretação de laudo social e perícias técnico-administrativas na concessão e revisão do benefício previdenciário;
IVemitir parecer jurídico e previdenciário, solicitar diligências e prestar informações técnicas sobre matérias afetas à sua competência;
Vdesenvolver, por intermédio de seus advogados, assistentes jurídicos e técnicos, pareceres, diligências e informações; e
VIdesenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Jurídico ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência do Contencioso Judicial

Art. 19.
À Gerência do Contencioso Judicial, subordinada à Diretoria Jurídica, compete:
Ireceber citações e intimações, na ausência do Diretor Jurídico;
IIarticular-se com o órgão central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele emanados;
IIIexecutar, acompanhar, operacionalizar e controlar todas as atividades judiciais que produzam efeitos perante o IPREV;
IVdesenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação, inclusive a de representar o IPREV, determinadas pelo Diretor Jurídico ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula;
Vpropor ações em geral e todos os atos de defesa dos interesses do IPREV, em juízo ou fora dele;
VIexercer, por seus advogados, a representação judicial do IPREV;
VIIrequisitar servidores, quando conhecedores de fatos que envolvam ações judiciais, para comparecerem em juízo como testemunha;
VIIIcoordenar os trabalhos executados pelo setor de assessoramento de cálculo judicial;
IXprogramar, coordenar e regulamentar a execução e o controle das atividades inerentes ao Sistema PGE Net;
Xprestar informações em processos administrativos que versem sobre o mesmo objeto de ação judicial, mandado de segurança, mandado de injunção ou habeas data;
XIcoordenar a elaboração de informações em mandados de segurança e mandados de injunção impetrados contra autoridades estaduais em matérias de sua competência;
XIIpostular em defesa dos interesses do IPREV, perante quaisquer órgãos públicos ou privados, em matéria de sua competência;
XIIIpromover a cobrança judicial de contribuições, multas e outras dívidas que constituam receita, após o devido encaminhamento pelo setor competente e esgotadas as possibilidades de cobrança pela esfera administrativa;
XIVrequisitar às coordenadorias regionais, quando necessário, apoio relativo à busca e cópia de autos judiciais; e
XVdesenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação, determinadas pelo Diretor Jurídico ou pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula.

SEÇÃO III

Da Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários

Art. 20.
À Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários, subordinada ao Presidente, compete:
Iplanejar, acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência das Gerências de Fiscalização, de Bens Previdenciários, de Investimentos e de Avaliação e Controle Previdenciário;
IIpromover, elaborar, acompanhar e avaliar estudos e projetos orientados ao equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do RPPS/SC;
IIIorientar a aplicação dos recursos do RPPS/SC, na forma definida em legislação aplicável;
IVacompanhar as liquidações físicas e financeiras dos investimentos;
Vdefinir a manutenção dos recursos financeiros disponíveis para investimentos estratégicos;
VIidentificar oportunidades de negócios, bem como estudar e apresentar alternativas de investimentos;
VIIpromover e coordenar ações de fiscalização e auditoria das contribuições previdenciárias provenientes dos três Poderes do Estado vinculadas ao IPREV;
VIIIpromover estudos econômico-financeiros para os bens imóveis, com o objetivo de auferir o melhor retorno sobre o patrimônio imobiliário;
IXavaliar a oportunidade financeira e econômica de alienação ou incorporação de imóveis à Carteira de Investimentos do RPPS/SC;
Xpromover eventos de conteúdo relacionado à conjuntura econômica e ao mercado financeiro e de capitais, bem como estudos atuariais entre profissionais da área;
XIpresidir o Comitê de Investimentos;
XIIcoordenar a política anual de investimentos;
XIIIcoordenar a elaboração do relatório atuarial anual, bem como articular-se com os poderes e órgãos para o envio e recebimento da base de dados cadastrais dos servidores;
XIVpromover critérios para credenciamento, habilitação e prestação de serviços por parte de agentes e instituições financeiras;
XVacompanhar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XVIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Presidente do IPREV ou pelos órgãos centrais dos sistemas aos quais se vincula.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Fiscalização

Art. 21.
À Gerência de Fiscalização, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários, compete:
Iarrecadar e fiscalizar periodicamente o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados e pensionistas e de valores devidos ao IPREV;
IInotificar débitos do não recolhimento de contribuições previdenciárias e/ou recebimento de benefício indevido;
IIIuniformizar, simplificar e manter atualizados os métodos de programação e fiscalização dos recolhimentos devidos ao IPREV;
IVmanter atualizado o controle das notificações, observando os valores e os prazos prescricionais e de impugnação de notificações;
Varticular-se com os órgãos responsáveis pelo recolhimento de contribuições devidas ao IPREV, objetivando apurar a consistência e aderência das contribuições às alíquotas e isenções;
VIinstruir processos, controlar, acompanhar e informar periodicamente a Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários sobre os débitos passíveis de inscrição na dívida ativa;
VIIencaminhar processo de notificação que tenha sido motivo de acordo de pagamento à Gerência de Administração Finanças e Contabilidade para o devido contábil;
VIIIencaminhar os débitos de segurados/beneficiários passíveis de desconto em folha de pagamento ao setor competente;
IXpromover auditoria nas folhas de pagamento dos poderes e órgãos integrantes do RPPS/SC;
Xresponsabilizar-se pelo controle e gestão da arrecadação de contribuições previdenciárias, parcelamentos, licenças sem vencimentos, apropriações indébitas e convênios, realizando o controle em sistema informatizado;
XIapresentar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal das atividades da área;
XIIencaminhar os débitos tributários para inscrição em dívida ativa;
XIIIsubsidiar as demais Gerências com informações que permitam a determinação de créditos devidos, localização de devedores, bens e direitos que possam ser indicados para a adoção de medidas administrativas e judiciais para recuperação de valores devidos ao RPPS;
XIVapurar denúncias de recebimento indevido de benefícios previdenciários;
XVplanejar, coordenar, orientar e implementar atividades de auditoria e outras relacionadas a fiscalização, com aprovação prévia do Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários e do Presidente do IPREV;
XVIpromover o desenvolvimento de sistemas e métodos de auditoria preventiva;
XVIIcoordenar e analisar, mantendo registro atualizado, a prestação de contas de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre recursos, bens ou valores públicos pelos quais o IPREV responda ou que em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária;

XVIII - emitir, sempre que solicitado, Relatório das Remunerações dos Salários de Contribuição e informações sobre as contribuições previdenciárias, bem como estabelecer procedimentos de cobrança de valores pendentes, quando houver;

XIXdeclarar a decadência ou prescrição nos processos administrativos que tenham por escopo a cobrança de créditos previdenciários;
XXacompanhar e executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e
XXIexecutar outras atividades que, direta ou indiretamente, contribuam para a eficiência e eficácia do serviço, outras atividades correlatas e as determinadas pelo Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Bens Previdenciários

Art. 22.
À Gerência de Bens Previdenciários, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários, compete:
Icontrolar, organizar e manter atualizado o cadastro dos bens imóveis do IPREV, elaborando anualmente o inventário de todos eles;
IImanter a guarda dos documentos comprobatórios do direito e posse dos bens imóveis de propriedade do IPREV;
IIIacompanhar e controlar as providências relativas ao pagamento dos respectivos tributos e à situação legal dos imóveis de propriedade

do IPREV;

IVobservar a legislação inerente aos bens imóveis;
Vverificar as condições de negociação inerentes à permissão de uso remunerado dos bens do IPREV, bem como acompanhar os respectivos contratos;
VIapresentar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal das suas atividades;
VIIprovidenciar a juntada de documentos necessários aos atos de dispensa de licitação, quando da permissão de uso remunerado de imóveis entre entes públicos;
VIIIinformar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários sobre a necessidade de realização e de seguros dos bens imóveis

do IPREV;

IXprovidenciar, supervisionar, controlar e registrar em planilha própria os imóveis do IPREV;
Xacompanhar a situação dos bens imóveis utilizados pelo IPREV quanto à integridade da estrutura física, sugerindo as providências cabíveis;
XIverificar periodicamente a necessidade de obras ou reformas arquitetônicas e/ou estruturais dos imóveis do IPREV e encaminhar solicitação especificando as necessidades de cada um à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários;
XIIpromover o levantamento das informações necessárias à elaboração de projetos de engenharia e proposta orçamentária, para manutenção, reforma, ampliação, construção, demolição ou qualquer interveniência nos imóveis do IPREV;
XIIIacompanhar, controlar e realizar a certificação da execução das obras e reformas nos bens do RPPS/SC;
XIVacompanhar com os órgãos responsáveis ou terceiros a elaboração, execução e fiscalização de projetos e obras que se façam necessários ou que estejam sendo executados;
XVmanter atualizado o Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP), assim como encaminhar mensalmente à Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade (GEAFC) o relatório da movimentação dos bens imóveis;
XVIrealizar o controle patrimonial de bens imóveis de uso do RPPS/SC, aprimorando e registrando as entradas e baixas necessárias em sistema de controle apropriado; e
XVIIexecutar outras atividades que, direta ou indiretamente, contribuam para a eficiência e eficácia do serviço, outras atividades correlatas e as determinadas pelo Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Investimentos

Art. 23.
À Gerência de Investimentos, subordinada à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários, compete:
Iexecutar a Política de Investimentos, observando os aspectos legais com vistas à rentabilidade, segurança, liquidez, solvência e transparência;
IIoperacionalizar, acompanhar e controlar as aplicações, resgates e liquidações dos investimentos;
IIIelaborar e manter calendário de vencimentos dos investimentos;
IVacompanhar e informar à Contabilidade e à Tesouraria quanto ao recebimento dos direitos;
Velaborar relatórios com a rentabilidade dos investimentos e estudos sobre empresas ou entidades participantes do mercado;
VIelaborar relatório econômico-financeiro da evolução do patrimônio financeiro;
VIIconferir apropriações contábeis dos investimentos;
VIIIacompanhar os valores diários das taxas do mercado financeiro e das cotas dos fundos de investimento;
IXacompanhar o fornecimento dos documentos e requisitos necessários às instituições financeiras para cadastro, habilitação e credenciamento

de gestores;

Xsugerir e controlar contratos pertinentes à área de investimentos;
XIoperacionalizar as compras e a custódia de títulos públicos federais;
XIIacompanhar a legislação financeira, tributária e de investimentos;
XIIIacompanhar permanentemente a conjuntura macroeconômica das principais economias mundiais e dos mercados financeiros e de capitais no Brasil;
XIVanalisar e controlar as operações de títulos, valores mobiliários e demais investimentos;
XVelaborar e implementar metodologia para gestão de risco;
XVIelaborar critérios para contratação de empresa de consultoria;
XVIIacompanhar e cobrar as atividades e resultados da empresa de consultoria legalmente contratada;

XVIII - apresentar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal das suas atividades;

XIXparticipar do Comitê de Investimentos, apresentando Certificado para Aplicações e Resgate Financeiro (CPA), além de disponibilizar informações, pareceres e relatórios que auxiliem na tomada de decisão para alocação dos recursos previdenciários;
XXalimentar os sistemas de controle dos órgãos de fiscalização e prestação de contas sobre os investimentos e patrimônio financeiros do RPPS/SC;
XXIrealizar estudos, tarefas, projeções e estatísticas que possam ser utilizadas para o bom desempenho das funções e em alternativas de maximização do portfólio de investimentos;
XXIIacompanhar e executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e

XXIII - desempenhar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

SEÇÃO I

Da Diretoria de Previdência

Art. 24.
À Diretoria de Previdência, subordinada ao Presidente, compete:
Iprogramar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência dos servidores públicos dos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e do Ministério Público Estadual, bem como orientar as Câmaras e Prefeituras Municipais, o Tribunal de Contas do Estado e as demais Diretorias do IPREV, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos e operacionais pertinentes;
IIplanejar, acompanhar, coordenar e orientar as atividades de competência da Gerência de Inativos, da Gerência de Pensões e da Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário;
IIIsupervisionar a concessão de benefícios previdenciários dos servidores públicos e dos seus beneficiários;
IVpromover, elaborar, acompanhar e avaliar estudos e projetos das áreas de sua competência, para o controle da concessão e pagamento de benefícios;
Vorientar, supervisionar e acompanhar, com rigorosa obediência aos procedimentos de cronologia e observância à legislação pertinente, a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários;
VIregulamentar, orientar, supervisionar e acompanhar a emissão da certidão de tempo de contribuição;
VIIsupervisionar, acompanhar e controlar a averbação, desaverbação e registros de tempo de contribuição previdenciária;
VIIIsupervisionar, acompanhar e controlar a concessão e o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria, executados pelos Poderes Judiciário e Legislativo, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado, com relação aos segurados do RPPS/SC oriundos de seus quadros de pessoal;
IXzelar pela manutenção e atualização do cadastro previdenciário dos servidores públicos ativos e inativos, assim como dos respectivos dependentes e dos pensionistas, por meio de recadastramento e recenseamento;
Xacompanhar a implantação e manutenção dos sistemas previdenciários, garantindo sua máxima eficiência;
XIsubsidiar a Diretoria Jurídica para instrução de processos judiciais;
XIIhomologar todos os atos de aposentadorias, pensões, certidões de tempo de serviço e averbações;
XIIIdar suporte para os cursos de capacitação implantados no âmbito da Diretoria;
XIVreceber e acompanhar o encaminhamento das respostas de diligências e determinações requisitadas ou determinadas pelo Tribunal de Contas;
XVsupervisionar e acompanhar as atividades referentes à Compensação Previdenciária; e
XVIexercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento, que sejam determinadas pelo Presidente.

SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Inativos

Art. 25.
À Gerência de Inativos, subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
Iatuar de forma sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado nos assuntos relacionados a aposentadoria, averbação, desaverbação, registro de tempo de contribuição, certidão de tempo de contribuição e revisão de proventos;
IIrealizar e supervisionar o atendimento e orientação aos segurados ativos, inativos e dependentes, prestando todas as informações solicitadas pelos beneficiários;
IIIproceder à análise da documentação para a concessão e revisão do benefício previdenciário de aposentadoria;
IVorganizar, acompanhar, coordenar, controlar e operacionalizar a concessão, a revisão e o pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria;
Vorganizar, controlar, operacionalizar e acompanhar o cadastro individualizado dos beneficiários de aposentadoria, mantendo-o atualizado, em observância à legislação pertinente;
VIorganizar, coordenar e elaborar relatórios periódicos relativos às atividades de sua competência e à concessão do benefício previdenciário de aposentadoria;
VIIorganizar, controlar, coordenar e operacionalizar a emissão de certidão de tempo de contribuição previdenciária;
VIIIorganizar, controlar, coordenar e operacionalizar a averbação, desaverbação e registro de tempo de contribuição previdenciária;
IXorganizar, controlar, coordenar e operacionalizar as reavaliações médicas dos segurados inativos em decorrência de doenças incapacitantes;
Xenviar os processos findos de aposentadorias por meio eletrônico ao Tribunal de Contas, para homologação e registro dos atos, assim como as diligências e determinações requisitadas ou determinadas;
XIproceder à análise da documentação para a concessão da redução da contribuição previdenciária;
XIIproceder à elaboração e publicação dos atos legais de aposentadoria e averbação no Diário Oficial do Estado (DOE);
XIIIarticular-se com a instituição financeira e a Secretaria de Estado da Fazenda a fim de proceder ao ressarcimento de valores pagos indevidamente após óbito de beneficiários;
XIVproceder ao desconto em folha dos valores devidos ao erário por servidores inativos, após o devido processo legal no respectivo setorial;
XVacompanhar os relatórios de óbitos encaminhados pelos cartórios e pelo Sistema de Controle de Óbitos (SISOB), com vistas ao cancelamento dos benefícios previdenciários;
XVIsubsidiar a Diretoria Jurídica para instrução de processos judiciais;
XVIIacompanhar e executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e

XVIII - exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Diretor de Previdência.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Pensões

Art. 26.
À Gerência de Pensões, subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
Iatuar de forma sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado nos assuntos relacionados a pensões;
IIrealizar e supervisionar o atendimento e a orientação aos segurados pensionistas, prestando todas as informações solicitadas pelos beneficiários;
IIIproceder à análise da documentação para a concessão ou revisão dos benefícios previdenciários de pensão e auxílio-reclusão a dependentes dos segurados;
IVorganizar, acompanhar, coordenar, controlar e operacionalizar a concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários de pensão e auxílio-reclusão a dependentes dos segurados;
Vorganizar, coordenar, controlar e operacionalizar, mantendo-o atualizado, o cadastro individualizado, inclusive, de informações financeiras do beneficiário de pensão e auxílio-reclusão;
VIorganizar, coordenar e elaborar relatórios periódicos, relativos às atividades de sua competência e à concessão do benefício previdenciário de pensão e auxílio-reclusão;
VIIorganizar, acompanhar e operacionalizar o controle físico-financeiro do benefício previdenciário de pensão e auxílio-reclusão, mantendo-o atualizado;
VIIIenviar os processos findos de pensões por meio eletrônico ao Tribunal de Contas, para homologação e registro dos atos, assim como as diligências e determinações requisitadas ou determinadas;
IXproceder à análise da documentação para a concessão de isenção ou redução da contribuição previdenciária;
Xorganizar, controlar, coordenar e operacionalizar as reavaliações médicas dos pensionistas em decorrência de doenças incapacitantes;
XIproceder à elaboração e publicação dos atos legais de pensão no DOE;
XIIarticular-se com a instituição financeira a fim de proceder ao ressarcimento de valores pagos indevidamente após óbito de beneficiários;
XIIIacompanhar os relatórios de óbitos encaminhados pelos cartórios e pelo SISOB, com vistas ao cancelamento dos benefícios previdenciários;
XIVorganizar, acompanhar e operacionalizar o recadastramento dos pensionistas;
XVsubsidiar a Diretoria Jurídica para instrução de processos judiciais;
XVIorganizar, controlar, coordenar e operacionalizar o encaminhamento dos requerimentos de pensão por morte para a avaliação médica, quando o dependente for inválido;
XVIIacompanhar e executar as diligências, bem como prestar as informações de sua competência necessárias para a manutenção do CRP na Secretaria da Previdência Social; e

XVIII - exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Diretor de Previdência.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário

Art. 27.
À Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário, subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
Iatuar de forma sistêmica com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado nos assuntos relacionados à compensação previdenciária;
IIorganizar, acompanhar, coordenar, controlar e operacionalizar a compensação dos benefícios previdenciários do RPPS/SC no órgão, bem como a compensação de benefícios previdenciários do RPPS/SC oriundos de segurados de outros regimes de previdência;
IIIelaborar e estabelecer com a Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade os procedimentos e a periodicidade de informações para apropriações contábeis dos valores resultantes da compensação dos benefícios previdenciários;
IVorganizar, acompanhar, controlar e elaborar relatório periódico da compensação de benefícios previdenciários;
Vorganizar, controlar, coordenar e realizar, em observância aos procedimentos de cronologia e à legislação pertinente, a guarda de documentos relativos à compensação de benefícios previdenciários;
VIproceder à análise e requisitar documentos, em observância aos procedimentos e à legislação pertinente, para processamento dos requerimentos de compensação previdenciária;
VIIorganizar, acompanhar, coordenar e controlar, com rigorosa obediência aos procedimentos de cronologia e observância à legislação pertinente, os convênios de operacionalização da compensação de benefícios previdenciários;
VIIIorganizar, acompanhar e operacionalizar, mantendo atualizado, controle físico-financeiro dos valores pagos e recebidos a título de compensação de benefícios previdenciários do RPPS/SC; e
IXdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Previdência.

TÍTULO III

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS

SEÇÃO I

Das Atribuições do Presidente

Art. 28.
Presidente do IPREV, gestor do RPPS/SC, tem como atribuições:
Irepresentar o IPREV;
IIcoordenar as Diretorias do IPREV, presidindo as reuniões;
IIIfixar as diretrizes de atuação do IPREV;
IVpromover a articulação do IPREV com os órgãos e instituições, públicas ou privadas, visando à dinamização, modernização e aprimoramento dos serviços do IPREV;
Vdeterminar a realização de auditoria;
VIaprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
VIIdelegar e avocar a competência para a prática de atos administrativos;
VIIIestabelecer prioridades para as diretrizes orçamentárias e autorizar a proposta inicial do Orçamento Anual e do Plano Plurianual do IPREV;
IXexercer a coordenação dos processos de negociação e de formação de parcerias e convênios, com a finalidade de incorporar elementos facilitadores para a consecução da missão do IPREV;
Xconceder prorrogação de prazos de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;
XIpraticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos de concessão, revisão e cancelamento de benefícios de aposentadoria e pensão;
XIIdesignar, dispensar, promover e aplicar sanções a servidores do IPREV, na forma da lei;
XIIIdesignar e dispensar servidores para sua representação em eventos, congressos e demais solenidades;
XIVnomear o seu substituto legal, quando necessário;
XVpraticar, conjuntamente com o Diretor de Administração, os atos relativos à gestão de pessoal;
XVIpraticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, por meio de Portaria e de despachos finais ou interlocutórios, nos expedientes que lhe forem submetidos;
XVIIresponder pelos atos de interesse do IPREV, representando-o em juízo ou fora dele;

XVIII - autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento;

XIXdeterminar a elaboração de programa de investimento

de recursos financeiros, abertura de créditos adicionais, de aquisição, alienação e construção de imóveis e a de constituição de ônus ou direitos reais sobre estes, na forma da lei;

XXaprovar os balancetes mensais e o balanço anual

do IPREV;

XXIrever as próprias decisões e, em grau de recurso ou mediante avocação formal, as decisões de outros órgãos do IPREV;
XXIIsubmeter ao órgão de deliberação coletiva os assuntos e as matérias estabelecidas na legislação específica em vigor;

XXIII – aprovar em última instância os pareceres jurídicos

do IPREV;

XXIVdeliberar ad referendum do Conselho de Administração, nos casos de urgência e de relevante interesse;
XXVsupervisionar e avaliar as atividades do IPREV;
XXVIcumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do IPREV;

XXVII - exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento; e

XXVIII – referendar as ordens de serviços encaminhadas pelas Diretorias, bem como estabelecer rotinas de procedimentos nos diversos setores

do IPREV.

SUBSEÇÃO ÚNICA – Das atribuições do Assistente do Presidente

Art. 29.
Ao Assistente do Presidente compete:
Icoordenar, orientar, executar, controlar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete do Presidente;
IIorganizar, acompanhar, coordenar, controlar e orientar o registro e fluxo das correspondências, documentos e processos do Gabinete do Presidente, procedendo à triagem e exarando as competentes informações;
IIIarticular-se com os órgãos da Administração Pública estadual e setores do IPREV, no limite de suas atribuições, visando à obtenção de informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação do Presidente;
IVorganizar, elaborar e distribuir previamente a agenda de trabalhos das reuniões do Presidente com os diretores, gerentes, coordenadores regionais do IPREV e outros;
Vacompanhar e promover os registros de reuniões do Presidente com diretores e gerentes do IPREV;
VIdesenvolver textos e a redação dos documentos oficiais da Presidência do IPREV;
VIIsubmeter à consideração do Presidente os assuntos que excederem a sua competência;
VIIIcolaborar com o Presidente em qualquer área de atuação do IPREV;
IXprogramar e organizar viagens e representações oficiais do IPREV;
Xorganizar, controlar e manter atualizado o registro e cadastro de visitas e contatos, bem como recepcionar autoridades e pessoas que desejem se comunicar com o Presidente; e
XIexercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente.

SEÇÃO II

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção

Art. 30.
São atribuições dos Diretores:
Icoordenar as atividades das respectivas Diretorias;
IIassessorar o Presidente do IPREV nos assuntos relacionados com suas atribuições;
IIIarticular-se com os órgãos da Administração Pública estadual, federal e municipais, no limite de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IVapreciar e aprovar os programas de trabalho das Gerências subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
Vemitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
VIsolicitar a realização de sindicância;
VIIbaixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas Diretorias;
VIIIrepresentar, quando designado, o Presidente do IPREV;
IXautorizar a requisição de veículos, viagens e diárias para uso das Gerências subordinadas;
Xautorizar a escala de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;
XIdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com o prévio conhecimento do Presidente;
XIIbaixar instruções normativas no âmbito de sua Diretoria;
XIIIplanejar, orientar, coordenar e acompanhar as atividades de competência das Gerências subordinadas;
XIVpromover, elaborar, acompanhar e avaliar estudos e projetos das Gerências subordinadas;
XVpromover eventos de conteúdo relacionado à sua área de atuação; e
XVIexercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente do IPREV.

SEÇÃO III

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Gerência

Art. 31.
São atribuições dos Gerentes:
Ioperacionalizar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas na Gerência;
IIelaborar ordens de serviço, com visto do Diretor de sua área, e disciplinar as atividades administrativas das respectivas Gerências;
IIIvisar certidões, requisições de material e solicitações de adiantamentos;
IVencaminhar anualmente ao Diretor de sua área os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária;
Vapresentar, quando solicitado pelo Diretor de sua área ou pelo próprio Presidente, relatório circunstanciado das atividades da Gerência, devidamente rubricado, bem como quaisquer informações a elas relacionadas;
VImanter controle efetivo das despesas administrativas de sua Gerência;
VIIemitir e rubricar, mensalmente, o controle de frequência dos servidores subordinados à sua Gerência;
VIIIacompanhar a execução dos contratos de prestadores de serviços, verificando o cronograma físico e financeiro dos mesmos, bem como exarar aceite e promover os devidos encaminhamentos;
IXatuar com os setoriais e seccionais de Recursos Humanos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos assuntos de competência da Gerência;
Xorganizar, operacionalizar, coordenar e elaborar relatórios periódicos relativos às atividades de competência da Gerência; e
XIexercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelos respectivos Diretores.

SEÇÃO IV

Das Atribuições dos Coordenadores Regionais

Art. 32.
São atribuições dos Coordenadores Regionais:
Iadministrar as atividades das respectivas Coordenadorias e Agências, observadas as normas estabelecidas;
IIelaborar, trimestralmente, relatório das atividades da sua Coordenadoria;
IIIprestar assistência previdenciária aos segurados do RPPS/SC, quando solicitado, informando-os de seus direitos e deveres;
IVcontrolar as despesas relativas à operacionalização e à manutenção das Agências;
Vencaminhar prestação de contas observando os procedimentos de cronologia e forma estabelecida;
VIrepresentar, no limite de sua competência, o Presidente do IPREV;
VIIprestar apoio, quando solicitado, aos demais setores da sede do IPREV para o cumprimento de diligências e procedimentos; e
VIIIexercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Presidente do IPREV.

SEÇÃO V

Das Atribuições do Assessor Jurídico

Art. 33.
São atribuições dos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico:
Iatender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente, bem como por Diretores

e Gerentes;

IIemitir pareceres e interpretações de textos legais;
IIIconfeccionar minutas;
IVatender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo Presidente, emitindo parecer, quando for

o caso;

Vestudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, convênio e outros atos que se fizerem necessários à sua legalização;
VIestudar, sugerir ou redigir minutas de anteprojetos de lei

e projetos de decreto;

VIIproceder a pesquisas pendentes e instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos;
VIIIresponsabilizar-se legalmente por todos os atos praticados no âmbito de suas competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública; e
IXexercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do IPREV.
Parágrafo únicoA critério do Presidente do IPREV, os assessores jurídicos poderão ser lotados em outras Diretorias, estando vinculados e subordinados às Diretorias de destino.

SEÇÃO VI

Das Atribuições do Consultor Técnico

Art. 34.
São atribuições dos ocupantes do cargo de Consultor Técnico:
Ielaborar estudos técnicos, bem como emitir informações e instruções sobre matérias de interesse do RPPS;
IIanalisar problemas técnicos e administrativos e implementar soluções;
IIIrealizar análise e avaliação de programas, projetos e ações voltadas ao melhoramento dos índices de produtividade administrativa do IPREV;
IVexecutar tarefas técnicas e administrativas de acordo com sua formação e as necessidades do IPREV;
Vavaliar o desempenho e acompanhar a execução das políticas e dos procedimentos do setor onde estiver lotado, propondo sugestões para aprimorá-los;
VIprestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
VIIpropor projetos, objetivando a melhoria nos processos administrativos do IPREV;
VIIIemitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
IXelaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
Xacompanhar a execução dos contratos administrativos;
XIfornecer subsídios técnicos às atividades do IPREV;
XIIefetuar estudos técnicos que visem ao aprimoramento de normas e métodos de trabalho;
XIIIintegrar comissões administrativas; e
XIVexercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do IPREV.

SEÇÃO VII

Das Atribuições do Consultor de Previdência

Art. 35.
São atribuições dos ocupantes do cargo de Consultor de Previdência:
Iprestar assessoria administrativa e consultoria técnica previdenciária aos diversos setores do IPREV;
IIredigir e revisar qualquer modalidade de ato ou manifestação administrativa, segundo as normas vigentes no Estado;
IIIanalisar problemáticas técnicas e administrativas e implementar soluções;
IVrealizar análise e avaliação de programas, de projetos e de ações voltadas ao melhoramento dos índices de produtividade do IPREV;
Velaborar minutas de proposições legislativas e de contratos administrativos;
VIacompanhar a execução dos contratos administrativos;
VIIexecutar tarefas técnicas e administrativas de acordo com sua formação e as necessidades do IPREV;
VIIIavaliar o desempenho e acompanhar a execução das políticas e dos procedimentos do setor onde estiver lotado, propondo sugestões para aprimorá-los;
IXprestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
Xintegrar comissões administrativas;
XIpropor projetos, objetivando a melhoria nos processos administrativos do IPREV;
XIIfornecer subsídios técnicos às atividades previdenciárias e administrativas do IPREV;
XIIIorientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativas à administração do IPREV;
XIVexaminar e instruir processos;
XVefetuar estudos previdenciários que visem ao aprimoramento de normas e métodos de trabalho;
XVIemitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
XVIIplanejar e propor procedimentos de atualização e modernização do IPREV;

XVIII - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação; e

XIXexercer outras atribuições determinadas pelo Presidente do IPREV.

TÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 36.
São substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:
Io Presidente, por ocupante do cargo de Diretor;
IIos Diretores, preferencialmente por ocupante de cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;
IIIos Gerentes do Contencioso Judicial e do Contencioso Administrativo, por advogado lotado no órgão;
IVos demais Gerentes, por servidor lotado na respectiva Gerência;
Vos ocupantes de Função Executiva de Confiança, em âmbito regional ou descentralizado, por servidor lotado na respectiva unidade organizacional; e
VIos Coordenadores Regionais, por servidor lotado na respectiva unidade organizacional.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 37.
s casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do IPREV, a quem compete decidir quanto às modificações necessárias e promover a sua efetivação.
Art. 38.
Presidente do IPREV baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e à aplicação imediata deste Regimento Interno.
Art. 39.
Presidente, os Diretores, Gerentes, Assistentes, Coordenadores e Consultores, bem como todos os servidores do IPREV ficam legalmente responsáveis por todos os atos praticados no âmbito de suas competências, respondendo a todas as instâncias de fiscalização e controle da atividade pública.

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,

FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Quantidade

Código

Nível

GABINETE DO PRESIDENTE

Presidente

1

Assistente do Presidente

1

DGS/FTG

2

Assessor de Comunicação

1

DGS/FTG

2

Consultor Técnico

5

DGI

1

Coordenador Regional de Previdência

10

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Diretor de Administração

1

DGS/FTG

1

Gerente de Gestão de Pessoas

1

DGS/FTG

2

Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade

1

DGS/FTG

2

Gerente de Planejamento e Avaliação

1

DGS/FTG

2

Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

1

DGS/FTG

2

Gerente de Apoio Operacional

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA JURÍDICA

Diretor Jurídico

1

DGS/FTG

1

Assessor Jurídico

4

DGS/FTG

2

Gerente do Contencioso Administrativo

1

DGS/FTG

2

Gerente do Contencioso Judicial

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA

Diretor de Previdência

1

DGS/FTG

1

Gerente de Inativos

1

DGS/FTG

2

Gerente de Pensões

1

DGS/FTG

2

Gerente de Avaliação e Controle Previdenciário

1

DGS/FTG

2

DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS

Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários

1

DGS/FTG

1

Gerente de Fiscalização

1

DGS/FTG

2

Gerente de Bens Previdenciários

1

DGS/FTG

2

Gerente de Investimentos

1

DGS/FTG

2

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Consultor de Previdência

5

FG

2

ANEXO III

ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)

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