Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1415, de 20 de dezembro de 2017
Nº 1415/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 87 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e no Anexo IX-C da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 1555/2016,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
ANEXO i
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)
TÍTULO I
DA FINALIDADE, DA NATUREZA E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
1. Assessoria de Comunicação;
2. Unidade de Controle Interno;
3. Ouvidoria; e
4. Coordenadorias Regionais de Previdência;
1. Gerência de Administração Finanças e Contabilidade;
2. Gerência de Apoio Operacional;
3. Gerência de Gestão de Pessoas;
4. Gerência de Planejamento e Avaliação; e
5. Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica;
1. Gerência de Bens Previdenciários;
2. Gerência de Fiscalização; e
3. Gerência de Investimentos; e
1. Gerência do Contencioso Administrativo; e
2. Gerência do Contencioso Judicial;
1. Gerência de Inativos;
2. Gerência de Pensões; e
3. Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário; e
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO PRESIDENTE
SEÇÃO I
Do Gabinete do Presidente
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Comunicação
XVIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social sobre o IPREV;
SUBSEÇÃO II – Da Unidade de Controle Interno
de 2013;
XVIII - promover o desenvolvimento de sistemas e métodos de controle preventivo, nos termos do Decreto nº 2.056, de 2009, verificando os atos administrativos antes do seu efetivo reflexo no orçamento e nas finanças do Estado, buscando prevenir a ocorrência de erros ou desvios;
SUBSEÇÃO III – Da Ouvidoria
SUBSEÇÃO IV – Das Coordenadorias Regionais de Previdência e Agências
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO I
Da Diretoria de Administração
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Apoio Operacional
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Gestão de Pessoas
XVIII - exercer outras atividades relativas à administração de gestão de pessoas ou correlatas, determinadas pelo Diretor de Administração ou pelo órgão central do sistema ao qual se vincula.
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Planejamento e Avaliação
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
SEÇÃO II
Da Diretoria Jurídica
se vincula.
SUBSEÇÃO I – Da Gerência do Contencioso Administrativo
SUBSEÇÃO II – Da Gerência do Contencioso Judicial
SEÇÃO III
Da Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Fiscalização
XVIII - emitir, sempre que solicitado, Relatório das Remunerações dos Salários de Contribuição e informações sobre as contribuições previdenciárias, bem como estabelecer procedimentos de cobrança de valores pendentes, quando houver;
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Bens Previdenciários
do IPREV;
do IPREV;
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Investimentos
de gestores;
XVIII - apresentar à Diretoria de Gestão de Recursos Previdenciários relatório mensal das suas atividades;
XXIII - desempenhar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Previdência
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Inativos
XVIII - exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Diretor de Previdência.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Pensões
XVIII - exercer outras atribuições estabelecidas em lei ou regulamento ou determinadas pelo Diretor de Previdência.
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Avaliação e Controle Previdenciário
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SEÇÃO I
Das Atribuições do Presidente
XVIII - autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento;
de recursos financeiros, abertura de créditos adicionais, de aquisição, alienação e construção de imóveis e a de constituição de ônus ou direitos reais sobre estes, na forma da lei;
do IPREV;
XXIII – aprovar em última instância os pareceres jurídicos
do IPREV;
XXVII - exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento; e
XXVIII – referendar as ordens de serviços encaminhadas pelas Diretorias, bem como estabelecer rotinas de procedimentos nos diversos setores
do IPREV.
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das atribuições do Assistente do Presidente
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Gerência
SEÇÃO IV
Das Atribuições dos Coordenadores Regionais
SEÇÃO V
Das Atribuições do Assessor Jurídico
e Gerentes;
o caso;
e projetos de decreto;
SEÇÃO VI
Das Atribuições do Consultor Técnico
SEÇÃO VII
Das Atribuições do Consultor de Previdência
XVIII - elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação; e
TÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Quantidade
Código
Nível
GABINETE DO PRESIDENTE
Presidente
1
Assistente do Presidente
1
DGS/FTG
2
Assessor de Comunicação
1
DGS/FTG
2
Consultor Técnico
5
DGI
1
Coordenador Regional de Previdência
10
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Diretor de Administração
1
DGS/FTG
1
Gerente de Gestão de Pessoas
1
DGS/FTG
2
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade
1
DGS/FTG
2
Gerente de Planejamento e Avaliação
1
DGS/FTG
2
Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica
1
DGS/FTG
2
Gerente de Apoio Operacional
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA JURÍDICA
Diretor Jurídico
1
DGS/FTG
1
Assessor Jurídico
4
DGS/FTG
2
Gerente do Contencioso Administrativo
1
DGS/FTG
2
Gerente do Contencioso Judicial
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
Diretor de Previdência
1
DGS/FTG
1
Gerente de Inativos
1
DGS/FTG
2
Gerente de Pensões
1
DGS/FTG
2
Gerente de Avaliação e Controle Previdenciário
1
DGS/FTG
2
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários
1
DGS/FTG
1
Gerente de Fiscalização
1
DGS/FTG
2
Gerente de Bens Previdenciários
1
DGS/FTG
2
Gerente de Investimentos
1
DGS/FTG
2
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Consultor de Previdência
5
FG
2
ANEXO III
ORGANOGRAMA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV)