Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 401, de 15 de outubro de 2015
Nº 401/2015
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Da Abrangência e dos Conceitos
SEÇÃO II
Da Competência do Responsável pelo Controle Interno
Dispõe sobre o Relatório de Controle Interno (RCI) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 22, 23, 30, inciso II, 142 e 150 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e no art. 62 da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, e o que consta nos autos de processo nº SEF 23481/2014,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO
SEÇÃO I
Da Elaboração
SEÇÃO II
Do Encaminhamento
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
SEÇÃO I
Da Fiscalização
SEÇÃO II
Das Sanções
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 15 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda