Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1297, de 25 de maio de 2021
Nº 1297/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0131/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de maio de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CRISTIANO SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado
ALTAIR DA SILVA
Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural
ANEXO ÚNICO
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________, portador do CPF nº._______________ e do RG nº_____________________, na qualidade de Prefeito do Município de _____________________________________, declaro, para fins específicos de atendimento ao art. 3º da Medida Provisória nº 232, de 23 de dezembro de 2020, que o emprego do recurso repassado respeitou as normas previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Declaro também, para os fins previstos no art. 299 do Código Penal, que me responsabilizo pela veracidade da declaração ora prestada.
_______________________, _______ de _____________________ de 2021.
___________________________________________________
Assinatura