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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26614, de 7 de dezembro de 2021

Decreto nº 26614

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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023, os membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a Lei Complementar n° 937, de 31 de março de 2017, a seguir relacionados:
Irepresentantes de órgãos governamentais:
a)Ana Paula da Silva, Titular e Giselle da Silva Rosa, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS; Rayna Andressa Cardoso Dias, Titular, e Laura de Sousa Costa Passos, Suplente; representantes n° 27.228, de 8/6/2022, a contar de 9/2/2022) Adriane do Nascimento Soares, Titular, e Rayna Andressa Cardoso Dias, Suplente; representantes n° 27.930, de 23/2/2023, a contar de 21/6/2022) Adriane do Nascimento Soares, Titular, e Laura de Sousa Costa Passos, Suplente; representantes n° 28.374, de 29/8/2023, o mandato da suplente a contar de 18/7/2023)
b)João Bosco de Lima Cardoso, Titular, e Claudia Maria Marques das Neves, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU; (Redação dada pelo Decreto n° 27.228, de 8/6/2022, o mandato do titular a contar de 9/3/2022)
c)Inácia Damasceno Lima, Titular e Ana Lúcia Paraguassú de Souza, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; (Redação dada pelo Decreto n° 27.930, de 23/2/2023, sendo a suplente a contar de 6/5/2022)
d)Luciana Silva Cavalcante, Titular, e Rahany Alice Correa Queiroz, Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC; (Redação dada pelo Decreto n° 28.091, de 3/5/2023, a contar de 2/3/2023)
e)Jobson Bandeira dos Santos, Titular e Alécio Valois Pereira de Araújo, Suplente; representantes da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL;
f)Marcelo da Silva Lima, Titular, e Maria do Carmo da Hora, Suplente, representantes da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR; (Redação dada pelo Decreto n° 28.217, de 22/6/2023, o mandato da suplente a contar de 7/6/2023)
g)José Neves Sobrinho, Titular e Arnaldo André de Brito, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
IIrepresentantes de entidades da sociedade civil:
a)Rosirene Calaça da Silva, Titular, e Davi Vasconcelos de Souza, Suplente; representantes do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região; (Redação dada pelo Decreto n° 27.679, de 15/12/2022, o mandato da suplente a contar de 9/11/2022)
b)Deusdedi Rodrigues Alves, Titular e Michele Bianca Ferreira Salvatierra, Suplente; representante do Conselho Regional de Psicologia, Seção Rondônia - CRP 20ª Região/RO;
c)Telma Araújo dos Santos, Titular e Maria das Graças Lima, Suplente; representantes da Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - FEDER;
d)Eledir Mello Cardoso Alves, Titular e Arlete Kosin Gamarra Zayed, Suplente; representantes da Arquidiocese de Porto Velho; (Redação dada pelo Decreto n° 28.197, de 15/6/2023, com efeitos retroativos a contar de 26/4/2023)
e)Railene da Silva Sousa, Titular e Rosa Luz Ambrósio dos Reis Miranda Sá, Suplente; representantes do Serviço Social do Comércio - SESC/RO; (Redação dada pelo Decreto n° 27.930, de 23/2/2023, sendo a titular a contar de 26/4/2022)
f)Iracema Sena dos Santos, Titular e Eliete de Almeida Azevedo, Suplente; representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia - SINDSEF; e (Redação dada pelo Decreto n° 28.197, de 15/6/2023, com efeitos retroativos a contar de 31/3/2023)
g)Francisca Vanusa Silva Soares, Titular e Pedro Augusto Paula do Carmo, Suplente; representantes da Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - Regional Rondônia - ABRAZ.

(REVOGADO PELO DECRETO N° 29.079, DE 30/4/2024)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 27.228, de 8/6/2022. Alterado pelo Decreto n° 27.679, de 15/12/2022. Alterado pelo Decreto n° 27.930, de 23/2/2023. Alterado pelo Decreto n° 28.091, de 3/5/2023. Alterado pelo Decreto n° 28.197, de 15/6/2023. Alterado pelo Decreto n° 28.217, de 22/6/2023. Alterado pelo Decreto n° 28.374, de 29/8/2023.

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos n° 22.267, de 11 de setembro de 2017 e n° 25.937, de 26 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Os membros do CEDPI, bem como sua Presidência, terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período, nos termos do § 1° do art. 11 da Lei Complementar n° 937, de 2017.
Art. 3.
A função dos membros do CEDPI não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado no atendimento à pessoa idosa, em consonância com o § 5° do art. 11 da Lei Complementar n° 937, de 2017.
Art. 4.
Ficam revogados os Decretos n° 22.267, de 11 de setembro de 2017, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI para o biênio 2017/2019." e n° 25.937, de 26 de março de 2021, que "Reconduz membros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, nomeados pelo Decreto n° 22.267, de 11 de setembro de 2017.".
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2021, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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