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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29470, de 13 de setembro de 2024

Decreto nº 29470

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Art. 1. Art. 2.
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(Publicado no DIOF n° 173, de 13/9/2024) (Retificado no DIOF n° 174, de 16/9/2024)

Altera dispositivo do Decreto n° 29.079, de 30 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O item 1 da alínea "g" do inciso II do art. 1° do Decreto n° 29.079, de 30 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ..............................................................................................................

.............................................................................................................................

II.......................................................................................................................

.............................................................................................................................

g)representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia - OAB/RO:

1. Nucimelia Conceição da Silva Ribeiro, titular; e

............................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e administrativos, a contar de 29 de agosto de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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