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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30139, de 2 de abril de 2025

Decreto nº 30139

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 63

Disponibilização: 03/04/2025 Publicação: 03/04/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.139, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto n° 29.079, de 30 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, caput, inciso I, alínea "b", itens 1 e 2, do Decreto n° 29.079, de 30 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.", passam a vigorar com as seguinte alterações:

"Art. 1° ..................................................................................................................................

I............................................................................................................................................

................................................................................................................................................

b)............................................................................................................................................

1. João Bosco de Lima Cardoso, titular;

2. Gelzirlane do Nascimento, suplente;

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 7 de março de 2025.

Rondônia, 2 de abril de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/04/2025, às 19:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0058292554 e o código CRC D83F41B5.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.046703/2024-52 SEI nº 0058292554

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