Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28091, de 3 de maio de 2023

Decreto nº 28091

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 83

Disponibilização: 04/05/2023 Publicação: 04/05/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.091, DE 3 DE MAIO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E TA:

Art. 1.
As alíneas "d" e "f" do inciso I do art. 1° do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos n° 22.267, de 11 de setembro de 2017 e n° 25.937, de 26 de março de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .....................................................................................................

I..............................................................................................................

....................................................................................................................

d)Luciana Silva Cavalcante, Titular, e Rahany Alice Correa Queiroz, Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC;

....................................................................................................................

f)Marcelo da Silva Lima, Titular, e Antônio José Nunes de Mesquita, Suplente, representantes da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR;

..................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1°, para complementação de mandato, estão estabelecidas conforme seguem:
ILuciana Silva Cavalcante e Rahany Alice Correa Queiroz, a contar de 2 de março de 2023; e
IIAntônio José Nunes de Mesquita, Suplente, a contar de 6 de março de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar nas datas dispostas no art. 2°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/05/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037158186 e o código CRC 5CC95E56.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.001765/2023-73 SEI nº 0037158186

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo