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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29269, de 11 de julho de 2024

Decreto nº 29269

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12/07/2024 08:09 SEI/RO - 0050503402 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 127 Disponibilização: 11/07/2024 Publicação: 11/07/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.269, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto n° 29.079, de 30 de abril de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O item 1 da alínea "g" do inciso I do art. 1° do Decreto n° 29.079, de 30 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ...................................................................................................................................

I...........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

g)representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:

1. Fábio de Freitas Dantas, titular; e

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e administrativos a contar de 18 de junho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de julho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 11/07/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050503402 e o código CRC A3CB520E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.004190/2024-21 SEI nº 0050503402

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=52026526&in... 1/1

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