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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27930, de 23 de fevereiro de 2023

Decreto nº 27930

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 35

Disponibilização: 23/02/2023 Publicação: 23/02/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.930, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera dispositivos do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "a", a suplente da alínea "c" do inciso I e a titular da alínea "e" do inciso II, todas do art. 1° do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos n° 22.267, de 11 de setembro de 2017 e n° 25.937, de 26 de março de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ...................................................................................................................................

I.............................................................................................................................................
a)Adriane do Nascimento Soares, Titular, e Rayna Andressa Cardoso Dias, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;

.................................................................................................................................................

c)Inácia Damasceno Lima, Titular e Ana Lúcia Paraguassú de Souza, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

................................................................................................................................................

II..........................................................................................................................................

................................................................................................................................................

e)Railene da Silva Sousa, Titular e Rosa Luz Ambrósio dos Reis Miranda Sá, Suplente; representantes do Serviço Social do Comércio - SESC/RO;

...................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1°, estão estabelecidas conforme seguem:
Ios representantes constantes na alínea "a" do inciso I do art. 1° do Decreto n° 26.614, de 2021, a contar de 21 de junho de 2022;
IIa suplente constante na alínea "c" do inciso I do art. 1° do Decreto n° 26.614, de 2021, a contar de 6 de maio de 2022; e
IIIa titular constante na alínea "e" do inciso II do art. 1° do Decreto n° 26.614, de 2021, a contar de 26 de abril de 2022.
Art. 3.
Os membros do CEDPI nomeados neste Decreto irão complementar mandatos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do disposto no art. 2°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/02/2023, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030242273 e o código CRC 2E94E310.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.069455/2022-75 SEI nº 0030242273

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