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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22267, de 11 de setembro de 2017

Decreto nº 22267

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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2017/2019, os membros a seguir relacionados:
Irepresentantes de Órgãos Governamentais:
a)Renivaldo Fernandes dos Santos, Titular, representante da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, e Luciana Gonçalves Bezerra, Suplente;
b)Iglair Régis de Oliveira, Titular, representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e Delcy Mazzarelo C. da Costa, Suplente;
c)Maria Inês Alves Fernandes, Titular, representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e Joseli da Silva Souza, Suplente;
d)Maria Ivanilde Albuquerque, Titular, representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, e Ivanete Vitorino Cunha, Suplente;
e)Rodnei Antônio Paes, Titular, representante da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, e Fábio Henrique Martins da Silva, Suplente;
f)Ailton Wanderley de Andrade, Titular, representante da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, e Júlio Olivar Benedito, Suplente; e
g)Miriam Penha Franco, Titular, representante da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, e Mary Teresinha Braganhol, Suplente;
a)Ana Paula Silva, Titular, representante da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, e Giselle da Silva Rosa, Suplente; a contar de 14 de dezembro de 2020; (Redação dada pelo Decreto n° 26.446, de 4/10/2021)
b)Antônia Melo Uchôa, Titular, representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e João Bosco de Lima Cardozo, Suplente; a contar de 13 de abril de 2021; (Redação dada pelo Decreto n° 26.446, de 4/10/2021)
c)Inácia Damasceno Lima, Titular, representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e Maria Josinete Batista, Suplente; a contar de 4 de abril de 2019; (Redação dada pelo Decreto n° 26.446, de 4/10/2021)
d)Júlio Cesar Rodrigues Ugalde, Titular, representante da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, e Luciana Silva Cavalcante, Suplente; a contar de 11 de julho de 2019; (Redação dada pelo Decreto n° 26.446, de 4/10/2021)
e)Jobson Bandeira dos Santos, Titular, representante da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, e Alécio Valois Pereira de Araújo, Suplente; a contar de 11 de julho de 2019; (Redação dada pelo Decreto n° 26.446, de 4/10/2021)
f)Marcelo da Silva Lima, Titular, representante da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, e Hildelina Feitosa Monteiro Sampaio, Suplente; a contar de de 27 de novembro de 2020; (Redação dada pelo Decreto n° 26.446, de 4/10/2021)
g)Erinaldo Oliveira da Silva, Titular, representante da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, e José Neves Sobrinho, Suplente; a contar de 16 de julho de 2019; e (Redação dada pelo Decreto n° 26.446, de 4/10/2021)
IIrepresentantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada:
a)Maria Rita da Silva Miranda, Titular, representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Rondônia - AAPERON, e Antônio Alves Maia, Suplente;
b)Rosinere Calaça da Silva, Titular, representante do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região/RO, e Elissandra Vitor da Silva Lima, Suplente; a contar de 2 de janeiro de 2019. (Redação dada pelo Decreto n° 26.446, de 4/10/2021).
c)Deusdedi Rodrigues Alves, Titular, representante do Conselho Regional de Psicologia, Seção Rondônia - CRP 20ª Região/RO, e Michele Bianca F. Salvatierra, Suplente;
d)Simião Pinto da Silva, Titular, representante da Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - FEDER, e Maria das Graças Lima, Suplente;
e)Maria José Ovídio de Miranda, Titular, representante da Pastoral da Pessoa Idosa - Arquidiocese de Porto Velho - PPI/PVH, e Erinaldo Oliveira Silva, Suplente;
f)Giulane dos Santos Souza, Titular, representante do Serviço Social do Comércio - SESC/RO, e Edir Legal Pereira, Suplente; e
g)Eliete de Almeida Azevedo, Titular, representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia - SINDSEF, e Adelaide Ferreira de Souza, Suplente.

DECRETO N. 22.267, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

(Reconduzidos pelo Decreto nº 25.937, de 26/03/2021, para o biênio 2019/2021)

REVOGADO PELO DECRETO N° 26.614, DE 7/12/2021.

Alterado pelo Decreto n° 26.446, de 4/10/2021.

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI para o biênio 2017/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V da Constituição Estadual, e conforme o disposto no artigo 10, da Lei Complementar nº 937, de 31 de março de 2017,

D E C R E T A:

Art. 2.
A função dos membros do CEDPI não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado no atendimento à pessoa idosa, nos termos do § 5º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 937, de 2017.
Art. 3.
Os Conselheiros elegerão em Assembleia, destinada para este fim específico, a sua Presidência, a qual terá mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período, devendo cada mandato de Presidente e Vice-Presidente ser ocupado por 1 (um) representante do Poder Público Estadual e outro da Sociedade Civil Organizada, alternando esta ordem a cada novo mandato.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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