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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27679, de 15 de dezembro de 2022

Decreto nº 27679

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245

Disponibilização: 23/12/2022 Publicação: 23/12/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.679, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera dispositivo do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E TA:

Art. 1.
Ficam alteradas a alínea "d" do inciso I e alínea "a" do inciso II do art. 1° do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos n° 22.267, de 11 de setembro de 2017 e n° 25.937, de 26 de março de 2021.", a qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° .....................................................................................................

I..............................................................................................................

....................................................................................................................

d)Júlio Cesar Rodrigues Ugalde, Titular, e Vanilce Almeida Alves, Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC;

....................................................................................................................

II..............................................................................................................
a)Rosirene Calaça da Silva, Titular, e Davi Vasconcelos de Souza, Suplente; representantes do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região;

..................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
A nomeação da conselheira suplente indicada na alínea "d" do inciso I do art. 1° do Decreto n° 26.614, de 2021, dar-se-á a datar de 31 de agosto de 2022.
Art. 3.
A nomeação do conselheiro suplente indicado na alínea "a" do inciso II do art. 1° do Decreto n° 26.614, de 2021, dar-se-á a datar de 9 de novembro de 2022.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar nas datas dispostas nos artigos 2° e 3°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2022, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2022, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0033875858 e o código CRC 4C78ED84.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.072272/2022-37 SEI nº 0033875858

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