Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 27679, de 15 de dezembro de 2022
Decreto nº 27679
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 245
Disponibilização: 23/12/2022 Publicação: 23/12/2022
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.679, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Altera dispositivo do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado,
D E C R E TA:
"Art. 1° .....................................................................................................
....................................................................................................................
....................................................................................................................
..................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/12/2022, às 19:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.072272/2022-37 SEI nº 0033875858
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.