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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 25937, de 26 de março de 2021

Decreto nº 25937

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27/03/2021 SEI/ABC - 0016568878 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 65 Disponibilização: 26/03/2021 Publicação: 26/03/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Reconduz membros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, nomeados pelo Decreto n° 22.267, de 11 de setembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam reconduzidos os membros do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, representantes das Entidades da Sociedade Civil Organizada, nomeados pelo Decreto n° 22.267, de 11 de setembro de 2017, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI para o biênio 2017/2019.", para o biênio 2019/2021, em conformidade com o § 1° do art. 11 da Lei Complementar n° 937, de 31 de março de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a datar de 11 de setembro de 2019.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/03/2021, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0016568878 e o código CRC 7983458D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.054000/2021-74 SEI nº 0016568878

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=18513012&infra_si... 1/1

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