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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27228, de 8 de junho de 2022

Decreto nº 27228

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09/06/2022 08:53 SEI/ABC - 0029071043 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 106 Disponibilização: 08/06/2022 Publicação: 08/06/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.228, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
As alíneas "a" e "b" do inciso I e a alínea "a" do inciso II do art. 1° do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos n° 22.267, de 11 de setembro de 2017 e n° 25.937, de 26 de março de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .......................................................................................................................

I.................................................................................................................................
a)Rayna Andressa Cardoso Dias, Titular, e Laura de Sousa Costa Passos, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;
b)João Bosco de Lima Cardoso, Titular, e Claudia Maria Marques das Neves, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;

...................................................................................................................................

II.............................................................................................................................
a)Rosirene Calaça da Silva, Titular, e Antônia de Matos Rebouças, Suplente; representantes do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região;

..................................................................................................................................." (NR).

Art. 2.
Os membros alterados no art. 1° do Decreto n° 26.614, de 2021, irão complementar mandato conforme especifica:
Ia titular e a suplente constantes na alínea "a" do inciso I, a contar de 9 de fevereiro de 2022;
IIo titular constante na alínea "b" do inciso I, a contar de 9 de março de 2022; e
IIIa suplente constante na alínea "a" do inciso II, a contar de 1° de fevereiro de 2022.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29198772&in... 1/2

09/06/2022 08:53 SEI/ABC - 0029071043 - Decreto

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas dispostas no art. 2°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de junho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0029071043 e o código CRC ABF4136B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.067760/2022-22 SEI nº 0029071043

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29198772&in... 2/2

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