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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31945, de 21 de agosto de 2026

Decreto nº 31945

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 24/08/2026 Publicação: 24/08/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto n° 29.079, de 30 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso I, alínea "b", itens 1 e 2, do Decreto n° 29.079, de 30 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ...................................................................................................

I.............................................................................................................

..................................................................................................................

b)..............................................................................................................

1. Elvana Ayres Medeiros, titular;

2. Tamires dos Prazeres de Oliveira, suplente;

.................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar de 14 de abril de 2026.

Rondônia, 21 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/08/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. (74953534) SEI 0036.046703/2024-52 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74953534 e o código CRC 64D4626D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0036.046703/2024-52 SEI nº 74953534

Decreto N° 31.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2026. (74953534) SEI 0036.046703/2024-52 / pg. 2

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