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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28197, de 15 de junho de 2023

Decreto nº 28197

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 111

Disponibilização: 15/06/2023 Publicação: 15/06/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.197, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E TA:

Art. 1.
As alíneas "d" e "f" do inciso II do art. 1° do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos n° 22.267, de 11 de setembro de 2017 e n° 25.937, de 26 de março de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .....................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

II................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

d)Eledir Mello Cardoso Alves, Titular e Arlete Kosin Gamarra Zayed, Suplente; representantes da Arquidiocese de Porto Velho;

....................................................................................................................................................

f)Iracema Sena dos Santos, Titular e Eliete de Almeida Azevedo, Suplente; representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia - SINDSEF; e

........................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1°, para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:
IEledir Mello Cardoso Alves e Arlete Kosin Gamarra Zayed, a contar de 26 de abril de 2023; e
IIIracema Sena dos Santos e Eliete de Almeida Azevedo, a contar de 31 de março de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar nas datas constantes no art. 2°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/06/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038248776 e o código CRC 4C1894F0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.002511/2023-72 SEI nº 0038248776

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