Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28374, de 29 de agosto de 2023
Decreto nº 28374
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera dispositivo do Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ..................................................................................................................................
......................................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de agosto de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 29/08/2023, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.004306/2023-41 SEI nº 0040558406
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.