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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30502, de 28 de julho de 2025

Decreto nº 30502

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 140

Disponibilização: 28/07/2025 Publicação: 28/07/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.502, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Altera dispositivo do Decreto n° 29.079, de 30 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, caput, inciso I, alínea "c", itens 1 e 2, do Decreto n° 29.079, de 30 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto n° 26.614, de 7 de dezembro de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .......................................................................................................

I.................................................................................................................

......................................................................................................................

c)................................................................................................................

1. Vanderlei Ferreira dos Santos, titular; e

2. Ana Cristina Leandro, suplente;

......................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 6 de junho de 2025.

Rondônia, 28 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/07/2025, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 30.502, DE 28 DE JULHO DE 2025. (0062377329) SEI 0029.030187/2025-14 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062377329 e o código CRC 8A70EFB6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.030187/2025-14 SEI nº 0062377329

Decreto N° 30.502, DE 28 DE JULHO DE 2025. (0062377329) SEI 0029.030187/2025-14 / pg. 2

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