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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006

Decreto nº 12038

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Art. 1. Art. 2.
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Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual — UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia — PNAGE/RO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 322, de 31 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1.
Ficam nomeados para compor a Unidade de Coordenação Estadual — UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Plancjamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO, os membros abaixo relacionados:

[- MÔNICA PEREIRA DE CARVALHO ALMEIDA!- Coordenadora Geral;

Il — Sub-Coordenadores:

a)AYLA BEZERRA WANDERLEY PASSANHA AYRES PEREIRA: e
b)RICARDO DE SÁ MACHADO;

III Supervisores Técnicos de Componentes:

a)RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS;
b)LAURO ROCHA MACHADO;
c)MIRTES FERREIRA FONTENELE; e
d)TAITSA FERNANDA GUALBANO DE AQUINO XAVIER DE CARVALHO;
IVAssistentes Técnicos:
a)ARLIANE ALVES BAACH;
b)BRUNO MARTINS BASTOS;
c)KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA;
d)LUANA FERREIRA PRADO; e

ENG El

e)ARIANA ALVES ALT.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereirQge 2006, 118º da República. VAVÁ IVO NARCISO SOL Govern a PN

Citada por 33 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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