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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15328, de 12 de agosto de 2010

Decreto nº 15328

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual — UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia — PNAGE/RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
IÉRICA CRISÓSTOMO ALBUQUERQUE — Coordenadora Geral;
IISub-Coordenadores:
a)MIRTES FERREIRA FONTENELE;
b)ARLIANE ALVES BAACH; e
c)JOYCE MARY MOREIRA;

HI — Supervisores Técnicos de Componentes:

a)ARIANE DIAS DE ALMEIDA;
b)CLÉLIA ITELVINA DE FREITAS;
c)ROSANE DA SILVA CRUZ;
d)RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS; e
e)ALEXANDRO MIRANDA PINCER;
IVAssistentes Técnicos:
a)MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA;
b)JANAYNA DOS SANTOS ALVES;
c)SUELY RIBEIRO DE ARAÚJO;
d)RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS;
e)CAIO FELIPE DIAS;
f)VICENTE DE PAULA BRAGA GOES;
g)ALINE KÁTIA ARAÚJO RESENDE;
h)SOCORRO FRANÇA DA SILVA;
i)EDEVILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA; e
k)JAQUELINE MACEDO MALTA.”

Altera o artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondô

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