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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13892, de 31 de outubro de 2008

Decreto nº 13892

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual — UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia —- PNAGE/RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
IÉRICA CRISÓSTOMO ALBUQUERQUE - Coordenadora Geral;

IH — Sub-Coordenadores:

a)MIRTES FERREIRA FONTENELE;
b)ARLIANE ALVES BAACH; e
c)JOYCE MARY MOREIRA;

IN — Supervisores Técnicos de Componentes:

a)ARIANE DIAS DE ALMEIDA;
b)CLELIA ITELVINA DE FREITAS;
c)CARLOS CEZAR ALVES DA SILVA;
d)JESLIANE LOPES CRUZ; e
e)SANDRA VIANA TELES;
IVAssistentes Técnicos:
a)MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA;
b)JANAYNA DOS SANTOS ALVES;
c)SUELY RIBEIRO DE ARAUJO;
d)RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS;
e)JAQUELINE MACÊDO MALTA;
f)RITA DE CÁSSIA DA SILVA NUNES;
g)ROSANE DA SILVA CRUZ;
h)ALINE KÁTIA ARAUJO RESENDE; e
i)SOCORRO FRANÇA DA SILVA.”

Altera o artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de outubro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL Governador

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