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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12594, de 22 de dezembro de 2006

Decreto nº 12594

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 1°, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo Io. do Decreto n° 12038. de 23 de fevereiro de 2006. que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO". passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. Io

1- MÔNICA PEREIRA DE CARVALHO ALMEIDA - Coordenadora Geral;

IISub-Coordenadores:
a)MIRTES FERREIRA FONTENELE;
b)RICARDO DE SÁ MACHADO; e
c)BRUNO MARTINS BASTOS;
IIISupervisores Técnicos de Componentes:
a)ELIZETE PEREIRA NASCIMENTO;
b)TAISA FERNANDA GUALBANO DE AQUINO XAVIER DE CARVALHO; e
c)CLÉLIA ITELVINA DE FREITAS;
IVAssistentes Técnicos:
a)ARLIANE ALVES BAACH;
b)KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA; ( c) MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA;
d)CARLOS CEZAR ALVES DA SILVA;
e)MARIANA AMÁLIA DE CASTRO SOARES RIBEIRO DIAS; e 0 SUELY RIBEIRO DE ARAÚJO."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de dezembro de 2006.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em22de(jezent>r0dc 2()()h. ! !S da Rqnihlica.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

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