Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13653, de 6 de junho de 2008

Decreto nº 13653

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual — UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia — PNAGE/RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
ISub-Coordenadores:
a)MIRTES FERREIRA FONTENELE; e
b)ARLIANE ALVES BAACH;
IISupervisores Técnicos de Componentes:
a)ARIANE DIAS DE ALMEIDA;
b)CLÉLIA ITELVINA DE FREITAS;
c)VIVIANE VIEIRA DE ASSIS; e
d)ANDERSON DOS SANTOS MENDES;

HI — Assistentes Técnicos:

a)MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA;
b)CARLOS CEZAR ALVES DA SILVA;
c)JESLIANE LOPES CRUZ;
d)SUELY RIBEIRO DE ARAÚJO;
e)RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS;
f)JAQUELINE MACÊDO MALTA;
g)RITA DE CÁSSIA DA SILVA NUNES; e
h)ROSANE DA SILVA CRUZ”

Altera o artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de junho de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO Governad

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo