Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14711, de 16 de novembro de 2009
Decreto nº 14711
Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual — UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
IÉRICA CRISÓSTOMO ALBUQUERQUE - Coordenadora Geral; IH — Sub-Coordenadores:
a)MIRTES FERREIRA FONTENELE;
b)ARLIANE ALVES BAACH; e
c)JOYCE MARY MOREIRA;
IISupervisores Técnicos de Componentes:
a)ARIANE DIAS DE ALMEIDA;
b)CLÉLIA ITELVINA DE FREITAS;
c)CARLOS CEZAR ALVES DA SILVA;
d)RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS;
e)SANDRA VIANA TELES; e
f)JOÃO DUARTE MOREIRA;
IVAssistentes Técnicos:
a)MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA;
b)JANAYNA DOS SANTOS ALVES;
c)SUELY RIBEIRO DE ARAÚJO;
d)RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS;
e)LUIS GABRIEL MEDEIROS DE ALMEIDA;
f)HAZAEL MARTINS FILHO;
g)ROSANE DA SILVA CRUZ;
h)ALINE KÁTIA ARAÚJO RESENDE;
i)SOCORRO FRANÇA DA SILVA; é
j)EDNEY CARVALHO MONTEIRO.”
Altera o artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de outubro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
/ novel pd 2009, 121º da República.
ARCISO CASSOL