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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12494, de 27 de outubro de 2006

Decreto nº 12494

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Nesta página

II III IV Art. 2.
1 artigo

T

Altera o artigo 1°, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io Oartigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO", passa avigorar com a seguinte redação: "Art. Io

1- MÔNICA PEREIRA DE CARVALHO ALMEIDA - Coordenadora Geral;

II

a

b

c

III

a

b

c

IV

a

b

c

d

e

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 9 de outubro de 2006.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em27de0Utyton>de 2006, 118° da República.

IVO NARCISQ^ASSOL

Governador

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