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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13139, de 13 de setembro de 2007

Decreto nº 13139

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual — UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
IMÔNICA PEREIRA DE CARVALHO ALMEIDA - Coordenadora Geral;
IISub-Coordenadores: Supervisores Técnicos de Componentes:
a)MIRTES FERREIRA FONTENELE;
b)ARIANE DIAS DE ALMEIDA; e
c)BRUNO MARTINS BASTOS;
a)ELIZETE PEREIRA NASCIMENTO;
b)ANDRÉA SIMONE MORAES CORRÊA;
c)CLÉLIA ITELVINA DE FREITAS; e
d)VIVIANE VIEIRA DE ASSIS;
IVAssistentes Técnicos:
a)ARLIANE ALVES BAACH;
b)KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA;
c)MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA;
d)CARLOS CEZAR ALVES DA SILVA;
e)ANDERSON DOS SANTOS MENDES;
f)SUELY RIBEIRO DE ARAÚJO;
g)RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS: e
h)JAQUELINE MACÊDO MALTA.”

asa

a

Altera o artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 4 de setembro de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em13 de setembro 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

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