Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14999, de 30 de março de 2010
Decreto nº 14999
Cessam os efeitos dos Decretos que menciona.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DEÇREJA:
Art. Io Ficam cessados, a partir de 31 de março-de 2010, os efeitos dos Decretos abaixo relacionados:
1- Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO";
II
III
IV
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2010, 122° da República.
IVO NARCISO
Govem
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.