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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14999, de 30 de março de 2010

Decreto nº 14999

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II III IV Art. 2.
1 artigo

Cessam os efeitos dos Decretos que menciona.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DEÇREJA:

Art. Io Ficam cessados, a partir de 31 de março-de 2010, os efeitos dos Decretos abaixo relacionados:

1- Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO";

II

III

IV

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2010, 122° da República.

IVO NARCISO

Govem

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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