Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13758, de 8 de agosto de 2008
Decreto nº 13758
a
)
Altera o artigo Io. do Decreto n° 12038. de 23 de fevereiro de 2006.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V. da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. Io O artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAG E/RO'*, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io
1 - Sub-Coordenadores:
b
c
II
a
b
c
d
e
III
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agás to /] de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO
Governa