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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13758, de 8 de agosto de 2008

Decreto nº 13758

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a b c II III Art. 2.
1 artigo

a

)

Altera o artigo Io. do Decreto n° 12038. de 23 de fevereiro de 2006.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V. da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io O artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAG E/RO'*, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io

1 - Sub-Coordenadores:

b

c

II

a

b

c

d

e

III

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de Io de auosto de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agás to /] de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO

Governa

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