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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13625, de 21 de maio de 2008

Decreto nº 13625

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
IMÔNICA PEREIRA DE CARVALHO ALMEIDA — Coordenadora Geral;

IH — Sub-Coordenadores:

a)MIRTES FERREIRA FONTENELE; e
b)ARLIANE ALVES BAACH;
IIISupervisores Técnicos de Componentes:
a)ARIANE DIAS DE ALMEIDA;
b)CLÉLIA ITELVINA DE FREITAS;
c)VIVIANE VIEIRA DE ASSIS; e
d)ANDERSON DOS SANTOS MENDES;
IVAssistentes Técnicos:
a)KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA;
b)MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA:
c)CARLOS CEZAR ALVES DA SILVA;
d)JESLIANE LOPES CRUZ;
e)SUELY RIBEIRO DE ARAÚJO;
f)RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS;

£g) JAQUELINE MACÉDO MALTA;

h)RITA DE CÁSSIA DA SILVA NUNES; e

D ROSANE DA SILVA CRUZ.”

Da

2008.

MAIO DE 2008.

Altera o artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21de

IVO NARCISO Governado

maio de 2008, 120º da República.

PSA

OL

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