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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15705, de 18 de fevereiro de 2011

Decreto nº 15705

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual — UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
IÉRICA CRISÓSTOMO ALBUQUERQUE — Coordenadora Geral;

1 — Sub-Coordenadores:

a)MIRTES FERREIRA FONTENELE;
b)ARLIANE ALVES BAACH; e
c)ROBERTO DE SOUSA MAIA;
IIISupervisores Técnicos de Componentes:
a)ARIANE DIAS DE ALMEIDA;
b)KLYCIA LIS MELO DE LIMA;
c)JANE CARLA SANTANA SILVA;
d)FERNANDO CORREA DOS SANTOS;
e)RODRIGO AUGUSTO MARINHO; e
f)ROSANE DA SILVA CRUZ;
IVAssistentes Técnicos:
a)MARIA DE NAZARÉ QUEIROZ DE SOUZA SILVEIRA;
b)BERNADETE ARAÚJO DA SILVA;
c)RAFAEL FIGUEIREDO MARTINS DIAS;
d)VICENTE DE PAULA BRAGA GOES; e
e)EDEVILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA.”

Altera o artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2011.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de fevereiro de 2011, 123º da República.

iii cega MOURA Governador

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