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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12673, de 8 de fevereiro de 2007

Decreto nº 12673

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006. que “Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia — PNAGE/RO”, passa a vigorar com a seguinte redação:
IMÔNICA PEREIRA DE CARVALHO ALMEIDA — Coordenadora Geral:

Il - Sub-Coordenadores:

a)MIRTES FERREIRA FONTENELE;
b)RICARDO DE SÁ MACHADO; e
c)BRUNO MARTINS BASTOS;

HI — Supervisores Técnicos de Componentes:

a)ELIZETE PEREIRA NASCIMENTO;
b)ANDRÉA SIMONE MORAES CORRÊA; €
c)CLÉLIA ITELVINA DE FREITAS;
IVAssistentes Técnicos:
a)ARLIANE ALVES BAACH;
b)KARLA CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA;
c)MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA;
d)CARLOS CEZAR ALVES DA SILVA;
e)ANDERSON DOS SANTOS MENDES; e
f)SUELY RIBEIRO DE ARAÚJO.”

Altera O artigo 1º, do Decreto nº 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de fevereiro de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 19A 119º da República. ig

Governad

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