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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13308, de 4 de dezembro de 2007

Decreto nº 13308

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II III IV Art. 2.
1 artigo

II

a

b

c

Altera o artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io O artigo 1°, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. Io

1- MÔNICA PEREIRA DE CARVALHO ALMEIDA - Coordenadora Geral;

III

a

b

c

d

e

IV

a

b

c

d

e

f

g

h

i

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de dezembro de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2007, 119° da República.

IVO NARCISO

Govern

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