Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13697, de 30 de junho de 2008

Decreto nº 13697

Ver fonte oficial

Nesta página

I II III Art. 2.
1 artigo

I

a

b

Altera o artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io O artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io

II

a

b

c

III

a

b

c

d

e

f

g

h

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de junho de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em30 de junho de 2008, 120° da República.

IVO NARCISO

Governa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo