Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13697, de 30 de junho de 2008
Decreto nº 13697
I
a
b
Altera o artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. Io O artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io
II
a
b
c
III
a
b
c
d
e
f
g
h
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em30 de junho de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO
Governa