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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15370, de 31 de agosto de 2010

Decreto nº 15370

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II III IV Art. 2.
1 artigo

II

a

b

c

Altera o artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io O artigo Io, do Decreto n° 12038, de 23 de fevereiro de 2006, que "Nomeia membros para compor a Unidade de Coordenação Estadual - UCE do Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento no Estado de Rondônia - PNAGE/RO", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io

1- ÉRICA CRISÓSTOMO ALBUQUERQUE - Coordenadora Geral;

III

a

b

c

d

e

IV

a

b

c

d

e

f

g

h

i

k

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de Io de setembro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondonia,Wn 2fi de aqnsto de 2010, 122° da República.

JOÃO AJ^&CIDO CAHULLA

Governador

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